Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.817/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 11.597.289,09, e cria ação em favor da unidade orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease.

LEI Nº 5.817, DE 3 DE JULHO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 11.597.289,09, e cria ação em favor da unidade orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 11.597.289,09 (onze milhões quinhentos e noventa e sete mil duzentos e oitenta e nove reais e nove centavos), em favor da unidade orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo I.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.

Art. 2º Fica criada, no orçamento anual do exercício de 2024, Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, bem como no Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei nº 5.718 , de 3 de janeiro de 2024, a Ação 1651 - CONSTRUIR E AMPLIAR AS UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS, inserida no Programa 2164 - APRIMORAMENTO DA ESTRUTURA FÍSICA DAS UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS, na unidade orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease, com detalhamento indicado no Anexo III.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de julho de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FEASE 11.597.289,09

23.030.08.243.2164.1651 CONSTRUIR E AMPLIAR AS UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS 449051 1.749.0 11.597.289,09

TOTAL R$ 11.597.289,09

ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor

19310501 RECEITAS RECONHECIDAS POR FORÇA DE DECISÕES JUDICIAIS E DE TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS A 1.749.0 11.597.289,09

TOTAL R$ 11.597.289,09

ANEXO III

Cria Ação na Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, bem como no Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei nº 5.718 , de 3 de janeiro de 2024.

Unidade orçamentária 23030 - Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo

Programa 2164 - APRIMORAMENTO DA ESTRUTURA FÍSICA DAS UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS

AÇÃO 1651 - CONSTRUIR E AMPLIAR AS UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS

Finalidade Construção de um Centro Socioeducativo no município de Porto Velho - Case-PVH, com capacidade de 90 (noventa) vagas.

Modo de Execução Realizar a contratação de empresa especializada para construção do Centro Socioeducativo no município de Porto Velho - Case-PVH, para proporcionar estruturas mais adequadas conforme preconiza o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Sinase.

Função Assistência Social (08).

Subfunção Assistência à Criança e ao Adolescente (243).

Esfera Seguridade.

Descrição do produto Construir Centro Socioeducativo.

Unidade de medida Unidade.

Tipo de meta física Acumulativo.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

ANEXO III

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.