Lei Ordinária nº 6.045/2025
Institui o Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais no calendário oficial do estado de Rondônia, a ser comemorado no dia 29 de novembro de cada ano.
LEI Nº 6.045, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Institui o Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais no calendário oficial do estado de Rondônia, a ser comemorado no dia 29 de novembro de cada ano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do estado de Rondônia, o Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de novembro.
Art. 2º O Governo do Estado, em parceria com o Poder Judiciário, poderá promover ampla divulgação e realização de atividades alusivas ao evento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 27 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
sei! assinatura eletrônica
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 27/05/2025, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0060073943 e o código CRC CB5B408A.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.002376/2025-75
SEI nº 0060073943
Lei Nº 6.045, DE 27 DE MAIO DE 2025. (0060073943) SEI 0005.002376/2025-75 / pg. 1