Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.078/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.811.960,30, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar - Fumrespom.

LEI Nº 6.078, DE 3 DE JULHO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.811.960,30, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar - Fumrespom.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.811.960,30 (um milhão oitocentos e onze mil novecentos e sessenta reais e trinta centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar - Fumrespom, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 3 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA POLICIA MILITAR - FUMRESPOM 1.811.960,30

15.015.06.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339093 2.702.0 8.064,74

339039 2.702.0 633.497,04

15.015.06.181.2075.1119 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA 339039 2.759.0 649.689,43

15.015.06.181.2075.4087 MODERNIZAR O APARATO DE SEGURANÇA DA POLÍCIA MILITAR 449052 2.501.0 10.568,54

449052 2.702.0 479.561,20

449052 2.706.0 23.727,98

449052 2.755.0 6.851,37

TOTAL R$ 1.811.960,30

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.