Lei Complementar nº 1.221/2024
Altera e acresce dispositivos à Lei Complementar nº 1.117, de 22 de dezembro de 2021.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.221, DE 2 DE ABRIL DE 2024.
Altera e acresce dispositivos à Lei Complementar nº 1.117 , de 22 de dezembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 1.117 , de 22 de dezembro de 2021, que "Incorpora cargos à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, altera Anexo da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, altera Anexo da Lei nº 1.948 , de 28 de agosto de 2008 e dá outras providências.", passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º Os servidores incorporados à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, em consonância ao art. 1º desta Lei Complementar, permanecerão lotados nos Órgãos ou Entidades aos quais estavam vinculados, por meio de cedência." (NR)
Art. 2º Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao art. 3º da Lei Complementar nº 1.117 , de 22 de dezembro de 2021, com a seguinte redação:
"Art. 3º
§ 1º Fica delegada ao Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão a prática dos atos de cedência, previstos no art. 53 da Lei Complementar nº 68 , de 1992, dos servidores de que se trata o caput deste artigo.
§ 2º Os servidores previstos no caput poderão ser disponibilizados a outros Órgãos ou Entidades aos quais não estavam vinculados, aplicando ao ato o que dispõe o
§ 1º, com ônus para o Órgão de efetivo exercício." (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de abril de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 1117/2021 de 22/12/2021