Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.037/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e abrir crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual do Indígena - SI, até o valor de R$ 135.000,00. SEI N° 0035.002532/2025-41.

LEI ORDINÁRIA Nº 6037/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e abrir crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual do Indígena - SI, até o valor de R$ 135.000,00. SEI N° 0035.002532/2025-41.

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.