Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 1.307/2025

Institui o auxílio-alimentação no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - Seduc e altera dispositivo da Lei Complementar nº 680, de 7 de setembro de 2012.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.307, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

Institui o auxílio-alimentação no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - Seduc e altera dispositivo da Lei Complementar nº 680 , de 7 de setembro de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica instituído o auxílio-alimentação, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, destinado aos servidores lotados e em efetivo exercício no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - Seduc, com a finalidade de subsidiar despesas com alimentação.

Parágrafo único. O auxílio-alimentação de que trata o caput possui natureza indenizatória, será concedido em pecúnia, não se incorporará para quaisquer efeitos, não sofrerá descontos e não será considerado para fins de incidência de imposto de renda ou contribuição previdenciária.

Art. 2º O benefício de que trata o art. 1º. terá sua concessão regulamentada mediante decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo, desde que haja previsão e disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 3º O art. 77, caput, inciso III, alínea "a", da Lei Complementar nº 680 , de 7 de setembro de 2012, que "Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 77. III - ...

a) auxílio-alimentação, instituído por legislação específica."(NR)

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de setembro de 2025.

Rondônia, 23 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 680/2012 de //