Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.018/2025

Institui o Programa de Defesa Pessoal para as Mulheres no Estado de Rondônia.

LEI Nº 6.018, DE 28 DE ABRIL DE 2025.

Institui o Programa de Defesa Pessoal para as Mulheres no Estado de Rondônia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do

§ 72 do artigo 42 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:

Art. 19. Fica criado, no âmbito do Estado de Rondônia, o Programa de Defesa Pessoal para Mulheres.

§ 12 As atividades visarão ao treinamento de mulheres em técnicas de defesa pessoal voltadas à dissuasão da violência doméstica e familiar, podendo incluir aulas regulares e itinerantes, palestras, seminários e atividades similares, preferencialmente ministradas por mulheres.

§ 22 As atividades correlatas ao Programa de Defesa Pessoal para Mulheres desenvolver - se-ão prioritariamente em espaços de acesso público e de fácil acesso, como, em escolas, faculdades, praças, ginásios e demais espaços congêneres.

Art. 22. O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com entidades não governamentais.

Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 28 de abril de 2025.

Art. 19

Art. 22

Art. 32

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.