Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.739/2024

Institui o Dia Estadual do Controle Externo e dá outras providências.

LEI Nº 5.739, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024.

Institui o Dia Estadual do Controle Externo e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Estado de Rondônia, o Dia Estadual do Controle Externo, a ser celebrado no dia 27 de maio.

Art. 2º O Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia poderão, na semana da data comemorativa desta Lei, promover eventos destinados a dar conhecimento à sociedade sobre a atuação dos órgãos de controle externo e/ou ações de cunho pedagógico aos jurisdicionados e à sociedade em geral.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de fevereiro de 2024, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 02/02/2024, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0045401617 e o código CRC D579E5AA.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo ns 0005.000199/2024-10

SEI ns 0045401617