Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 1.265/2025

Dispõe sobre a recomposição salarial dos servidores públicos efetivos da Defensoria Pública do Estado de Rondônia e altera a Lei Complementar nº 703, de de março de 2013.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.265, DE 8 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a recomposição salarial dos servidores públicos efetivos da Defensoria Pública do Estado de Rondônia e altera a Lei Complementar nº 703 , de de março de 2013.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica assegurada a recomposição salarial de 8% (oito por cento) para os servidores públicos efetivos do quadro de pessoal administrativo da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - (DPE-RO), nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.

§ 1º O reajuste de que trata esta Lei Complementar incidirá sobre as tabelas vigentes, previstas na Lei Complementar nº 703 , de 8 de março de 2013, e suas respectivas alterações, que passam a vigorar nos termos do Anexo I desta Lei Complementar.

§ 2º A recomposição estabelecida no caput corresponde ao acúmulo inflacionário dos períodos de novembro de 2020 a agosto de 2021 para a tabela de vencimento básicos dos servidores efetivos.

Art. 2º Fica alterado o art. 18 da Lei Complementar nº 703 , de 2013, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 18. Fica autorizada a DPE-RO a conceder aos Servidores do Quadro de Pessoal Administrativo: auxílio-alimentação, auxílio-creche, auxílio - funeral, auxílio pré-escola, auxílio-saúde e auxílio-odontológico, em valores e forma definidos em regulamento expedido pelo Defensor Público-Geral do Estado.". (NR)

Art. 3º O Anexo I da Lei Complementar nº 703 , de 2013, passa a vigorar com as alterações dispostas no Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 4º As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas DPE-RO.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de janeiro de 2025, 137º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO I

"TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

PARTE I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR

Classes Padrão

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

A 6.769.98 6.939.23 7.112.71 7.290.53 7.472.79 7.659.61 7.851.10 8.047.38 8.248.56 8.454.77

B 8.666.14 8.882.79 9.104.86 9.332.48 9.565.79 9.804.93 10.050.05 10.301.30 10.558.83 10.822.80

C 11.093,37 11.370,70 11.654,97 11.946.34 12.245.00 12.551.13 12.864,91 13.186.53 13.516.19 13.854,09

PARTE II CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

ATIVIDADE DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO

Classes Padrão

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

A 3.567.95 3.657,15 3.748.58 3.842.29 3.938.35 4.036.81 4.137,73 4.241.17 4.347.20 4.455.88

B 4.567.28 4.681.46 4.798.50 4.918.46 5.041,42 5.167.46 5.296.65 5.429.07 5.564.80 5.703.92

C 5.846,52 5.992,68 6.142,50 6.296.06 6.453,46 6.614,80 6.780,17 6.949.67 7.123,41 7.301,50

"(NR)

ANEXO II

"CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

PARTE I - TABELA DE NÍVEL SUPERIOR

Categoria Funcional Escolaridade Classe Referência Quant

Analista em Administração Bacharel em Administração A 01 A 10 7

B 01 A 10

C 01 A 10

Analista Jurídico Bacharel em Direito A 01 A 10 198

B 01 A 10

C 01 A 10

Analista em Assistência Social Bacharel em Serviço Social A 01 A 10 14

B 01 A 10

C 01 A 10

Analista em Biblioteconomia Bacharel em Biblioteconomia A 01 A 10 2

B 01 A 10

C 01 A 10

Analista Contábil Bacharel em Ciências Contábeis A 01 A 10 8

B 01 A 10

C 01 A 10

Analista em Economia Bacharel em Economia A 01 A 10 1

B 01 A 10

C 01 A 10

Analista em Estatística Bacharel em Estatística A 01 A 10 2

B 01 A 10

C 01 A 10

Analista em Psicologia Bacharel em Psicologia A 01 A 10 14

B 01 A 10

C 01 A 10

Analista em Sociologia Bacharel em Sociologia A 01 A 10 2

B 01 A 10

C 01 A 10

Analista em Comunicação Social - Jornalismo Bacharel em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo A 01 A 10 3

B 01 A 10

C 01 A 10

Analista em Comunicação Social - Publicidade e Propaganda Bacharel em Publicidade e Propaganda A 01 A 10 2

B 01 A 10

C 01 A 10

Analista em Redação Bacharel em Letras A 01 A 10 3

B 01 A 10

C 01 A 10

Analista em Pedagogia Bacharel em Pedagogia A 01 A 10 2

B 01 A 10

C 01 A 10

Categoria Funcional Escolaridade Classe/ Referência Quant.

Analista de Sistemas Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior (bacharelado, licenciatura ou tecnólogo) em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Banco de Dados, Big Data, Ciência da Computação, Ciência de Dados, Engenharia da Computação, Engenharia de Software, Gestão da Tecnologia da Informação, Inteligência Artificial, Redes de Computadores, Segurança da Informação, Sistemas de Informação ou na área de Tecnologia da Informação, expedido por instituição de B 03 a B 08 1

B 09 a C 04

C 05 a C10

ensino superior reconhecida

Analista Programador DplMaisiévidameíducação. registrado, de conclusão de curso de nível superior (bacharelado, licenciatura ou tecnólogo) em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Banco de Dados, Big Data, Ciência da Computação, Ciência de Dados, Engenharia da Computação, Engenharia de Software, Gestão da Tecnologia da Informação, Inteligência Artificial, Redes de Computadores, Segurança da Informação, Sistemas de Informação ou na área de Tecnologia da Informação, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. B 03 a B 08 14

B 09 a C 04

C 05 a C10

Analista de Redes e Comunicação de Dados Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior (bacharelado, licenciatura ou tecnólogo) em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Banco de Dados, Big Data, Ciência da Computação, Ciência de Dados, Engenharia da Computação, Engenharia de Software, Gestão da Tecnologia da Informação, Inteligência Artificial, Redes de Computadores, Segurança da Informação, Sistemas de Informação ou na área de Tecnologia da Informação, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. B 03 a B 08 5

B 09 a C 04

C 05 a C 10

Analista de Suporte Computacional Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior (bacharelado, licenciatura ou tecnólogo) em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Banco de Dados, Big Data, Ciência da Computação, Ciência de Dados, Engenharia da Computação, Engenharia de Software, Gestão da Tecnologia da Informação, Inteligência Artificial, Redes de Computadores, Segurança da Informação, Sistemas de Informação ou na área de Tecnologia da Informação, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. B 03 a B 08 1

B 09 a C 04

C 05 a C 10

Analista em Engenharia Civil Bacharel em Engenharia Civil B 03 a B 08 4

B 09 a C 04

C 05 a C 10

Analista em Engenharia Elétrica Bacharel em Engenharia Elétrica B 03 a B 08 1

B 09 a C 04

C 05 a C 10

Analista em Engenharia Florestal Bacharel em Engenharia Florestal B 03 a B 08 1

B 09 a C 04

C 05 a C 10

Analista em Engenharia Sanitária Bacharel em Engenharia Sanitária B 03 a B 08 1

B 09 a C 04

C 05 a C 10

Analista em Arquitetura Bacharel em Arquitetura B 03 a B 08 1

B 09 a C 04

C 05 a C 10

TOTAL 287

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

PARTE I

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

PARTE II

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

ANEXO II

PARTE I

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 703/2013 de //