Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 1.272/2025

Dispõe sobre alterações nas Leis Complementares nº 93, de 3 de novembro de 1993, e nº 303, de 26 de julho de 2004, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.272, DE 14 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre alterações nas Leis Complementares nº 93 , de 3 de novembro de 1993, e nº 303 , de 26 de julho de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 93 , de 3 de novembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º ...

XX - a Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação;

XXIII - a Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais.

Art. 30. ...

§ 4º Sem prejuízo das atribuições do Procurador-Geral de Justiça, compete ao Secretário - Geral:

I - autorizar a emissão de empenho e pagamento correspondente, bem como abertura e movimentação de contas bancárias, inclusive em transação extraorçamentária;

II - autorizar deslocamento de servidores, com ou sem ônus, e homologar a prestação de contas correspondente;

III - autorizar a concessão de suprimento de fundos e homologar a prestação de contas correspondente;

IV - autorizar a liberação de saque de valores em conta vinculada a contrato;

V - emitir editais, avisos de dispensa e de inexigibilidade de licitação;

VI - homologar licitações e adjudicar os objetos a elas relacionados;

VII - julgar recursos referentes aos atos praticados pela

Seção de Licitações e Contratos;

VIII - aplicar penalidade por descumprimento contratual;

IX - assinar Ata de Registro de Preços;

X - conceder férias, licenças (exceto para acompanhar cônjuge e interesse particular) e folgas compensatórias a servidores e estagiários administrativos e residentes, com exceção de Assessores Jurídicos, Assistentes Jurídicos e Estagiários de Direito;

XI - admitir, afastar, reconduzir e desligar estagiários administrativos e residentes, reeducandos e voluntários;

XII - designar servidores para substituição temporária;

XIII - autorizar o pagamento de conversão de férias e de licença-prêmio em pecúnia aos servidores;

XIV - determinar a lotação de servidores, estagiários administrativos e residentes, reeducandos e voluntários;

XV - autorizar prorrogação de prazo para posse em cargo efetivo;

XVI - designar gestor e fiscal de contrato;

XVII - expedir instruções e ordens de serviço;

XVIII - expedir autorização para desembolso relativo às despesas com folha de pagamento de pessoal; e

XIX - outras atribuições delegadas pelo Procurador-Geral de Justiça.

Art. 121. ...

§ 2º O procedimento para concessão e o valor das diárias serão estabelecidos por ato do Procurador-Geral de Justiça.

"(NR)

Art. 2º A Lei Complementar nº 303 , de 26 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

III -

q) Coordenadoria de Gestão em Tecnologia da Informação - CGTI;

t) Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais;

v) Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - Gaeco; e

x) Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes Contra a Ordem Tributária - Gaesf.

Art. 3º ...

§ 1º ...

XIV - Laboratório de Colaboração e Inovação - Colab; e

XV - Auditoria Interna.

§ 3º A Subprocuradoria-Geral de Justiça Administrativa é composta pelas seguintes unidades administrativas:

I - Unidade de Gestão Administrativa - Unad:

a) Departamento de Gestão Processual e Controle de Informações;

1.

Seção de Documentação; e

b) Departamento de Registros e Informações de Membros.

§ 5º ...

VII -

b) Departamento de Aquisições e Contratações:

1.

Seção de Licitações e Contratos;

1.1 Setor de Gerenciamento de Contratos e de Registro de Preços;

1.2 Setor de Pregões e Disputas Eletrônicas;

c) Departamento de Logística e Serviços;

2.

Seção de Almoxarifado e Controle Patrimonial;

6

6.1. Setor de Manutenção Predial;

VIII - Diretoria de Controle Interno;

§ 7º O Gabinete de Segurança Institucional é composto pela seguinte unidade administrativa:

I -

Seção de Segurança.

§ 8º O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado é composto pelas seguintes unidades administrativas:

I - Departamento de Suporte Administrativo; e

II - Departamento de Apoio Técnico-Operacional.

§ 9º O Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes Contra a Ordem Tributária é composto pela seguinte unidade administrativa:

I - Departamento de Suporte Administrativo e Mediações Fiscais.

Art. 9º ...

§ 5º Os cargos em comissão de Auditor-Chefe e de Diretor de Controle Interno serão de escolha do Procurador-Geral de Justiça, e os critérios para sua nomeação serão estabelecidos em regulamento.

§ 6º A exoneração do cargo em comissão de Auditor-Chefe pelo Procurador-Geral de Justiça deverá observar os critérios estabelecidos em regulamento.

Art. 11. ...

§ 2º O servidor será avaliado semestralmente e, na hipótese de não atender aos requisitos do parágrafo anterior, poderá ser exonerado após Processo Administrativo Disciplinar específico, independentemente do término do estágio probatório, assegurados a ampla defesa e o contraditório.

Art. 12. ...

§ 1º A mudança a que se refere o caput está condicionada à existência de padrão imediatamente superior na respectiva carreira.

§ 2º Ao servidor em estágio probatório fica assegurado o direito à progressão funcional, na forma do art. 13 desta Lei Complementar.

Art. 20. Os servidores efetivos do MPRO e os colocados à sua disposição, quando nomeados para o exercício de cargo em comissão, poderão optar pela remuneração de seu cargo de origem, acrescida de gratificação correspondente ao valor de 50% (cinquenta por cento) do vencimento único do cargo comissionado ocupado.

§ 1º-A Em caso de opção pela forma de remuneração prevista no caput, o servidor efetivo ou cedido, quando nomeado para cargo em comissão que exerça função específica, classificada como singular e estratégica por ato do Procurador-Geral de Justiça, também perceberá como representação o percentual de 30% (trinta por cento) do vencimento único do cargo em comissão ocupado.

§ 1º-B Para os fins do parágrafo anterior, o Procurador-Geral de Justiça poderá definir até 10 (dez) situações concretas como singular e estratégicas.

§ 3º ..

II - Gratificação pelo exercício da função temporária de Chefes de Gabinete da Procuradoria - Geral de Justiça e da Corregedoria-Geral, Diretor do Centro de Controle Disciplinar, Diretor do Centro de Controle Institucional, Diretor do Centro de Atividades Judiciais, Diretor do Centro de Atividades Extrajudiciais, Diretor do Centro de Apoio Operacional, Coordenador de Planejamento e Gestão, Diretor do Núcleo Recursal, Ouvidor, Membros do Conselho Superior e Diretor-Geral da Empro, de até 15% (quinze por cento) do subsídio de Procurador de Justiça;

III - Gratificação pelo exercício da função temporária de Coordenadores de Grupos de Atuação Especial, Coordenadores de Promotorias de Justiça e atuação junto às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Criminais, de até 10% (dez por cento) do subsídio de Procurador de Justiça;

IV - Gratificação pelo exercício da função temporária de Coordenadores de Núcleo de Atuação Especializada, de Secretário do Conselho Superior, Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça e Secretário de Relações Institucionais, de até 5% (cinco por cento) do subsídio de Procurador de Justiça;

V - Gratificação pelo exercício de função temporária de Coordenador de Gestão em Tecnologia da Informação, Coordenador de Proteção de Dados Pessoais e Secretário-Geral do CIRA, de até 10% (dez por cento) do subsídio de Procurador de Justiça;

Art. 24-B O pagamento de diárias a membros e servidores não poderá resultar em acréscimo, modificação, desconto ou retenção de auxílios ou indenizações a que tenham direito, salvo quando especificamente previsto em lei.

"(NR)

Art. 3º Ficam criados e incorporados ao Quadro Administrativo do Ministério Público do Estado de Rondônia, passando a integrar o Anexo II, Parte I, da Lei Complementar nº 303 , de 26 de julho de 2004, 10 (dez) cargos de Assessor Técnico, referência MP-DAS-01; 10 (dez) cargos de Assessor Técnico, referência MP-DAS-02; 50 (cinquenta) cargos de Assessor Técnico, referência MP-DAS-03; 20 (vinte) cargos de Assistente Jurídico, referência MP-DAS-03; 10 (dez) cargos de Assessor Técnico, referência MP - DAS-04; 10 (dez) cargos de Assessor Técnico, referência MPDAS-05; 10 (dez) cargos de Assessor Jurídico, referência MP-DAS-06; 10 (dez) cargos de Assessor Jurídico, referência MP-DAS-07; 1 (um) cargo de Auditor-Chefe, referência MP-DAS-09, 1 (um) cargo de Chefe da

Seção de Licitações e Contratos, referência MP-DAS-06; 1 (um) cargo de Assessor de Gestão Administrativa, referência MP-DAS-05; 1 (um) cargo de Assessor de Planejamento e Apoio Logístico, referência MP-DAS-05; 1 (um) cargo de Assessor de Planejamento de Contratações, referência MP-DAS-05; 1 (um) cargo de Chefe do Setor de Gerenciamento de Contratos e Registro de Preços, referência MP-DAS-04; 1 (um) cargo de Chefe de Departamento de Suporte Administrativo e Mediações Fiscais, referência MPDAS-07; 1 (um) cargo de Chefe de Departamento de Registros e Informações de Membros, referência MP-DAS-07; 1 (um) cargo de Assessor de Projetos Gráficos, referência MP-DAS-07; 1 (um) cargo de Assessor de Publicidade, Marketing e Criação, referência MP-DAS-07; 1 (um) cargo de Assessor de Comunicação Jornalística, referência MP - DAS-07; 1 (um) cargo de Secretário Executivo da Ouvidoria, referência MP-DAS-07; 1 (um) cargo de Coordenadora do Canal da Ouvidoria das Mulheres, referência MP-DAS-04, e 1 (um) cargo de Assessor de Relações Públicas, referência MP-DAS-07, todos de provimento em comissão.

Art. 4º Fica criada e incorporada ao Quadro Administrativo do Ministério Público do Estado de Rondônia, passando a integrar o Anexo II, Parte II, da Lei Complementar nº 303 , de 26 de julho de 2004, 1 (uma) função gratificada de Assessor Técnico, referência MP-FG-01.

Art. 5º Ficam extintos os cargos de Presidente da Comissão de Licitação, referência MP - DAS-07, Assessor de Comunicação e Publicidade Institucional, referência MP-DAS-07, e Chefe da

Seção Gráfica, referência MP-DAS-06, todos de provimento em comissão, previstos no Anexo II, Parte I, e a função gratificada de Chefe do Setor de Almoxarifado e Controle Patrimonial, referência MP-FG-01, prevista no Anexo II, parte II, ambos da Lei Complementar nº 303 , de 26 de julho de 2004.

Art. 6º Ficam alteradas as denominações dos cargos em comissão de Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Chefe do Departamento de Material e Patrimônio, Coordenador de Auditoria e Controle Interno, Chefe de Manutenção e Chefe do Setor de Pregões, Chefe do Escritório de Modernização e Inovação, e do Assessor de Proteção de Dados Pessoais, Transparência e Desburocratização, que passam a ser denominados de Chefe do Departamento de Logística e Serviços, Chefe do Departamento de Aquisições e Contratações, Diretor de Controle Interno, Chefe do Setor de Manutenção Predial, Chefe do Setor de Pregões e Disputas Eletrônicas, Chefe do Laboratório de Colaboração e Inovação e Assessor de Proteção de Dados Pessoais, respectivamente.

Art. 7º Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar nº 303 , de 26 de julho de 2004, na forma do anexo I desta Lei Complementar.

Art. 8º Fica alterado o Anexo VII da Lei Complementar nº 303 , de 26 de julho de 2004, para acrescer na Parte I as atribuições dos cargos de Auditor-Chefe, Assessor de Gestão Administrativa, Assessor de Planejamento e Apoio Logístico, Assessor de Planejamento de Contratações, Diretor de Controle Interno, Assessor de Projetos Gráficos, Assessor de Publicidade, Marketing e Criação, Assessor de Comunicação Jornalística, Assessor de Relações Públicas, Chefe do Laboratório de Colaboração e Inovação, Secretário Executivo da Ouvidoria e Coordenadora do Canal da Ouvidoria das Mulheres, bem como acrescer na Parte II as funções temporárias de Coordenador de Gestão em Tecnologia da Informação e de Secretário de Relações Institucionais, na forma do Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 9º Ficam alteradas as denominações das Funções Temporárias de Coordenador do Núcleo de Políticas de TI e de Coordenador de Proteção de Dados Pessoais, Transparência e Desburocratização, descritas no Anexo VII, Parte III, que doravante serão denominadas de Coordenador de Gestão em Tecnologia da Informação e de Coordenador de Proteção de Dados Pessoais, respectivamente, remanescendo as suas atribuições.

Art. 10. Fica alterada a Parte I do Anexo IV da Lei Complementar nº 303 , de 26 de julho de 2004, para atualizar os valores nela constantes e acrescer a referência MP-DAS-03A, na forma do Anexo III desta Lei Complementar.

Parágrafo único. A referência MP-DAS-03A, de que trata o caput, terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2026.

Art. 11. O padrão de vencimento do cargo de provimento em comissão de Assistente Jurídico, previsto na Parte I do Anexo II da Lei Complementar nº 303 , de 26 de julho de 2004, será regulado da seguinte forma:

I - referência MP-DAS-03, até 31 de dezembro de 2025;

II - referência MP-DAS-03A, de 1º de janeiro de 2026 até o dia 31 de dezembro de 2026; e

III - referência MP-DAS-04, a partir de 1º de janeiro de 2027.

Art. 12. Os dispositivos constantes nesta Lei Complementar que tenham impacto financeiro só terão eficácia após ato específico do Procurador-Geral de Justiça, precedido de demonstração individual de disponibilidade orçamentária e financeira, nos moldes exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 13. Ficam revogados:

I - o art. 31, o

§ 2º do art. 61 e o

§ 5º do art. 121, todos da Lei Complementar nº 93 , de 3 de novembro de 1993;

II - o

§ 4º e seus incisos I e II, a alínea "a" do inciso V do

§ 1º, o inciso IV e sua alínea "a" do

§ 5º, todos do art. 3º. da Lei Complementar nº 303 , de 26 de julho de 2004;

III - o inciso VI do art. 17 da Lei Complementar nº 303 , de 26 de julho de 2004; e

IV - as atribuições de Coordenador de Controle Interno, Presidente da Comissão de Licitação, Assessor de Comunicação e Publicidade Institucional e Chefe do Escritório de Modernização e Inovação, previstas na parte I do Anexo VII da Lei Complementar nº 303 , de 26 de julho de 2004.

Art. 14. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 14 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

"ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS E TEMPORÁRIAS

PARTE I

CARGOS EM COMISSÃO

CARGO REFERÊNCIA QUANTIDADE

ASSESSOR DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS MP-DAS-05 1

ASSESSOR DE CERIMONIAL MP-DAS-07 1

ASSESSOR DE ESTRATÉGIA E PROJETOS MP-DAS-05 1

ASSESSOR DE GOVERNANÇA DA SG MP-DAS-07 1

ASSESSOR DE INFRAESTRUTURA DE TI MP-DAS-05 2

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO MP-DAS-07 4

ASSESSOR DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS MP-DAS-07 1

ASSESSOR DE SERVIÇOS DE TI MP-DAS-05 1

ASSESSOR DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO MP-DAS-05 2

ASSESSOR DE GESTÃO DE PESSOAS MP-DAS-05 1

ASSESSOR DE REGISTROS E INFORMAÇÕES FUNCIONAIS MP-DAS-05 1

ASSESSOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS MP-DAS-05 1

ASSESSOR DE QUALIDADE DE VIDA, SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO MP-DAS-05 1

ASSESSOR EXECUTIVO DO PGJ MP-DAS-06 1

ASSESSOR JURÍDICO MP-DAS-06 36

ASSESSOR JURÍDICO MP-DAS-07 77

ASSESSOR LEGISLATIVO MP-DAS-07 1

ASSESSOR TÉCNICO MP-DAS-01 20

ASSESSOR TÉCNICO MP-DAS-02 23

ASSESSOR TÉCNICO MP-DAS-03 74

ASSESSOR TÉCNICO MP-DAS-04 22

ASSESSOR TÉCNICO MP-DAS-05 23

ASSISTENTE JURÍDICO CHEFE DA SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS MP-DAS-03* 236 1

MP-DAS-03A**

MP-DAS-04***

MP-DAS-06

CHEFE DA SEÇÃO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO MP-DAS-06 1

CHEFE DA SEÇÃO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO MP-DAS-06 1

CHEFE DA SEÇÃO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS MP-DAS-06 1

CHEFE DA SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO MP-DAS-06 1

CHEFE DA SEÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO MP-DAS-06 1

CHEFE DA SEÇÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA MP-DAS-06 1

CHEFE DA SEÇÃO DE INDICADORES DE DESEMPENHO MP-DAS-06 1

CHEFE DA SEÇÃO DE INFRAESTRUTURA MP-DAS-06 1

CHEFE DA SEÇÃO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO EREDES MP-DAS-06 1

CHEFE DA SEÇÃO DE SEGURANÇA MP-DAS-06 1

CHEFE DA SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS MP-DAS-06 1

CHEFE DA SEÇÃO DE TRANSPORTES MP-DAS-06 1

CHEFE DE CARTÓRIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL MP-DAS-05 24

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS MP-DAS-07 1

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL MP-DAS-07 1

CHEFE DO DEPARTAMENTO CONTÁBIL MP-DAS-07 1

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E SERVIÇOS MP-DAS-07 1

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES MP-DAS-07 1

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS MP-DAS-07 1

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO MP-DAS-07 1

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA-GERAL MP-DAS-08 1

CHEFE DO SETOR DE MANUTENÇÃO PREDIAL MP-DAS-04 1

CHEFE DO CARTÓRIO ADMINISTRATIVO DA CGMP MP-DAS-08 1

CHEFE DO CARTÓRIO ADMINISTRATIVO DA PGJ MP-DAS-08 1

CHEFE DO CARTÓRIO ADMINISTRATIVO DAS SUBPROCURADORIAS-GERAIS DE JUSTIÇA MP-DAS-08 1

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE TI MP-DAS-07 1

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE APOIO TÉCNICO OPERACIONAL MP-DAS-07 1

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PROCESSUAL E CONTROLE DE INFORMAÇÕES MP-DAS-07 1

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE TI MP-DAS-07 1

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO MP-DAS-07 1

CHEFE DO LABORATÓRIO DE COLABORAÇÃO E INOVAÇÃO MP-DAS-08 1

CHEFE DA SEÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE MP-DAS-06 1

CHEFE DA SEÇÃO DE REMUNERAÇÃO MP-DAS-06 1

CHEFE DA SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE DESEMPENHO E DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL MP-DAS-06 1

CHEFE DO SETOR DE PREGÕES E DISPUTAS ELETRÔNICAS MP-DAS-04 1

DIRETOR DE CONTROLE INTERNO MP-DAS-09 1

DIRETOR ADMINISTRATIVO MP-DAS-09 1

DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS MP-DAS-09 1

DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO MP-DAS-09 1

DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS MP-DAS-09 1

DIRETOR EXECUTIVO DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MP-DAS-08 1

GERENTE DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA MP-DAS-08 1

OFICIAL DE GABINETE DA PGJ MP-DAS-07 1

OFICIAL DE GABINETE DA CGMP MP-DAS-07 1

OFICIAL DE GABINETE DA SUBPROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA MP-DAS-07 1

OFICIAL DE GABINETE DA SUBPROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA MP-DAS-07 1

CHEFE DA SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS MP-DAS-06 1

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO E MEDIAÇÕES FISCAIS MP-DAS-07 1

AUDITOR-CHEFE MP-DAS-09 1

ASSESSOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVA MP-DAS-05 1

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E APOIO LOGÍSTICO MP-DAS-05 1

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÕES MP-DAS-05 1

CHEFE DO SETOR DE GERENCIAMENTO DE CONTRATOS E REGISTRO DE PREÇOS MP-DAS-04 1

ASSESSOR DE PROJETOS GRÁFICOS MP-DAS-07 1

ASSESSOR DE PUBLICIDADE, MARKETING E CRIAÇÃO MP-DAS-07 1

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO JORNALÍSTICA MP-DAS-07 1

ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS MP-DAS-07 1

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE REGISTROS E INFORMAÇÕES DE MEMBROS MP-DAS-07 1

COORDENADORA DO CANAL DA OUVIDORIA DAS MULHERES MP-DAS-04 1

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA OUVIDORIA MP-DAS-07 1

*Com vigência até 31 de dezembro de 2025;

**Com vigência no período de 1º de janeiro de 2026 até o dia 31 de dezembro de 2026.

***Com vigência a partir de 1º de janeiro de 2027.

PARTE II

FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO REFERÊNCIA QUANTIDADE

ASSESSOR TÉCNICO MP-FG-01 18

ASSESSOR TÉCNICO MP-FG-02 11

ASSESSOR TÉCNICO MP-FG-03 2

MOTORISTA DE GABINETE MP-FG-02 4

SECRETÁRIO DE GABINETE

MP-FG-02

4

PARTE III

FUNÇÕES TEMPORÁRIAS DE MEMBROS

FUNÇÃO REFERÊNCIA QUANTIDADE

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MP-FTM-06 1

CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MP-FTM-05 1

SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVO MP-FTM-05 1

SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICO MP-FTM-05 1

SECRETÁRIO-GERAL MP-FTM-04 1

DIRETOR DO NÚCLEO RECURSAL MP-FTM-03 1

OUVIDOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MP-FTM-03 1

CHEFE DE GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL MP-FTM-03 1

CHEFE DE GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL MP-FTM-03 1

CHEFE DE GABINETE DAS SUPROCURADORIAS - GERAIS DE JUSTIÇA MP-FTM-03 1

CONSELHEIRO DO CSMP MP-FTM-03 7

DIRETOR DO CENTRO DE ATIVIDADES EXTRAJUDICIAIS MP-FTM-03 1

DIRETOR DO CENTRO DE ATIVIDADES JUDICIAIS MP-FTM-03 1

DIRETOR DO CENTRO DE CONTROLE DISCIPLINAR MP-FTM-03 1

DIRETOR DO CENTRO DE CONTROLE INSTITUCIONAL MP-FTM-03 1

DIRETOR-GERAL DA EMPRO MP-FTM-03 1

COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO MP-FTM-03 1

COORDENADOR DE GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL MP-FTM-02 7

COORDENADOR DE PROMOTORIA DE JUSTIÇA MP-FTM-02 24

COORDENADOR DE PROTEÇÃO DE DADOS MP-FTM-02 1

COORDENADOR DE GESTÃO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO MP-FTM-02 1

DIRETOR DE CENTRO DE APOIO OPERACIONAL MP-FTM-03 1

SECRETÁRIO-GERAL DO CIRA MP-FTM-02 1

COORDENADOR DE NÚCLEO DE ATUAÇÃO ESPECIALIZADA MP-FTM-01 15

SECRETÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR MP-FTM-01 1

SECRETÁRIO DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS MP-FTM-01MP - FTM-01 11

"(NR)

ANEXO II

"ANEXO VII

ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS DE MEMBROS

PARTE I

ATIVIDADES DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

*Auditor-Chefe - Planejar, coordenar e supervisionar as atividades da Auditoria Interna do MPRO, assegurando que sejam conduzidas com independência, objetividade e conformidade técnica; elaborar e submeter à Administração Superior o Plano Anual de Auditoria Interna, utilizando abordagem baseada em riscos; realizar auditorias operacionais, financeiras e de conformidade para avaliar a eficiência, eficácia e integridade dos processos internos; emitir relatórios e recomendações para aperfeiçoamento da governança, dos controles internos e da gestão de riscos; apresentar à Administração Superior o Relatório Anual de Auditoria Interna, consolidando achados, recomendações e medidas corretivas implementadas; coordenar as interações com órgãos de controle externo, garantindo a tempestividade e qualidade das informações prestadas; supervisionar e monitorar a implementação das recomendações de auditoria, avaliando a adoção de medidas corretivas e a mitigação de riscos; promover ações de capacitação contínua dos servidores lotados na Auditoria Interna, assegurando a atualização e aprimoramento técnico da equipe; gerir a equipe da Auditoria Interna, garantindo qualidade na execução dos trabalhos, alinhamento com normas nacionais e internacionais e adoção de boas práticas; executar outras atividades correlatas à sua área de competência, respeitando a independência funcional; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas dentro de sua área de competência.

*Chefe de Departamento de Registros e Informações de Membros - Gerenciar e supervisionar o registro, a organização e a atualização das informações pessoais e funcionais dos membros do Ministério Público do Estado de Rondônia; coordenar os procedimentos de recebimento, conferência, arquivamento e disponibilização de dados, assegurando a conformidade com as normas internas e legais vigentes; garantir a proteção e a confidencialidade das informações, zelando pela segurança dos sistemas de armazenamento e pelo controle de acessos; manter cadastro atualizado dos membros, promovendo revisões periódicas e implementando melhorias contínuas nos fluxos de trabalho; elaborar relatórios gerenciais e estatísticos, fornecendo subsídios à Unidade de Gestão Administrativa - Unad para a tomada de decisões; orientar e capacitar a equipe do Departamento quanto às rotinas de registro, controle de documentos e atendimento às solicitações de dados; acompanhar as demandas oriundas de outras áreas, órgãos e autoridades, prestando informações de forma célere e eficiente; e exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas dentro de sua área de competência.

*Chefe do Departamento de Suporte Administrativo e Mediações Fiscais - Funcionar na direção, supervisão, coordenação, planejamento e execução das atividades de seu departamento dentro das diretrizes estabelecidas pela coordenação do Gaesf; realizar as audiências de mediação fiscal do Núcleo de Atuação e Mediação em Ilícitos Tributários - Namit; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas dentro de sua área de competência.

*Diretor de Controle Interno - Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de controle interno, assegurando conformidade com a legislação e os normativos institucionais; monitorar a execução orçamentária e financeira, identificando riscos e propondo medidas corretivas; promover ações de controle preventivo e corretivo, sugerindo aprimoramentos normativos e operacionais; avaliar e acompanhar a implementação das recomendações da Auditoria Interna e dos órgãos de controle externo; emitir pareceres técnicos sobre processos administrativos, orçamentários e financeiros; propor atualizações normativas para melhoria da gestão pública; promover ações de capacitação dos servidores lotados na Diretoria de Controle Interno; gerir a equipe da Diretoria de Controle Interno, garantindo eficiência e alinhamento com as

16/04/2025, 10:05 SEI/RO - 0059185925 - Lei Complementar diretrizes institucionais; executar outras atividades correlatas à sua área de competência, respeitando os princípios da governança pública e da conformidade legal; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas dentro de sua área de competência.

*Assessor de Gestão Administrativa - Assessorar a Diretoria Administrativa na condução do seu planejamento e ações estratégicas, assegurando a continuidade das atividades da unidade e estabelecendo as metas e garantindo os resultados desejados no curto, médio e longo prazo; atuar como suporte gerencial e administrativo para a Diretoria Administrativa e suas unidades subordinadas; assessorar o Diretor Administrativo na adequação das atividades da diretoria ao Planejamento Estratégico do MPRO; propor metodologias paras as atividades de acompanhamento, avaliação e controle dos processos de trabalho da unidade; auxiliar na elaboração do relatório de gestão da área; assessorar a Diretoria Administrativa no estabelecimento de seus indicadores gerenciais; planejar, propor e coordenar a implementação de ações de capacitação na unidade, em interlocução com a Escola Superior do Ministério Público; exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas dentro de sua área de competência.

*Assessor de Projetos Gráficos - Assessorar a administração do MPRO na definição de necessidades e objetivos para projetos gráficos; proporcionar consultoria na seleção de materiais, técnicas de impressão e acabamentos; colaborar na criação de layout e design de material visual; garantir que o design atenda aos requisitos técnicos de impressão e às expectativas dos demandantes; planejar e coordenar o cronograma de produção de projetos gráficos; garantir o cumprimento de prazos e gestão efetiva da execução dos valores orçados para a área gráfica; supervisionar o processo de impressão para garantir o alcance dos padrões de qualidade estabelecidos; acompanhar todas as etapas do processo de impressão; resolver os problemas técnicos ou de produção que possam surgir; realizar verificações nos materiais impressos visando atestar a conformidade com os requisitos específicos; propor melhorias e otimizações contínuas nos processos de impressão; exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas dentro de sua área de competência.

*Assessor de Publicidade, Marketing e Criação - Planejar e desenvolver estratégias de marketing alinhadas aos objetivos da instituição; analisar o público-alvo e tendências para criar campanhas eficazes; criar, coordenar e implementar campanhas publicitárias multicanal; monitorar o desempenho das campanhas, ajustando estratégias conforme necessário para maximizar resultados; colaborar com equipe de design e criação para desenvolver conteúdo visual e textual atraente; assegurar que o conteúdo criado esteja em sintonia com a identidade do MPRO e atenda às necessidades do público-alvo; utilizar ferramentas de análise para acompanhar métricas e avaliar o sucesso de estratégias e campanhas; fornecer relatórios detalhados e insights que orientem as decisões de marketing; desenvolver e manter identidade da marca do MPRO, garantindo sua consistência em todos os pontos de contato com o público; implementar iniciativas de branding para aumentar o reconhecimento e a reputação da marca; atuar em sintonia com outros departamentos para alinhar as estratégias de publicidade e marketing com os objetivos gerais da instituição; exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas dentro de sua área de competência.

*Assessor de Comunicação Jornalística - Revisar e gerenciar conteúdo jornalístico para diversas plataformas e garantir que todas as peças atendam aos padrões editoriais e de qualidade; monitorar o fluxo de trabalho editorial, revisar materiais antes da publicação, e assegurar que os processos editoriais sejam seguidos meticulosamente; assegurar que todos os conteúdos sejam precisos, bem pesquisados e aderentes aos princípios éticos do jornalismo; explorar e implementar novas estratégias e tecnologias para a otimização da produção e distribuição de conteúdo; identificar oportunidades para aumentar a visibilidade e o reconhecimento da instituição na mídia; estabelecer e manter relações de trabalho com jornalistas e veículos de mídia; atuar como ponto de contato principal para consultas de imprensa; redigir e distribuir comunicados, artigos e outros materiais destinados à imprensa; assegurar que o conteúdo seja preciso, coerente e alinhado com a mensagem da instituição; acompanhar a cobertura da mídia sobre a organização; providenciar relatórios de mídia periódicos e análises de tendências para a gerência de comunicação integrada; realizar pesquisas de dados e informações que possam ser úteis na elaboração de pautas e reportagens; exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas dentro de sua área de competência.

*Assessor de Relações Públicas - Assessorar os representantes da Instituição em eventos, reuniões e conferências para promover suas iniciativas e posições; planejar e implementar estratégias para influenciar políticas públicas que impactem positivamente a instituição; identificar oportunidades para parcerias estratégicas e alianças que beneficiem a instituição; compilar e comunicar as posições da instituição nos diversos temas apresentados; acompanhar o desenvolvimento de regulamentações que possam impactar a instituição; preparar relatórios e análises sobre implicações legislativas, orientando a tomada de decisões estratégicas; servir como ligação entre a instituição e o ambiente externo, comunicando insights sobre políticas e feedback das partes interessadas; desenvolver respostas para potenciais crises que possam afetar a imagem da instituição; atuar no fomento aos eventos institucionais, como conferências, visitas e painéis de discussão, para promover a imagem da instituição; facilitar o engajamento de stakeholders em atividades voltadas ao fortalecimento da presença institucional; medir a eficácia das estratégias de relacionamento institucional e ajustar abordagens conforme necessário; preparar relatórios detalhando o impacto das atividades de relações institucionais quando demandado; exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas dentro de sua área de competência.

*Assessor de Planejamento e Apoio Logístico - Planejar e desenvolver estratégias logísticas para otimizar o fluxo de materiais e informações dentro e fora da instituição; criar e implementar planos de logística que apoiem a cadeia de suprimentos; supervisionar a movimentação de produtos, desde a aquisição até a entrega final aos interessados; garantir que os sistemas de armazenamento e transporte sejam geridos de forma eficaz, minimizando erros e melhorando a eficiência; implementar sistemas de estoque que priorizem a precisão e a eficiência; identificar oportunidades para reduzir custos logísticos através da otimização de rotinas e processos; analisar o uso de recursos e propor práticas de economia que não comprometam a eficiência; acompanhar indicadores-chave de desempenho logístico e desenvolver relatórios sobre a eficiência dos processos e operações; avaliar as atividades logísticas regularmente e propor melhorias constantes; identificar riscos potenciais na cadeia logística e desenvolver planos de contingência para mitigar impactos adversos; implementar estratégias para lidar com interrupções e imprevistos de modo eficaz; exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas dentro de sua área de competência.

*Assessor de Planejamento de Contratações - Planejar e desenvolver estratégias de contratação que alinhem as necessidades da instituição com as diretrizes de mercado e regulatórias; garantir que os processos de contratação atendam aos objetivos de custos, qualidade e tempo; avaliar as necessidades de contratação da organização em colaboração com diferentes unidades; elaborar previsões de demanda para aquisições baseadas em projetos futuros e necessidades operacionais; preparar e revisar termos de referência, editais e outros documentos necessários para processos de licitação e contratação; assegurar que toda a documentação e processos sigam as normas legais e políticas internas. gerenciar cronogramas de licitações, garantindo que sejam realizados de forma eficaz e dentro dos prazos estabelecidos; realizar avaliações periódicas de desempenho dos fornecedores e contratos; identificar e avaliar riscos associados aos processos de contratação e implementar estratégias de mitigação; analisar dados de contratação para identificar áreas de melhoria e ajuste de estratégias; exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas dentro de sua área de competência.

*Chefe do Laboratório de Colaboração e Inovação - Fomentar a pesquisa e a inovação no âmbito do MPRO; propor o estabelecimento de critérios, áreas de concentração e linhas de pesquisa prioritárias segundo as diretrizes estratégicas, visando ao desenvolvimento de projetos inovadores; auxiliar na elaboração, celebração e execução de contratos, convênios, acordos de cooperação ou instrumentos congêneres, que tenham por objeto o trabalho de pesquisa e inovação; identificar oportunidades de inovação nas áreas meio e finalística, sugerindo ações inovadoras para o aperfeiçoamento da atuação institucional; subsidiar o CETI na elaboração do planejamento estratégico de TI e na implantação de políticas de inovação; apoiar o desenvolvimento, a implantação e a avaliação de projetos inovadores no âmbito do MPRO, disseminando a cultura da inovação; promover a elaboração de estudos, pesquisas e projetos institucionais, bem como colaborar com tais iniciativas quando solicitado, dentro da sua área de atuação; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas dentro de sua área de competência.

*Secretário Executivo da Ouvidoria - Receber, registrar e organizar queixas, sugestões, pedidos de informação e elogios do público, direcionados às atividades desenvolvidas pelos órgãos da Instituição; garantir que todas as comunicações sejam tratadas de maneira eficaz e eficiente; assegurar que todas as questões sejam respondidas de maneira adequada e no tempo certo; coordenar com outras áreas da Instituição para obter informações precisas e completas; analisar os dados coletados nas interações para identificar tendências ou áreas de melhoria; preparar relatórios sobre o desempenho da ouvidoria e as questões levantadas pelo público; propor recomendações baseadas na análise das informações recebidas, visando melhorias nos processos internos; agir de forma a garantir a transparência em todos os processos relacionados à ouvidoria; assegurar que os critérios de confidencialidade e integridade das informações sejam respeitados; colaborar na criação de políticas e procedimentos que melhorem o funcionamento da ouvidoria; promover a interlocução junto à Empro, para fomentar a capacitação e suporte para a equipe da ouvidoria referente a práticas e procedimentos; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas dentro de sua área de competência.

*Coordenadora do Canal da Ouvidoria das Mulheres - Receber, registrar e encaminhar denúncias relacionadas a discriminação, assédio, violência ou quaisquer outras violações dos direitos das mulheres; garantir um ambiente acolhedor e seguro para que as mulheres possam expressar suas preocupações sem medo de retaliação; mediar conflitos relacionados a questões de gênero e buscar soluções adequadas; atuar em conjunto com outras unidades do MPRO e/ou órgãos externos para resolver casos de maneira justa e eficiente; fomentar a realização de eventos, workshops e campanhas de sensibilização focados na eliminação das desigualdades de gênero; coletar e analisar dados sobre as queixas recebidas para identificar padrões e fornecer recomendações para mudanças sistêmicas; elaborar relatórios periódicos para a administração sobre o andamento dos casos e as melhorias implementadas; colaborar com outras entidades e organizações para fortalecer redes de apoio e amplificar a voz das mulheres; promover a interlocução junto à Empro, para fomentar a capacitação e suporte para a equipe da ouvidoria sobre questões de gênero e direitos das mulheres; assegurar que todos os colaboradores estejam informados sobre o processo de denúncia e as medidas de apoio disponíveis; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas dentro de sua área de competência.

PARTE II

ATIVIDADES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

PARTE III

ATIVIDADES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS DE MEMBROS

*Coordenador de Gestão em Tecnologia da Informação - Assessorar o Procurador-Geral de Justiça nas questões afetas à proposição e implementação da política de gestão e governança da tecnologia da informação, de segurança da informação, dos sistemas eletrônicos e demais normas específicas que regem o uso dos recursos computacionais do Ministério Público; sugerir o planejamento e desenvolvimento de ações, projetos e programas de acordo com as diretrizes gerais de desenvolvimento e nivelamento da governança e gestão das Políticas de Tecnologia da Informação do Ministério Público do Estado de Rondônia; alinhar a aplicação das políticas de governança e gestão estratégica de TI no âmbito do Ministério Público do Estado de Rondônia; coordenar o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação - CETI, o Comitê de Tabelas Unificadas e Comissão de Gestão da Informação; fomentar, supervisionar e acompanhar os projetos da área de Tecnologia da Informação; exercer outras atividades compatíveis com suas atribuições que forem designadas pelo Procurador-Geral de Justiça.

*Secretário de Relações Institucionais - Mapear e monitorar as áreas e níveis de interesse das relações institucionais do Ministério Público de Rondônia, mantendo interlocução permanente com os órgãos externos e com entidades parceiras; atuar no intercâmbio de informações visando à resolução das demandas da Instituição; acompanhar a tramitação das iniciativas legislativas de interesse institucional; promover a interação e cooperação entre o MPRO e as demais instituições públicas e privadas, inclusive propondo a formalização de instrumentos de parceria." (NR)

ANEXO III

"ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DE GRATIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

PARTE I

ATIVIDADES DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

REFERÊNCIA VENCIMENTO

MP-DAS-09 22.060,90

MP-DAS-08 15.319,87

MP-DAS-07 12.257,05

MP-DAS-06 9.804,74

MP-DAS-05 8.400,25

MP-DAS-04 6.300,19

MP-DAS-03A* 5.512,65

MP-DAS-03 4.725,11

MP-DAS-02 3.543,81

MP-DAS-01 3.002,61

*Com vigência até o dia 31 de dezembro de 2026.

"(NR)

Art. 1

Art. 30

Art. 121

Art. 2

Art. 3

Art. 9

Art. 11

Art. 12

Art. 20

Art. 24-B

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

ANEXO I

PARTE I

PARTE II

PARTE III

ANEXO II

PARTE I

PARTE II

PARTE III

ANEXO III

PARTE I

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 93/1993 de 03/11/1993

Lei Complementar nº 303/2004 de //