Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 1.300/2025

Dispõe sobre a criação da 3ª Câmara Cível no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e altera dispositivos da Lei Complementar nº 94, de 3 de novembro de 1993, que institui o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.300, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a criação da 3ª Câmara Cível no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e altera dispositivos da Lei Complementar nº 94 , de 3 de novembro de 1993, que institui o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica criada, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, a 3ª Câmara Cível, como órgão fracionário de segundo grau de jurisdição.

Art. 2º Para consolidação da alteração referente à organização judiciária do Tribunal de Justiça, a Lei Complementar nº 94 , de 3 de novembro de 1993, que trata do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia (COJE), passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ...

III - a 1ª, 2ª e 3ª Câmaras Cíveis;

Art. 6º ...

II - 1ª, 2ª e 3ª Câmaras Cíveis;

"(NR)

Art. 3º Cabe ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, mediante ato próprio, a instalação da 3ª Câmara Cível.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 15 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 6

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 94/1993 de 03/11/1993