Lei Ordinária nº 6.056/2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 388.363,90, em favor da unidade orçamentária Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. SEI N° 0035.002243/2025-41.
LEI ORDINÁRIA Nº 6056/2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 388.363,90, em favor da unidade orçamentária Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. SEI N° 0035.002243/2025-41.
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.