Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 1.239/2024

Altera a Tabela 02 do Anexo I-A; as Tabelas 01 e 02 do Anexo II-A; a Tabela 01 do Anexo III-A e as Tabelas 01 e 03 do Anexo IV, todas da Lei Complementar nº 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que "Estabelece a Estrutura Organizacional Político-Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia".

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.239, DE 19 DE JUNHO DE 2024.

Altera a Tabela 02 do Anexo I-A; as Tabelas 01 e 02 do Anexo II-A; a Tabela 01 do Anexo III-A e as Tabelas 01 e 03 do Anexo IV, todas da Lei Complementar nº 1.056 , de 26 de fevereiro de 2020, que "Estabelece a Estrutura Organizacional Político-Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia".

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam alteradas a Tabela 02 do Anexo I-A, as Tabelas 01 e 02 do Anexo II-A, a Tabela 01 do Anexo III-A e as Tabelas 01 e 03 do Anexo IV, todas da Lei Complementar nº 1.056 , de 26 de fevereiro de 2020, que passam a vigorar da seguinte forma:

"ANEXO I-A

ÓRGÃOS DE NATUREZA POLÍTICA

TABELA 02

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Unidade Política Cargo Código Quant.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA Chefe de Gabinete da Presidência DAG-01 1

Subchefe de Gabinete da Presidência DAH-01 1

Assessor Executivo DAG-02-A 16

Assessor de Gabinete I DAG-03 3

Assessor Especial da Presidência DAG-04 3

Assessor de Gabinete II DAG-05 5

Assessor Parlamentar AP 01-25 85

Assessor Técnico AT 01-30 143

ANEXO II-A

ÓRGÃOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA

SECRETARIA GERAL

Unidade Administrativa Cargo Código Quant.

GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL Secretário Geral Subsídio 1

Assessor de Direção AS 01-07 1

Assessor Especial AE 01-05 6

GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL ADJUNTO Secretário Geral Adjunto DAS-01 - A 1

Assessor de Direção AS 01-07 1

Assessor Especial AE 01-05 3

CHEFIA DE GABINETE Chefe de Gabinete DAS-05 1

Assessor de Direção AS 01-07 2

TABELA 02

ADVOCACIA GERAL

Unidade Administrativa Cargo Código Quant.

GABINETE DO ADVOGADO GERAL Advogado Geral DAS-01 1

Consultor Jurídico Chefe DAS-03-A 1

Consultor Jurídico do Gabinete DAS-04-A 2

Chefe de Gabinete DAS-05 1

Assessor de Direção AS 01-07 2

Assessor Especial AE 01-05 5

GABINETE DO ADVOGADO GERAL ADJUNTO Advogado Geral Adjunto DAS-02 1

Consultor Jurídico do Gabinete DAS-04-A 2

Assessor Especial AE 01-05 4

Assessor de Direção AS 01-07 2

ANEXO III-A ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE NATUREZA POLÍTICA

TABELA 01

REMUNERAÇÃO DE CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DE

GABINETES

Código Valor (R$)

DAG-01 24.000,00

DAG-02 18.500,00

DAG-02-A 13.420,00

DAG-03 6.160,00

DAG-04 4.400,00

DAG-05 2.160,00

DAG-06 1.412,00

ANEXO IV ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA

TABELA 01

REMUNERAÇÃO DE CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

Código Valor (R$)

Subsídio 27.000,00

DAS-01-A 23.500,00

DAS-01 21.500,00

DAS-02 19.500,00

DAS-03 16.350,00

DAS-03-A 14.715,00

DAS-04 13.000,00

DAS-04-A 9.920,00

DAS-05 7.040,00

DAS-06 4.400,00

DAS-07 2.720,00

TABELA 03

REMUNERAÇÃO DE CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

Código Valor (R$)

AS-01 1.412,00

AS-02 1.600,00

AS-03 2.000,00

AS-04 2.200,00

AS-05 2.900,00

AS-06 3.300,00

AS-07 3.520,00

"(NR)

Art. 2º Os desdobramentos dos Códigos realizados por esta Lei Complementar decorrem exclusivamente em razão das diferentes atribuições e responsabilidades, ficando vedada a equiparação por analogia com quaisquer cargos e funções.

Art. 3º As despesas para efetivação das alterações promovidas por esta Lei Complementar devem ser suportadas pelas dotações orçamentárias da Assembleia Legislativa de Rondônia.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 1º de junho de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de junho de 2024, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Art. 1

ANEXO II-A

ANEXO III-A

ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE NATUREZA POLÍTICA

ANEXO IV

ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 1056/2020 de 26/02/2020