Lei Ordinária nº 5.815/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor do Departamento Estadual de Trânsito - Detran, desvincular receita e abrir crédito adicional suplementar por anulação, em favor do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, até o valor de R$ 111.496.529,70.
LEI Nº 5.815, DE 3 DE JULHO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor do Departamento Estadual de Trânsito - Detran, desvincular receita e abrir crédito adicional suplementar por anulação, em favor do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, até o valor de R$ 111.496.529,70.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 111.496.529,70 (cento e onze milhões quatrocentos e noventa e seis mil quinhentos e vinte e nove reais e setenta centavos), em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Trânsito - Detran, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a desvincular a Receita da Fonte 2.753.0.00001 - Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos, pertencente à unidade orçamentária Departamento Estadual de Trânsito - Detran, indicada no Anexo II e sendo reclassificada na Fonte de Recurso 2.501.0.08103 - Identificação das Despesas relacionadas a Recursos de Desvinculação de Receita EC nº 132 /2023, até o valor de R$ 111.496.529,70 (cento e onze milhões quatrocentos e noventa e seis mil quinhentos e vinte e nove reais e setenta centavos), e vincular conforme Anexo III, nos termos do art. 76-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e art. 5º da Emenda Constitucional nº 109 , de 15 de março de 2021.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 111.496.529,70 (cento e onze milhões quatrocentos e noventa e seis mil quinhentos e vinte e nove reais e setenta centavos), em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo III.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá da anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por meio de Decreto o disposto nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de julho de 2024, 136º da República. https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documentojmprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=51939461&inº 1/3
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 111.496.529,70
15.020.06.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.753.0 111.496.529,70
TOTAL R$ 111.496.529,70
ANEXO II CRÉDITO POR DESVINCULAÇÃO/ANULAÇÃO DESVINCULA/REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 111.496.529,70
15.020.06.122.1015.2087 ASSEGURA A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.753.0 111.496.529,70
TOTAL R$ 111.496.529,70
ANEXO III CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO VINCULA/SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 111.496.529,70
11.025.26.122.2179.2350 GERENCIAR RECURSOS DE CONVÊNIOS 449051 2.501.0 1.206.463,90
11.025.26.451.2057.1384 DESENVOLVER A INFRAESTRUTURA MUNICIPAL 449051 2.501.0 36.124.362,83
11.025.26.781.2180.1318 REALIZAR INFRAESTRUTURA E INVESTIMENTOS NOS AEROPORTOS E AERÓDROMOS 339039 2.501.0 6.624.240,86
449051 2.501.0 165.990,76
11.025.26.782.2106.13 86 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 339014 2.501.0 4.000.000,00
339030 2.501.0 8.000.000,00
339039 2.501.0 14.678.578,51
449051 2.501.0 40.696.892,84
TOTAL R$ 111.496.529,70
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
ANEXO II
CRÉDITO POR DESVINCULAÇÃO/ANULAÇÃO DESVINCULA/REDUZ
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO VINCULA/SUPLEMENTA
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.