Lei Complementar nº 1.304/2025
Altera o item 20 do inciso II do artigo 2º, a tabela 18 do Anexo II-A e o item 1, item 2, subitens I ao III e o item 8 e subitem VIII do inciso XXIX do Anexo VII, todos da Lei Complementar nº 1.056, de 26 de fevereiro de 2020.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.304, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera o item 20 do inciso II do artigo 2º, a tabela 18 do Anexo II-A e o item 1, item 2, subitens I ao III e o item 8 e subitem VIII do inciso XXIX do Anexo VII, todos da Lei Complementar nº 1.056 , de 26 de fevereiro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam alterados o item 20 do inciso II do artigo 2º, a tabela 18 do Anexo II-A e o item 1, item 2, subitens I ao III e o item 8 e subitem VIII do inciso XXIX do Anexo VII, todos da Lei Complementar nº 1.056 , de 26 de fevereiro de 2020, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º
II -
20. Secretaria de Comunicação Social;
ANEXO II-A
ÓRGÃOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA
TABELA 18
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
Secretário de Comunicação Social DAS-01 1
GABINETE DO SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Secretário de Comunicação Social Adjunto DAS-02 1
Assessor de Direção AS 01-07 4
Assessor Especial AE 01-05 14
DIVISÃO DE JORNALISMO Chefe de Divisão de Jornalismo DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA Chefe de Divisão de Publicidade e Propaganda DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE FOTOGRAFIA Chefe de Divisão de Fotografia DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE MÍDIA ELETRÔNICA Chefe de Divisão de Mídia Eletrônica DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE REDES SOCIAIS Chefe de Divisão de Redes Sociais DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
GERÊNCIA DE RÁDIO E IMAGEM Gerente de Rádio e Imagem DAS-04 1
Subgerente de Rádio e Imagem DAS-04 - A 1
Assessor de Direção AS 01-07 3
DEPARTAMENTO DE RÁDIO E TV Diretor de Rádio e TV DAS-05 1
Assessor de Direção AS 01-07 3
Assessor Especial AE 01-05 6
DIVISÃO DE ÁUDIO E VÍDEO Chefe de Divisão de Áudio e Vídeo DAS-06 1
ANEXO VII
COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
XXIX - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
A Secretaria de Comunicação Social, órgão vinculado e subordinado à Secretaria Geral, tem como competência:
1. Secretário de Comunicação Social tem as seguintes atribuições:
2. Secretário de Comunicação Social Adjunto compete:
I - auxiliar o Secretário de Comunicação Social em todas as suas tarefas internas e externas;
II - substituir o Secretário de Comunicação Social em suas ausências e impedimentos; e
III - outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem designadas pelo Secretário de Comunicação Social.
A Gerência de Rádio e Imagem/ALE é unidade integrante da Secretaria de Comunicação Social, à qual compete coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à produção, veiculação e gestão de conteúdos audiovisuais da Assembleia Legislativa, com foco na transparência institucional e no fortalecimento da relação com a sociedade. São atribuições da Gerência:
VIII - executar outras atividades relacionadas à área audiovisual e que forem designadas pelo Secretário de Comunicação Social." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 16 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
ANEXO II-A
ANEXO VII
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 1056/2020 de 26/02/2020