Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.086/2025

Declara de utilidade pública a entidade Associação Cristã de Apoio Integral - CADI Porto Velho.

LEI Nº 6.086, DE 21 DE JULHO DE 2025.

Declara de utilidade pública a entidade Associação Cristã de Apoio Integral - CADI Porto Velho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Associação Cristã de Apoio Integral - CADI Porto Velho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 21 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.