Lei Complementar nº 1.249/2024
Acresce dispositivos à Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.249, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.
Acresce dispositivos à Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam acrescidos o
§ 4º e seus incisos I, II e III ao art. 173 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", com a seguinte redação:
"Art. 173.
§ 4º Havendo necessidade justificada, o servidor ocupante de cargo em comissão pertencente ao quadro de servidores relativo a cada órgão e entidade constante no Anexo II desta Lei Complementar, poderá ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade do Poder Executivo, a fim de atender necessidade temporária da Administração, desde que:
I - o cargo seja de Assessor;
II - seja estabelecido prazo determinado para a permanência do servidor no novo local de exercício; e
III - o setor de recursos humanos do órgão de destino encaminhe, mensalmente e tempestivamente, todas as informações funcionais do servidor nomeado no respectivo cargo ao órgão de origem, para as anotações e controles necessários." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de agosto de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 965/2017 de //