Lei Ordinária nº 6.012/2025
Acresce dispositivos à Lei nº 959, de 28 de dezembro de 2000.
LEI Nº 6.012, DE 25 DE ABRIL DE 2025.
Acresce dispositivos à Lei nº 959 , de 28 de dezembro de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos ao art. 6º., caput, os incisos VI e VII, à Lei nº 959 , de 28 de dezembro de 2000, que "Institui o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD", que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º ...
VI - a transferência das unidades habitacionais ofertadas aos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida; e
VII - a aplicação dos recursos provenientes das fontes de recursos a que se refere o art. 6º., caput, incisos I a IV, da Lei Federal nº 14.620 , de 13 de julho de 2023, que trata sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida.
"(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 25 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/04/2025, às 12:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
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Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 959/2000 de 28/12/2000