Lei Ordinária nº 5.983/2025
Revoga a Lei nº 5.883, de l9 de outubro de 2024, que "Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da responsabilidade por incêndios e queimadas e dá outras providências".
IEI Nº 5.983, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
Revoga a Lei nº 5.883 , de l9 de outubro de 2024, que "Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da responsabilidade por incêndios e queimadas e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do
§ 79 do artigo 42 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 5.883 , de l9 de outubro de 2024.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 31 de janeiro de 2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5883/2024 de 01/10/2024