Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.023/2025

Transfere a sede do Governo do Estado de Rondônia, no período de 26 a 31 de maio de 2025, para o município de Ji-Paraná.

LEI Nº 6.023, DE 9 DE MAIO DE 2025.

Transfere a sede do Governo do Estado de Rondônia, no período de 26 a 31 de maio de 2025, para o município de Ji-Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida a sede do Governo do Estado de Rondônia, no período de 26 a 31 de maio de 2025, para o município de Ji-Paraná, em face da 12ª edição da feira de tecnologia e oportunidade de negócios da Região Norte, denominada Rondônia Rural Show Internacional.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 9 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/05/2025, às 12:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0059962830 e o código CRC FDBFCCCB.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.001470/2025-15

SEI nº 0059962830

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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