Lei Ordinária nº 5.719/2024
Denomina Dirceu de Oliveira a Rodovia Estadual RO-492, entre os municípios de Parecis e São Felipe d`Oeste.
LEI Nº 5.719, DE 3 DE JANEIRO DE 2024.
Denomina Dirceu de Oliveira a Rodovia Estadual RO-492, entre os municípios de Parecis e São Felipe d`Oeste.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Dirceu de Oliveira a Rodovia Estadual RO-492, entre os municípios de Parecis e São Felipe d`Oeste.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de janeiro de 2024, 136º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 03/01/2024, às 18:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044765290 e o código CRC 81A9B153.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.