Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.081/2025

Institui no calendário oficial o mês de julho, como "Julho Laranja" para conscientização da necessidade do exame ortodôntico anual nas crianças de 6 a 12 anos de idade.

LEI Nº 6.081, DE 11 DE JULHO DE 2025.

Institui no calendário oficial o mês de julho, como "Julho Laranja" para conscientização da necessidade do exame ortodôntico anual nas crianças de 6 a 12 anos de idade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos, o mês de julho, como "Julho Laranja" para a conscientização da necessidade do exame ortodôntico anual, nas crianças de 6 a 12 anos de idade.

Art. 2º O mês "Julho Laranja" tem por objetivo divulgar e esclarecer a população, quanto à importância em prover cuidados ortodônticos preventivos e interceptivos, em saúde pública e privada, para crianças de 6 a 12 anos de idade, promovendo a autoestima e bem-estar psicológico, essenciais à saúde integral das crianças e adolescentes.

Parágrafo único. Para execução do objetivo desta Lei podem ser firmados convênios e parcerias, com entidades públicas e privadas.

Art. 3º O mês "Julho Laranja" passa a integrar o Calendário Oficial de eventos no âmbito do Estado de Rondônia.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 11 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador