Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.719/2024

Denomina Dirceu de Oliveira a Rodovia Estadual RO-492, entre os municípios de Parecis e São Felipe d`Oeste.

LEI Nº 5.719, DE 3 DE JANEIRO DE 2024.

Denomina Dirceu de Oliveira a Rodovia Estadual RO-492, entre os municípios de Parecis e São Felipe d`Oeste.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Dirceu de Oliveira a Rodovia Estadual RO-492, entre os municípios de Parecis e São Felipe d`Oeste.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de janeiro de 2024, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 03/01/2024, às 18:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044765290 e o código CRC 81A9B153.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.