Lei Ordinária nº 6.023/2025
Transfere a sede do Governo do Estado de Rondônia, no período de 26 a 31 de maio de 2025, para o município de Ji-Paraná.
LEI Nº 6.023, DE 9 DE MAIO DE 2025.
Transfere a sede do Governo do Estado de Rondônia, no período de 26 a 31 de maio de 2025, para o município de Ji-Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida a sede do Governo do Estado de Rondônia, no período de 26 a 31 de maio de 2025, para o município de Ji-Paraná, em face da 12ª edição da feira de tecnologia e oportunidade de negócios da Região Norte, denominada Rondônia Rural Show Internacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 9 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/05/2025, às 12:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0059962830 e o código CRC FDBFCCCB.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.001470/2025-15
SEI nº 0059962830
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.