Lei Ordinária nº 5.771/2024
Transfere a sede do Governo do Estado de Rondônia, no período de 20 a 25 de maio de 2024, para o município de Ji-Paraná.
LEI Nº 5.771, DE 13 DE MAIO DE 2024.
Transfere a sede do Governo do Estado de Rondônia, no período de 20 a 25 de maio de 2024, para o município de Ji-Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida a sede do Governo do Estado de Rondônia, no período de 20 a 25 de maio de 2024, para o município de Ji-Paraná, em face da 11ª edição da Feira de Tecnologia e Oportunidade de Negócios da Região Norte, denominada Rondônia Rural Show Internacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de maio de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.