Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 1.253/2024

Acresce dispositivos à Lei Complementar nº 168, de 27 de dezembro de 1996.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.253, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024.

Acresce dispositivos à Lei Complementar nº 168 , de 27 de dezembro de 1996.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar

Art. 1º Ficam acrescidos os incisos VII e VIII ao art. 2º da Lei Complementar nº 168 , de 27 de dezembro de 1996, que "Institui e regulamenta o Fundo Especial de Reequipamento Policial - FUNRESPOL, e dá outras providências.", com a seguinte redação:

"Art. 2º-VII 10% (dez por cento) do valor arrecadado das multas tributárias decorrentes de operações ou investigações de combate à sonegação fiscal realizadas em conjunto com a Secretaria de Estado de Finanças - Sefin e no âmbito do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos - Cira; e

VIII - 10% (dez por cento) do valor arrecadado das multas tributárias decorrentes de operações ou investigações de combate à sonegação fiscal realizadas em conjunto com as Delegacias, Núcleo de Inteligência Fiscal e operações da Coordenadoria da Receita Estadual da Sefin, materializadas pelas ocorrências policiais registradas.

(NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de novembro de 2024, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 168/1996 de 27/12/1996