Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.032/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 13.098.308,31, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - Funesbom.

LEI Nº 6.032, DE 23 DE MAIO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 13.098.308,31, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - Funesbom.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 13.098.308,31 (treze milhões noventa e oito mil trezentos e oito reais e trinta e um centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - Funesbom, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 23 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNESBOM 13.098.308,31

15.014.06.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 2.759.0 3.500.000,00

339033 2.759.0 315.290,00

339036 2.759.0 1.120,00

339039 2.759.0 2.665.280,63

339040 2.759.0 110,00

339092 2.759.0 27.888,75

339093 2.759.0 1.190,65

15.014.06.128.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR, TREINAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS. 339039 2.759.0 300.000,00

15.014.06.182.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 339004 2.759.0 999,29

15.014.06.182.2103.1275 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA 449051 2.755.0 197.836,21

449051 2.706.0 13.860,95

449092 2.759.0 200.000,00

449051 2.759.0 5.602.970,00

449051 2.703.0 240.160,29

449093 2.706.0 20.678,37

15.014.06.182.2103.1276 MODERNIZAR O APARATO DE SEGURANÇA PÚBLICA 449093 2.700.0 1.139,86

449093 2.759.0 9.783,31

TOTAL R$ 13.098.308,31

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.