Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.042/2025

Institui, no calendário oficial do Estado de Rondônia, o Dia do Evangélico.

LEI Nº 6.042, DE 27 DE MAIO DE 2025.

Institui, no calendário oficial do Estado de Rondônia, o Dia do Evangélico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Estado de Rondônia, o Dia do Evangélico, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 27 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 27/05/2025, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0060087424 e o código CRC E322200F.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.002372/2025-97

SEI nº 0060087424

Lei Nº 6.042, DE 27 DE MAIO DE 2025. (0060087424) SEI 0005.002372/2025-97 / pg. 1