Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.055/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 883.801,66, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - Feas.

LEI Nº 6.055, DE 24 DE JUNHO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 883.801,66, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - Feas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 883.801,66 (oitocentos e oitenta e três mil oitocentos e um reais e sessenta e seis centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - Feas, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 24 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 883.801,66

23.012.08.244.2168.2061 FORTALECER A GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS 339014 2.660.0 126.736,00

339030 2.660.0 42.690,00

339032 2.660.0 92.402,41

339033 2.660.0 87.679,69

339039 2.660.0 5.000,00

23.012.08.244.2168.2074 FORTALECER A GESTÃO DO TRABALHO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS 339014 2.660.0 27.145,00

339030 2.660.0 20.426,52

339039 2.660.0 203.215,64

23.012.08.244.2169.4083 PROMOVER A GESTÃO E ARTICULAÇÃO ESTADUAL PARA O DESENVOLVIMENTO INTERSETORIAL DE ESTRATÉGIAS PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA 339014 2.660.0 93.005,00

339030 2.660.0 1.277,00

23.012.08.245.2168.2510 MANUTENÇÃO DE UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA A PESSOA IDOSA - PROTEÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE 339030 2.660.0 123.548,40

339039 2.660.0 60.676,00

TOTAL R$ 883.801,66

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.