Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.964/2025

Dispõe sobre a substituição dos equipamentos sonoros (sirenes e alarmes por sinaleiros musicais) utilizados nas instituições de ensinos públicas e privadas no âmbito do estado de Rondônia.

LEI Nº 5.964, DE 8 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a substituição dos equipamentos sonoros (sirenes e alarmes por sinaleiros musicais) utilizados nas instituições de ensinos públicas e privadas no âmbito do estado de Rondônia.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido que os dispositivos sonoros de indicação de início e término de turnos, períodos e intervalos em instituições de ensino públicas e privadas no estado de Rondônia serão gradualmente substituídos por sinaleiros musicais, com a devida reposição dos equipamentos conforme necessário.

Art. 2º Os novos estabelecimentos de ensino deverão incluir em seus projetos a instalação de sinaleiros musicais a partir da vigência desta Lei.

Art. 3º Os sinaleiros musicais mencionados têm como principal objetivo a proteção dos alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento.

Art. 4º As despesas resultantes da implementação desta Lei serão cobertas pelas dotações orçamentárias específicas, com possibilidade de suplementação, se necessário.

Art. 5º Compete ao Poder Executivo a elaboração dos regulamentos indispensáveis para a fiel execução desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de janeiro de 2025, 137º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 08/01/2025, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto ng 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0056033207 e o código CRC 3490F7BE.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.006477/2024-34

SEI nº 0056033207

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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