Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.994/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.419.100,00, e crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 1.400,00, e cria ação em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Modernização da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - Fumorpge.

LEI Nº 5.994, DE 26 DE MARÇO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.419.100,00, e crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 1.400,00, e cria ação em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Modernização da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - Fumorpge.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.419.100,00 (cinco milhões quatrocentos e dezenove mil e cem reais), em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Modernização da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - Fumorpge, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Modernização da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - Fumorpge, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo III.

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos 1º e 2º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 4º Fica criada no Orçamento Anual do Exercício de 2025, Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei nº 5.718 , de 3 de janeiro de 2024, a Ação 4160 - FORTALECIMENTO DA ESTRUTURA FÍSICA E TECNOLÓGICA DA PGE/RO, sendo esta inserida no Programa 2085 - FORTALECIMENTO DA ESTRUTURA FÍSICA E TECNOLÓGICA DA PGE/RO, na unidade orçamentária Fundo Especial de Modernização da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - Fumorpge, com detalhamento indicado no Anexo IV.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 26 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO

REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMORPGE 5.420.500,00

11.010.03.092.2085.1499 DESENVOLVER NOVO MODELO DE GESTÃO DA PGE/SEDE 336783 1.759.0 4.000.000,00

339039 1.759.0 420.000,00

456782 1.759.0 500,00

456783 1.759.0 1.000.000,00

TOTAL R$ 5.420.500,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMORPGE 5.419.100,00

11.010.04.122.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR, TREINAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 339039 1.759.0 500.000,00

339093 1.759.0 2.003.500,00

11.010.04.122.2085.4027 PROMOVER MELHORIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA PGE/RO 339039 1.759.0 690.394,00

11.010.04.126.2110.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I. 339040 1.759.0 2.225.206,00

TOTAL R$ 5.419.100,00

ANEXO III CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL 1.400,00

DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMORPGE

11.010.04.122.2085.4160 MELHORAR A ESTRUTURA FÍSICA DA PGE/RO 449051 1.759.0 700,00

449052 1.759.0 700,00

TOTAL R$ 1.400,00

ANEXO IV

Cria Ação na Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, bem como no Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei nº 5.718 , de 3 de janeiro de 2024.

Programa: 2085 - Fortalecimento da Estrutura Física e Tecnológica da PGE/RO

Ação: 4160 - FORTALECIMENTO DA ESTRUTURA FÍSICA E TECNOLÓGICA DA PGE/RO

Tipo da Ação: Atividade

Finalidade: Prover a Procuradoria Geral do Estado - PGE, com infraestrutura física, outros bens permanentes necessários para o desempenho de sua função singular de representar e defender o estado de Rondônia. Dessa forma, a PGE poderá cumprir sua missão institucional, contribuindo para a melhoria dos serviços prestados à população. Visando aprimorar as condições de trabalho dos procuradores e demais servidores, provendo os recursos materiais e tecnológicos adequados para uma atuação eficiente da instituição no cumprimento de seu papel.

Modo de Execução: Aprimoração nas condições de trabalho dos procuradores e servidores, aquisição de bens permanentes, dentre outros.

Função: Administração

Subfunção: Administração Geral

Forma de Implementação: Direta

Esfera: Fiscal

Descrição do produto: Melhorias Realizada.

Unidade de medida: Unidade

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 26/03/2025, às 12:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0058450068 e o código CRC AE394009.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000492/2025-01

SEI nº 0058450068

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

ANEXO IV

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.