Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.010/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.001.885,05, em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - Setic.

LEI Nº 6.010, DE 23 DE ABRIL DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.001.885,05, em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - Setic.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.001.885,05 (três milhões um mil oitocentos e oitenta e cinco reais e cinco centavos), em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - Setic, para dar cobertura orçamentária às despesas corrente e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 23 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - SETIC 3.001.885,05

11.007.04.122.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 319004 1.500.0 1.800.000,00

11.007.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 339014 1.500.0 30.000,00

ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339033 1.500.0 50.000,00

339030 1.500.0 30.000,00

11.007.04.126.2074.2283 GERENCIAR AS ATIVIDADES DE AQUISIÇÃO, MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS 449040 1.500.0 180.000,00

339039 1.500.0 179.840,00

11.007.04.126.2074.2285 PROVER, ADMINISTRAR E MANTER A INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 339030 1.500.0 60.000,00

339040 1.500.0 672.045,05

TOTAL R$ 3.001.885,05

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULA ÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - SETIC 3.001.885,05

11.007.04.126.2074.2283 GERENCIAR AS ATIVIDADES DE AQUISIÇÃO, MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS 339040 1.500.0 991.885,05

11.007.04.126.2074.2285 PROVER, ADMINISTRAR E MANTER A INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 449052 1.500.0 2.010.000,00

TOTAL R$ 3.001.885,05

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/04/2025, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0059452419 e o código CRC C17315B2.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001519/2025-74

SEI nº 0059452419

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.