Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.838/2024

Acrescenta dispositivos à Lei nº 3.686, de 8 de dezembro de 2015, que "Dispõe sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental do Estado de Rondônia e dá outras providências".

LEI Nº 5.838, DE 29 DE JULHO DE 2024.

Acrescenta dispositivos à Lei nº 3.686 , de 8 de dezembro de 2015, que "Dispõe sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental do Estado de Rondônia e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 31 da Lei nº 3.686 , de 8 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:

"§ 1º As taxas de Licenciamento Ambiental poderão ser parceladas em até 6 (seis) vezes, sendo necessário o pagamento da primeira parcela no ato do protocolo.

§ 2º O valor de cada parcela não será inferior a 1 (uma) UPF/RO - Unidade Fiscal do Estado de Rondônia.

§ 3º A inadimplência de 3 (três) parcelas acumuladas ou de qualquer parcela ao final do parcelamento implicará a suspensão da licença e a imediata providência da fiscalização ambiental para, conforme o caso, proceder à notificação ou autuação." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de julho de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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