Lei Ordinária nº 6.125/2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 432.653,08, e crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 10.215,62, em favor da unidade orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional de Rondônia - Idep/RO.
LEI Nº 6.125, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 432.653,08, e crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 10.215,62, em favor da unidade orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional de Rondônia - Idep/RO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 432.653,08 (quatrocentos e trinta e dois mil seiscentos e cinquenta e três reais e oito centavos), em favor da unidade orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional de Rondônia - Idep/RO, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo I.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 10.215,62 (dez mil duzentos e quinze reais e sessenta e dois centavos), em favor da unidade orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional de Rondônia - Idep/RO, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo II.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo III e no valor especificado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 27 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE RONDÔNIA - IDEP/RO 432.653,08
16.020.12.363.2134.2355 PROMOVER CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA 339093 2.569.0 432.653,08
TOTAL R$ 432.653,08
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE RONDÔNIA - IDEP/RO 10.215,62
16.020.12.363.2134.2355 PROMOVER CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA 339093 1.569.0 10.215,62
TOTAL R$ 10.215,62
ANEXO III CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor
13210101 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL A 1.569.0 10.215,62
TOTAL R$ 10.215,62
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 27/08/2025, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063647298 e o código CRC BC645A2B.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003273/2025-75
SEI nº 0063647298
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
ANEXO III
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.