Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 1.285/2025

Altera a Tabela VI do Anexo III da Lei Complementar nº 731, de 30 de setembro de 2013, que "Reestrutura o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.", e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.285, DE 3 DE JUNHO DE 2025.

Altera a Tabela VI do Anexo III da Lei Complementar nº 731 , de 30 de setembro de 2013, que "Reestrutura o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica concedido reajuste aos servidores efetivos do grupo ocupacional Atividade de Apoio - Nível Médio da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, na seguinte forma:

I - 10,585% (dez vírgula quinhentos e oitenta e cinco por cento), a partir de 1º de julho de 2025; e

II - 10,585% (dez vírgula quinhentos e oitenta e cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2026.

Parágrafo único. O reajuste de que trata esta Lei Complementar incidirá sobre todas as classes e referências da "Atividade de Apoio - Nível Médio", constantes da tabela vigente da Lei Complementar nº 731 , de 30 de setembro de 2013, quando da aplicação dos percentuais previstos nos incisos I e II deste artigo.

Art. 2º Fica assegurado aos servidores efetivos da Atividade de Apoio - Nível Médio o direito à revisão anual de 4,84% (quatro vírgula oitenta e quatro por cento), concedida a partir de 1º de outubro de 2025, por meio da Lei Complementar nº 1.278 , de 9 de maio de 2025, a ser aplicada sobre o reajuste concedido nos termos do inciso I do artigo 1º desta Lei Complementar.

Art. 3º A Tabela VI do Anexo III da Lei Complementar nº 731 , de 2013, no que trata exclusivamente da remuneração dos servidores do "Grupo Ocupacional - Atividade de Apoio - Nível Médio", composta pelos servidores de carreira da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia ocupantes de cargos de nível médio, passa a vigorar na forma dos Anexos I, II e III desta Lei Complementar.

Art. 4º As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias da Assembleia Legislativa.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 3 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

"ANEXO III

ESTRUTURA DE CLASSES, REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS BÁSICOS

TABELA VI

(vigente a partir de 1º de julho de 2025)

Grupos Ocupacionais CLASSES

I II in IV

Ensino Fundamental em Extinção Nível Fundamental Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15

Vlrs RS 4.376,65 4.639,25 4.917,60 5.212,68 5.525,42 5.856,95 6.208,36 6.580,83 6.975,70 7.394,23 7.837,87 8.308,14 8806,63 9.335,02 9.895,12

Atividade de Apoio Nível Médio Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15

Vlrs RS 6.503,55 6.893,76 7.307,39 7.745,83 8.210,58 8.703,22 9.225,41 9.778,93 10.365,67 10.987,61 11.646,87 12.345,68 13.086,42 13.871,61 14.703,90

Atividade de Apoio Técnico Especializado em Extinção Nível Médio Especializado Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15

Vlrs RS 6.891,80 7.305,31 7.743,65 8.208,27 8.700,77 9.222,83 9.776,18 10.362,76 10.984,52 11.643,60 12.342,23 13.082,73 13.867,71 14.699,78 15.581,76

Atividade de Suporte Nível Superior Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15

Vlrs RS 9.575,93 10 150,47 10.759,49 11.405,05 12.089,35 12.814,75 13.583,64 14.398,64 15.262,55 16.178,33 17.149,04 18.177,98 19.268,69 20.424,79 21.650,27

Atividade Médicas Odontólogas. Enfermagem e Psicólogos em Extinção Nível Superior com Registro Profissional Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15

Vlrs RS 12.146,28 12.875,05 13.647,56 14.466,41 15.334,39 16.254,47 17.229,72 18.263,49 19.359,32 20.520,88 21.752,14 23.057,26 24.440,70 25.907,16 27.461,59

Atividade Legislativa Nível Superior com Registro Profissional Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15

Vlrs RS 24.078,42 24.914,00 25.778,57 26.673,15 27.598,76 28.556,51 29.547,49 30.572,85 31.633,79 32.731,56 33.867,43 35.042,70 36.258,77 37.517,03 38.818,96

"(NR)

ANEXO II

"ANEXO III

ESTRUTURA DE CLASSES, REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS

TABELA VI

(vigente a partir de 1º de outubro de 2025)

Grupos O cup acionais CLASSES

I II III IV

Ensino Fundamental em Extinção Nível Fundamental Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15

Vlrs RS 4.588,48 4.863,79 5.155,62 5.464,97 5.792,85 6.140,43 6.508,85 6.899,34 7.313,32 7.752,11 8.217,22 8.710,25 9.232,87 9.786,83 10.374,05

Atividade de Apoio Nível Médio Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15

Vlrs RS 6.818,32 7.227,42 7.661.07 8.120.73 8.607,97 9.124,45 9.671,92 10.252.24 10.867,37 11.519,41 12.210,58 12.943,21 13.719,80 14.542,99 15.415,57

Atividade de Apoio Técnico Especializado em Extinção Nível Médio Especializado Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15

Vlrs RS 7.225,37 7.658,89 8 118,44 8.605,55 9.121,88 9.669,21 10.249,35 10.864,32 11.516,17 12.207.15 12.939,59 13.715,94 14.538,91 15.411,25 16.335,92

Atividade de Suporte Nível Superior Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15

Vlrs RS 10.039,40 10.641,76 11.280,25 11.957,06 12.674,48 13.434,98 14.241,08 15.095,54 16.001,26 16.961,36 17.979,05 19.057,79 20.201,29 21.413,35 22.698,14

Atividade Médicas Odontólogas, Enfermagem e Psicólogos em Extinção Nível Superior com Registro Profissional Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15

Vlrs RS 12.734,16 13.498,21 14.308,10 15.166,58 16.076,58 17.041,18 18.063,64 19.147,45 20.296,32 21.514,09 22.804,94 24.173,23 25.623,63 27.161,07 28.790,73

Atividade Legislativa Nível Superior com Registro Profissional Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15

Vlrs RS 25.243,82 26.119,84 27.026,26 27.964,13 28.934,54 29.938,64 30.977,59 32.052,58 33.164,87 34.315,77 35.506,61 36.738,76 38.013,69 39.332,85 40.697,80

"(NR)

ANEXO III

"ANEXO III

ESTRUTURA DE CLASSES, REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS BÁSICOS

TABELA VI

(vigente a partir de 1º de janeiro de 2026)

Grupos Ocupacionais CLASSES

I II III IV

Ensino Fundamental em Extinção Nível Fundamental Ref. ] 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15

Vlrs RS 4.588,48 4.863,79 5.155,62 5.464,97 5.792,85 6.140,43 6.508,85 6.899,34 7.313,32 7.752,11 8.217,22 8.710,25 9.232,87 9.786,83 10.374,05

Atividade de Apoio Nível Médio Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15

Vlrs RS 7.540,04 7.992,44 8.471,99 8.980,31 9.519,13 10.090,28 10.695,69 11.337,43 12.017,68 12.738,74 13.503,07 14.313,25 15.172,04 16.082,37 17.047,31

Atividade de Apoio Técnico Especializado em Extinção Nível Médio Especializado Ref. ] 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15

Vlrs RS 7.225,37 7.658,89 8 118,44 8.605,55 9.121,88 9.669,21 10.249,35 10.864,32 11.516,17 12.207,15 12.939,59 13.715,94 14.538,91 15.411,25 16.335,92

Atividade de Suporte Nível Superior Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15

Vlrs RS 10.039,40 10.641,76 11.280,25 11.957,06 12.674,48 13.434,98 14.241,08 15.095,54 16.001,26 16.961,36 17.979,05 19.057,79 20.201,29 21.413,35 22.698.14

Atividade Médicas Odontólogas, Enfermagem e Psicólogos em Extinção Nível Superior com Registro Profissional Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15

Vlrs RS 12.734,16 13.498,21 14.308,10 15.166,58 16.076,58 17.041,18 18.063,64 19.147,45 20.296,32 21.514,09 22.804,94 24.173,23 25.623,63 27.161,07 28.790,73

Atividade Legislativa Nível Superior com Registro Profissional Ref. ] 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15

Vlrs RS 25.243,82 26.119,84 27.026,26 27.964,13 28.934,54 29.938,64 30.977,59 32.052,58 33.164,87 34.315,77 35.506,61 36.738,76 38.013,69 39.332,85 40.697,80

"(NR)

assinatura eletrónica

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/06/2025, às 18:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0060227651 e o código CRC 6F9FC623.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.002736/2025-39

SEI nº 0060227651

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 731/2013 de //

Lei Complementar nº 1278/2025 de 09/05/2025