Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 1.180/2023

Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, revoga dispositivos das Lei Complementares nº 215, de 19 de julho de 1999, nº 826, de 9 de julho de 2015, nº 908, de 6 de dezembro de 2016 e revoga a Lei Complementar nº 1.013, de 28 de janeiro de 2019, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.180, DE 14 DE MARÇO DE 2023.

Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, revoga dispositivos das Lei Complementares nº 215 , de 19 de julho de 1999, nº 826 , de 9 de julho de 2015, nº 908 , de 6 de dezembro de 2016 e revoga a Lei Complementar nº 1.013 , de 28 de janeiro de 2019, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 19.

§ 2º

VI - Coordenador do Tesouro Estadual.

Art. 23. A Coordenadoria de Soluções para Melhoria e Alcance de Resultados - SOMAR, vinculada à Casa Civil, tem por objetivo o auxílio e assessoramento na coordenação e gestão do Poder Executivo, acompanhamento dos resultados das ações estratégicas, bem como identificar eventuais obstáculos processuais que possam impactar nos resultados do Governo, focar na resolução de problemas críticos e subsidiar o Governador do Estado e Secretários de Estado na tomada de decisão.

§ 1º

I - definir diretrizes e acompanhar a execução da formulação, da revisão da implementação de planos, de programas, de projetos e de ações relacionados com a consecução do Plano Estratégico elaborado pela SEPOG, conforme inciso XXI do art. 118 desta Lei Complementar;

§ 3º

Considerando as atribuições e competências relacionadas à coordenação e governança da SOMAR, essa poderá solicitar informações dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, as quais deverão ser prestadas como uma demanda prioritária.

Art. 66. Fica transferida a gestão do Fundo de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR da Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT à Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT.

Art. 75. Fica criada a Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT, com suas atribuições e competências definidas no art. 111-A desta Lei Complementar.

Art. 88-XI Secretaria Especial de Integração do Estado de Rondônia em Brasília - SIBRA; e

XII - Contabilidade Geral do Estado - COGES.

Art. 89-II f) Secretaria Especial de Integração do Estado de Rondônia em Brasília - SIBRA;

Art. 92.

XI - coordenar e supervisionar as atividades de transporte do Governador, Vice-Governador e seus familiares;

Art. 92-A As viagens oficiais ocorrerão, preferencialmente, por veículos oficiais que serão utilizados por parte do Governador e Vice-Governador do estado de Rondônia, e seus familiares.

Parágrafo único. As aeronaves serão administradas pela SUGESP sob o planejamento, coordenação e supervisão da Casa Militar.

Subseção I Da Secretaria de Estado de Comunicação - Secom

Art. 94. Fica transformada a Superintendência Estadual de Comunicação - SECOM em Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM, Órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, vinculada e subordinada à Casa Civil, tendo como ordenadora de despesa a Superintendência Estadual de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, competindo-lhe:

I - planejar, coordenar e executar a política de comunicação, divulgação e publicidade da Administração Pública Estadual;

Subseção I-A Da Contabilidade Geral do Estado - Coges

Art. 94-A A Contabilidade Geral do Estado - COGES, vinculada e subordinada à Governadoria, tem por finalidade a definição, a disciplina e o exercício da supervisão técnica e a orientação normativa dos processos pertinentes à contabilidade governamental dos Poderes relativos à execução orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública Direta, Autárquica, Fundacional e Fundos Estaduais com vistas à elaboração das demonstrações contábeis e informações gerenciais.

Seção VI-A Da Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - Sepat

Art. 111-A Fica transformada a Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT em Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT, órgão central de patrimônio, que tem por finalidade coordenar, normatizar, controlar e fiscalizar todo o patrimônio mobiliário e imobiliário da Administração Pública estadual e realizar a regularização fundiária urbana no âmbito estadual, competindo-lhe:

I - realizar a alienação do patrimônio mobiliário do Estado;

II - fiscalizar o recebimento, a incorporação e o tombamento de todo o material permanente e de consumo adquirido pelas Secretarias de Estado;

III - fiscalizar a baixa de todos os bens permanentes da Administração Pública estadual;

V - coordenar a elaboração do plano de aproveitamento e destinação do patrimônio imobiliário pertencente ao Estado de Rondônia;

VI - coordenar a elaboração e a implementação dos planos de regularização fundiária urbana por meio de convênio e/ou outros instrumentos com os municípios;

X - promover a intersetorialidade e a articulação para a integração dos esforços públicos e privados que visem à democratização do acesso do homem à terra urbana regularizada;

XII - fornecer suporte técnico com vistas à articulação dos esforços do Estado com os da União, dos municípios e de entidades civis, em favor da regularização fundiária urbana;

XV - arrecadar glebas públicas federais e promover a sua destinação aos órgãos e setores competentes para a consecução de sua finalidade institucional;

Parágrafo único. As unidades gestoras da Administração Direta farão o recebimento, a incorporação e o tombamento de todos os materiais permanentes.

Subseção I Do Instituto de Terras do Estado de Rondônia - Iteron

Art. 111-B Fica criado o Instituto de Terras do Estado de Rondônia - ITERON, autarquia estadual vinculada à Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT, dotado de autonomia administrativa e financeira, regido por esta Lei Complementar e por seu regimento interno, aprovado mediante Decreto do Poder Executivo, competindo-lhe:

I - promover a discriminação administrativa das terras localizadas na área rural de seu território;

II - reconhecer as pessoas legítimas e destinar as terras apuradas, arrecadadas e incorporadas ao patrimônio imobiliário do estado de Rondônia, de forma a promover a democratização do acesso à terra e fixação do homem no campo;

III - realizar, bienalmente, a avaliação das terras devolutas e do patrimônio do Estado, agrupadas nas respectivas regiões, atribuindo valoração uniforme a cada lote, respeitando as especificidades;

IV - promover a formalização e tramitação, em tempo razoável, de processos administrativos que visem à expedição de licenças de ocupação, títulos provisórios e definitivos, com chancela do Governador do estado de Rondônia;

V - coordenar a elaboração e a implementação dos planos de regularização fundiária rural por meio de convênio e/ou outros instrumentos;

VI - promover, em conjunto com demais órgãos ou entidades, apoio técnico, social e ambiental aos assentados nos programas do Estado, para implementação de políticas públicas de desenvolvimento agrícola e preservação ambiental; e

VII - celebrar convênios, contratos, acordos ou outros instrumentos análogos com órgãos e/ou entidades públicas e/ou privadas, nacionais ou internacionais, para execução de suas finalidades e competências.

Art. 113-V prestar apoio administrativo, financeiro e logístico aos Gabinetes do Governador, do Vice-Governador, da Casa Militar, da Casa Civil, SECOM e SIBRA, inclusive no que tange às atividades de cerimonial, imprensa oficial, ouvidoria, assuntos legislativos, relações públicas e sociais;

VII - subsidiar diretamente o funcionamento de imóveis utilizados como sede do Governador do Estado, inclusive a residência oficial, na manutenção e demais custos que decorram para execução da referida competência, bem como as despesas relacionadas à saúde;

§ 1º Para os fins desta Lei Complementar considera-se residência oficial, imóvel público ou particular, destinado especificamente para uso como domicílio do Governador de Estado durante a vigência do mandato.

§ 2º As despesas descritas no inciso VII deste artigo serão custeadas com recursos oriundos do orçamento da SUGESP, as quais serão disciplinadas na forma de regulamento.

§ 3º Em razão da relevância da atividade, o consorte do governador terá as despesas de deslocamento custeadas pela SUGESP.

Seção XI Da Secretaria Especial de Integração do Estado de Rondônia em Brasília - Sibra

Art. 116. Fica transformada a Superintendência de Integração do Estado de Rondônia em Brasília - SIBRA em Secretaria Especial de Integração do Estado de Rondônia em Brasília - SIBRA, competindo-lhe:

Art. 118-XI I. elaborar estudos em conjunto com a SOMAR, vinculado à Casa Civil, que possibilitem identificar e avaliar os fatores concorrentes para a realização do Plano de Desenvolvimento Estadual Sustentável - PDES e do Plano Estratégico do Governo, ou outros que venham a substituí-los, bem como execução de seus respectivos programas, projetos, processos e ações, conforme as diretrizes;

XXI - coordenar e executar o processo de formulação e revisão do Plano Estratégico do Governo, contendo seus respectivos programas, projetos, processos e ações, em conjunto com os Secretários, Superintendentes de Estado da Administração Direta e Gestores dos Órgãos da Administração Indireta Estadual, de acordo com as diretrizes governamentais e estratégicas estabelecidas, realizando a validação do produto final com a Casa Civil;

XXII - monitorar os programas, projetos e ações do Plano Estratégico do Governo juntos às Unidades Governamentais, informando de forma periódica à Casa Civil, através de relatórios, a evolução das ações e resultados obtidos;

XXIII - definir diretrizes e metodologias de gestão de processos, modernização administrativa e inovação pública; e

XXIV - estabelecer diretrizes técnicas, orientar e deliberar sobre as propostas de criação ou alteração de estruturas organizacionais e reforma administrativa da Administração Direta, autárquica e fundacional, no âmbito do Poder Executivo.

Art. 123-VI I. Coordenadoria do Tesouro Estadual - COTES.

Seção II-A Da Coordenadoria do Tesouro Estadual - Cotes

Art. 127-A A Coordenadoria do Tesouro Estadual tem a finalidade de administrar as finanças públicas do Poder Executivo Estadual, por meio de gestão fiscal eficiente e monitoramento de indicadores e riscos fiscais, com vistas a promover a sustentabilidade fiscal e equilíbrio financeiro.

Seção I Da Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel

Art. 154. Fica transformada a Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL em Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, órgão central da gestão de juventude, cultura, esporte e lazer, que tem por finalidade coordenar, normatizar, controlar e fiscalizar a realização de políticas públicas estaduais do campo de atuação, competindo-lhe:

I - supervisionar as atividades das superintendências vinculadas;

II - fiscalizar os programas, projetos e atividades ligados ao desenvolvimento da juventude, cultura e lazer comunitário, realizados por meio da SEJEL e SEC;

III - monitorar a aplicação das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento social da juventude, cultura, esporte e lazer; e

IV - gerir a aplicação dos recursos oriundos de Fundos.

Subseção I Da Superintendência Estadual da Juventude, Esporte e Lazer - Sejel

Art. 154-A À Superintendência Estadual da Juventude, Esporte e Lazer - SEJEL, vinculada e subordinada à Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, compete:

I - formular políticas públicas voltadas ao desenvolvimento social da juventude;

II - formular políticas públicas voltadas ao fomento das atividades da juventude, esporte e lazer, viabilizando inclusive o acesso das classes sociais menos favorecidas;

III - articular-se com o Governo Federal e os Governos Municipais, demais órgãos públicos, o terceiro setor e o setor privado, objetivando promover a intersetorialidade das ações voltadas para o incremento das atividades físicas e da prática esportiva, do lazer e do protagonismo juvenil;

IV - promover o esporte socioeducativo como meio de inclusão, bem como ações que visem a estimular o surgimento e o desenvolvimento de lideranças jovens e de vocações esportivas;

V - ampliar e apoiar a recuperação e a modernização das estruturas destinadas à prática de atividades físicas e de esportes nos municípios, observados os objetivos dos programas governamentais e as demandas locais;

VI - coordenar, supervisionar e executar as atividades ligadas ao esporte profissional e não profissional;

VII - coordenar, supervisionar e executar as políticas do lazer;

VIII - desenvolver programas, projetos e atividades ligados ao desenvolvimento do lazer;

IX - fomentar as políticas públicas, que promovam a inclusão da pessoa com deficiência, com vistas ao desenvolvimento do desporto;

X - coordenar o planejamento, o desenvolvimento e o acompanhamento do processo de formalização de convênios, de contratos de repasse, termos de cooperação e outros instrumentos congêneres para a execução dos programas, dos projetos e das ações governamentais; e

XI - estabelecer critérios e diretrizes para a gestão dos recursos destinados aos fundos diretamente vinculados à Superintendência.

Parágrafo único. O Conselho Estadual de Desportos e Lazer - CONEDEL integra a área de competência da SEJEL.

Subseção II Da Superintendência Estadual da Cultura - Sec

Art. 154-B A Superintendência Estadual da Cultura - SEC, órgão da administração direta, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, a qual compete a formulação, o planejamento e a implementação das políticas públicas estaduais para a área da cultura, tendo como âmbito de ação:

I - garantir aos cidadãos o pleno exercício dos direitos à cultura, por meio da liberdade de criação, expressão, produção intelectual e artística e do acesso às fontes e formas de expressão cultural;

II - incentivar a formação cultural e o desenvolvimento da criatividade;

III - proteger e preservar as expressões culturais populares, indígenas, afro-brasileiras e de outras etnias ou grupos participantes do processo cultural;

IV - executar, controlar e gerenciar as políticas públicas planejadas para a área da cultura;

V - desenvolver, produzir, fomentar e apoiar as atividades artísticas e culturais em todas as modalidades e formas, bem como preservar as manifestações culturais tradicionais;

VI - identificar e ampliar mecanismos de financiamento da produção cultural, viabilizando parcerias e democratizando o acesso a esses recursos e instrumentos;

VII - realizar a proteção, vigilância, restauração, manutenção e conservação da memória e do patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Rondônia;

VIII - divulgar as potencialidades culturais e artísticas do Estado de Rondônia; e

IX - exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento das suas finalidades.

Parágrafo único. O Conselho Estadual de Cultura integra a área de competência da SEC.

Art. 157-XI V. Superintendência Estadual do Indígena - SI.

Seção II Superintendência Estadual do Indígena - si

Art. 161-A A Superintendência Estadual do Indígena - SI, vinculada e subordinada à Secretaria de Estado de Assistência e do Desenvolvimento Social, tem por finalidade cooperar, dar assistência, intermediar, implementar e desenvolver políticas aplicáveis aos povos indígenas, competindo-lhe:

I - elaboração e execução de políticas e diretrizes governamentais para o fomento e o desenvolvimento de programas, projetos e atividades de integração das ações voltadas à população indígena, estimulando a participação da sociedade civil mediante diálogo permanente com as comunidades, respeitando suas práticas, identidades e diversidades;

II - realização de estudos, de debates e de pesquisas sobre as condições de vida da população indígena rondoniense, a fim de promover seus direitos sociais;

III - fiscalização e exigência do cumprimento da legislação em vigor concernente aos direitos assegurados e garantidos a população indígena; e

IV - apoio às instituições não governamentais, na busca de uma relação harmônica e democrática com as diversas comunidades indígenas da região, além de oferecer serviço institucional garantidos na Constituição Estadual .

Art. 171-XI I. Secretário Executivo da Secretaria de Estado da Educação;

XIII - Secretário Executivo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental;

XIV - Secretário de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer; e

XV - Secretário de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária.

§ 1º O Procurador-Geral do Estado de Rondônia e o Controlador-Geral do Estado possuem status de Secretários de Estado, sendo ordenadores de despesas.

§ 2º Os Secretários Executivos da SEDUC, SESAU e SEDAM receberão os valores constantes nos quadros de Cargos de Direção Superior das respectivas secretarias.

§ 3º O valor percebido pelos secretários de estado será o disposto na Lei nº 3.500 , de 19 de janeiro de 2015, que "Fixa o subsídio do Governador, do Vice-Governador e de Secretário de Estado, nos termos do

§ 2º do artigo 28 da Constituição Federal.", ou outra que a substitua.

Art. 172-IV Superintendente Estadual da Juventude, Esporte e Lazer - SEJEL;

XII - Superintendente Estadual da Cultura - SEC; e

XIII - Superintendente Estadual do Indígena - SI." (NR)

Art. 2º As Superintendências da Juventude, Esporte e Lazer - SEJEL e Superintendência de Estado da Cultura - SEC, ficarão vinculadas à SEDUC enquanto não houver implementação da estrutura administrativa, financeira e orçamentária da SEJUCEL.

Art. 3º Onde se lê: "Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL", leia-se: "Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL", em todas as leis correlatas.

Art. 4º Onde se lê: "Superintendência Estadual de Comunicação - SECOM", leia-se: "Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM", em todas as leis correlatas.

Art. 5º Onde se lê: "Superintendência de Integração do Estado de Rondônia em Brasília - SIBRA", leia-se: "Secretaria Especial de Integração do Estado de Rondônia em Brasília - SIBRA", em todas as leis correlatas.

Art. 6º Onde se lê: "Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT", leia-se: "Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT", em todas as leis correlatas.

Art. 7º Onde se lê: "Comitê de Soluções para Melhoria e Alcance de Resultados - SOMAR", leia-se: "Coordenaria de Soluções para Melhoria e Alcance de Resultados - SOMAR", em todas as leis correlatas.

Art. 8º As vinculações referentes às Superintendência Estadual do Indígena - SI, Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Superintendência Estadual da Cultura - SEC, Superintendência Estadual da Juventude, Esporte e Lazer - SEJEL, Instituto de Terras do Estado de Rondônia - ITERON, consideradas nesta Lei Complementar poderão ser reestruturadas por ato próprio do Governador.

Art. 9º O Anexo I da Lei Complementar nº 965 , de 2017, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 10. Os Quadro de Cargos de Direção Superior - CDS, constantes no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 2017, passam a vigorar conforme o Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 11. O Anexo V da Lei Complementar nº 965 , de 2017, passa a vigorar conforme o Anexo III desta Lei Complementar.

Art. 12. O Anexo VI da Lei Complementar nº 965 , de 2017, passa a vigorar conforme o Anexo IV desta Lei Complementar.

Art. 13. O patrimônio da SEJUCEL, SECOM, SEPAT e SIBRA constitui-se dos que se encontram afetados às suas finalidades na data de publicação da presente Lei Complementar.

Parágrafo único. Os Secretários de Estado das respectivas pastas constantes no caput adotarão as providências inerentes à regularização do acervo patrimonial, comunicando aos órgãos e entidades para as respectivas baixas.

Art. 14. Fica o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, autorizado a promover os ajustes orçamentários e financeiros necessários na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual, para a fiel execução desta Lei Complementar.

Art. 15. Aplica-se ao Governador e família os termos da Resolução nº 498, de 29 de dezembro de 2021, da Assembleia Legislativa do estado de Rondônia, ou outra que vier a substituí-la.

Art. 16. Ficam revogadas as tabelas de CARGO EM COMISSÃO e CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO, constantes no Anexo I da Lei Complementar nº 215 , de 19 de julho de 1999.

Art. 17. Fica revogado o Anexo I da Lei Complementar nº 826 , de 9 de julho de 2015.

Art. 18. Fica revogado o Anexo I da Lei Complementar nº 908 , de 6 de dezembro de 2016.

Art. 19. Ficam revogados da Lei Complementar nº 965 , de 2017:

I - a alínea "d" do inciso IV do art. 88;

II - o inciso II do art. 94;

III - o inciso VII do art. 94;

IV - os incisos VII, VIII, IX, XI, XIII, XVI, XVII e XVIII do art. 111-A;

V - os incisos XV e XVIII do art. 118;

VI - inciso III do art. 123;

VII - o inciso VI do art. 150;

VIII - o inciso V do art. 154

IX - o inciso VI do art. 154;

X - os incisos I, VII, VIII e IX do art. 172;

XI - o art. 190;

XII - o item 1 do Anexo I referente às Funções Gratificadas;

XIII - os Quadros de Cargos de Direção Superior, constantes no Anexo II, subordinados à SESAU, referentes ao Hospital de Base "Dr. Ary Pinheiro", Hospital de Pronto Socorro João Paulo II, Hospital Infantil São Cosme e Damião, Complexo Hospitalar Regional de Cacoal - COHREC, Hospital Regional de Buritis, Hospital de São Francisco, Hospital Regional de Extrema, Policlínica Oswaldo Cruz, Centro de Medicina Tropical do Estado de Rondônia - CEMETRON, Hospital de Retaguarda, Centro de Pesquisa de Medicina Tropical de Rondônia - CEPEM e Laboratório Central de Saúde Pública - LACEN;

XIV - os Quadros de Funções Gratificadas constantes no Anexo III; e

XV - o Anexo IV.

Art. 20. Fica revogado o Anexo Único que dispõe acerca dos Cargos de Direção Superior e Funções Gratificadas Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON da Lei Complementar nº 948 , de 4 de julho de 2017, os quais passam a integrar o quadro de Cargos de Direção Superior constante no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 2017.

Art. 21. Fica revogada a Lei Complementar nº 1.013 , de 28 de janeiro de 2019.

Art. 22. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 1º de março de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de março de 2023, 135º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO I

"ANEXO I

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - CDS

ESPÉCIE/GRUPO Simbologia Valor R$

Administração Direta, Autárquica e Fundacional CDS-01 R$ 1.320,00

CDS-02 R$ 1.716,00

CDS-03 R$ 2.196,48

CDS-04 R$ 2.745,60

CDS-05 R$ 3.184,89

CDS-06 R$ 3.630,77

CDS-07 R$ 4.006,46

CDS-08 R$ 5.083,07

CDS-09 R$ 6.201,34

CDS-10 R$ 7.193,55

CDS-11 R$ 8.128,71

CDS-12 R$ 9.022,86

CDS-13 R$ 11.729,71

CDS-14 R$ 15.014,02

CDS-15 R$ 18.317,10

CDS-16 R$ 20.331,98

CDS-17 R$ 29.000,00

SUBSÍDIO II R$ 32.462,22

SUBSÍDIO I R$ 35.462,22

ANEXO II

"ANEXO II

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA

Gabinete do Governador

Cargo Quant. Simbologia

Secretário Executivo do Gabinete do Governador 1 SUBSÍDIO II

Coordenador Geral do Gabinete do Governador 1 CDS-16

Coordenador Técnico Especial 3 CDS-16

Coordenador de Contratos e Convênios 1 CDS-15

Coordenador de Recursos Humanos 1 CDS-15

Coordenador de Administrativo 1 CDS-14

Coordenador de Comunicação 1 CDS-14

Chefe do Núcleo de Cedência 1 CDS-14

Chefe do Núcleo de Protocolo 1 CDS-10

Chefe do Núcleo de Recepção 1 CDS-10

Ouvidor-Geral do Estado 1 CDS-17

Ouvidor-Geral do Estado Adjunto 1 CDS-16

Redator Oficial 1 CDS-13

Assessor XVI 1 CDS-16

Assessor XV 36 CDS-15

Assessor XIV 7 CDS-14

Assessor XIII 6 CDS-13

Assessor XII 8 CDS-12

Assessor XI 7 CDS-11

Assessor X 13 CDS-10

Assessor IX 25 CDS-09

Assessor VIII 28 CDS-08

Assessor VII 35 CDS-07

Assessor VI 14 CDS-06

Assessor V 46 CDS-05

Assessor IV 42 CDS-04

Assessor III 34 CDS-03

Assessor II 74 CDS-02

Assessor I 11 CDS-01

TOTAL 402

Gabinete do Vice-Governador

Cargo Quant. Simbologia

Secretário Executivo do Vice - Governador 1 CDS-14

Assessor XII 2 CDS-12

Assessor VIII 1 CDS-08

Assessor IV 6 CDS-04

Assessor III 4 CDS-03

Assessor II 1 CDS-02

Assessor V 3 CDS-05

TOTAL 18

Casa Militar - CM

Cargo Quant. Simbologia

Cargos de natureza militar

Secretário Chefe da Casa Militar 1 SUBSÍDIO II

Subchefe da Casa Militar 1 CDS-17

Diretor de Operações 1 CDS-14

Diretor Administrativo 1 CDS-14

Diretor Militar 1 CDS-14

Gerente de Segurança 1 CDS-12

Gerente de Inteligência 1 CDS-12

Gerente de Recursos Aéreos 1 CDS-12

Gerente de Patrimônio 1 CDS-12

Ajudante de Ordem 3 CDS-11

Cargos de natureza civil

Chefe de Núcleo de Manutenção 2 CDS-04

Assessor IX 2 CDS-09

TOTAL

16

Casa Civil

Cargo Quant. Simbologia

Secretário Chefe 1 SUBSÍDIO II

Secretário Adjunto 1 CDS-17

Diretor Executivo 1 CDS-16

Chefe de Gabinete 1 CDS-16

Diretor de Gestão de Municípios 1 CDS-16

Diretor de Ações Municipalistas 1 CDS-16

Diretor de Comunicação 1 CDS-16

Diretor Técnico e de Gestão de Recursos Humanos 1 CDS-16

Diretor de Gestão de Relacionamento 1 CDS-16

Diretor Político e de Relacionamento Parlamentar 1 CDS-16

Diretor de Assuntos Estratégicos 1 CDS-16

Diretor Técnico-Legislativo 1 CDS-16

Diretor do Diário Oficial 1 CDS-16

Diretor de Atos de Nomeação e Exoneração 1 CDS-16

Coordenador XIV 4 CDS-14

Assessor XIV 10 CDS-14

Coordenador-Geral das Secretarias Regionais 1 CDS-14

Assessor XIII 12 CDS-13

Secretário Executivo Regional - Região II (ARIQUEMES) 1 CDS-13

Secretário Executivo Regional - Região III (JARU) 1 CDS-13

Secretário Executivo Regional - Região IV (OURO PRETO) 1 CDS-13

Secretário Executivo Regional - Região V (JI-PARANÁ) 1 CDS-13

Secretário Executivo Regional - Região VI (CACOAL) 1 CDS-13

Secretário Executivo Regional - Região VII (VILHENA) 1 CDS-13

Secretario Executivo Regional - Região VIII (ROLIM DE MOURA) 1 CDS-13

Secretário Executivo Regional - Região IX (SÃO FRANCISCO) 1 CDS-13

Secretário Executivo Regional - Região X (GUAJARA-MIRIM) 1 CDS-13

Assessor XII 18 CDS-12

Assessor X 30 CDS-10

Chefe de Gabinete do Secretário Adjunto 1 CDS-12

Coordenador XII 11 CDS-12

Assessor XI 10 CDS-11

Coordenador X 2 CDS-10

Assessor IX 58 CDS-09

Assessor VIII 32 CDS-08

Coordenador IX 1 CDS-09

Assessor VI 15 CDS-06

Assessor VII 21 CDS-07

Assessor V 34 CDS-05

Gerente VII 2 CDS-07

Assessor IV 33 CDS-04

Assessor III 22 CDS-03

Gerente V 1 CDS-05

Assessor II 104 CDS-02

Chefe de Núcleo da Diretoria 1 CDS-02

Chefe de Equipe da Diretoria de Imprensa Oficial 1 CDS-01

Assessor I 24 CDS-01

Assessor III 19 CDS-03

Assessor IV 13 CDS-04

Assessor XV 45 CDS-15

TOTAL 548

Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM

Cargo Quant. Simbologia

Secretário de Estado de Comunicação Social 1 SUBSÍDIO II

Secretário Adjunto de Estado 1 CDS-17

Diretor de Comunicação 1 CDS-12

Diretor de Relações Públicas e Cerimonial 1 CDS-12

Assessor X 3 CDS-10

Coordenador de Estratégia, Publicidade e Promoção 1 CDS-09

Coordenador de Conteúdo 1 CDS-09

Chefe de Gabinete 1 CDS-08

Gerente de Pauta, Edição e Publicação 1 CDS-08

Gerente de Fotografia e Vídeo 1 CDS-08

Gerente de Conteúdo Digital 1 CDS-08

Gerente de Contratos 1 CDS-08

Assessor VIII 5 CDS-08

Assessor VI 11 CDS-06

Gerente de Apoio Logístico 1 CDS-08

Chefe de Núcleo de Edição e Publicação 1 CDS-06

Gerente de Organização de Eventos 1 CDS-05

Assessor V 5 CDS-05

Assessor IV 22 CDS-04

Chefe de Núcleo de Gestão de Pessoas e RH 1 CDS-04

Chefe de Núcleo Administrativo e Logístico 1 CDS-04

Chefe de Núcleo de Eventos 1 CDS-04

Chefe de Núcleo de Agenda 1 CDS-04

Assessor III 20 CDS-03

Assessor II 13 CDS-02

Assessor I 3 CDS-01

Assessor VII 2 CDS-07

Assessor IX 3 CDS-09

Assessor XI 1 CDS-11

TOTAL 106

Contabilidade Geral do Estado - COGES

Cargo Quant. Simbologia

Contador Geral 1 CDS-17

Assessor XI 2 CDS-11

Diretor de Tecnologia da Informação 1 CDS-10

Diretor Central de Contabilidade 1 CDS-10

Diretor de Normatização e Acompanhamento Fiscal 1 CDS-10

Assessor IX 4 CDS-09

Assessor VIII 5 CDS-08

Assessor VI 10 CDS-06

Gerente de Planejamento, Orçamento e Finanças 1 CDS-06

Gerente de Recursos Humanos 1 CDS-06

Assessor V 7 CDS-05

Controlador Interno 1 CDS-05

Chefe de Núcleo de Patrimônio 1 CDS-05

Assessor III 5 CDS-03

Assessor II 4 CDS-02

Assessor IV 2 CDS-04

Assessor VII 2 CDS-07

Assessor X 2 CDS-10

Total 51

Controladoria-Geral do Estado - CGE

Cargo Quant. Simbologia

Controlador-Geral 1 SUBSÍDIO II

Controlador-Geral Adjunto 1 CDS-17

Diretor Executivo 1 CDS-14

Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas 1 CDS-08

Chefe de Gabinete 1 CDS-08

Diretor Administrativo e Financeiro 1 CDS-10

Diretor de Consultoria e Gestão de Riscos 1 CDS-10

Diretor de Fiscalização e Auditoria Interna 1 CDS-10

Diretor de Transparência e Governo Aberto 1 CDS-10

Diretor de Análise e Certificação de Contas 1 CDS-10

Diretor de Responsabilização de Pessoas Jurídicas 1 CDS-10

Diretor de Integridade 1 CDS-10

Assessor VI 6 CDS-06

Assessor V 5 CDS-05

Coordenador de Controle Preventivo em Meio Ambiente, Governança e Sustentabilidade 1 CDS-05

Coordenador de Consultoria e Gestão de Riscos 1 CDS-05

Coordenador de Auditoria Interna 1 CDS-05

Coordenador de Acompanhamento 1 CDS-05

Coordenador de Monitoramento 1 CDS-05

Coordenador de Inspeção 1 CDS-05

Coordenador de Licitações e Patrimônio 1 CDS-05

Coordenador de Transparência Ativa 1 CDS-05

Coordenador de Transparência Passiva 1 CDS-05

Coordenador de Controle Social 1 CDS-05

Coordenador de Tecnologia da Informação 1 CDS-09

Coordenador de Tomada de Contas Especial 1 CDS-05

Coordenador de Acompanhamento das Contas de Governo 1 CDS-05

Coordenador de Relações Interinstitucionais de Enfrentamento à Corrupção 1 CDS-05

Coordenador de Integridade 1 CDS-05

Chefe do Núcleo de Inovação para Prevenção à Corrupção 1 CDS-08

Assessor VIII 4 CDS-08

Chefe de Equipe I 4 CDS-01

Total 47

Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP

Cargo Quant. Simbologia

Superintendente de Gestão do Gastos Públicos Administrativos 1 SUBSÍDIO II

Diretor Executivo 1 CDS-14

Coordenador de Administração e Finanças 1 CDS-12

Coordenador de Qualidade dos Gastos Administrativos 1 CDS-12

Coordenador de Manutenção Predial e Engenharia 1 CDS-11

Coordenador Técnico 1 CDS-10

Coordenador das Unidades de Atendimento ao Cidadão "Tudo Aqui" 1 CDS-10

Administrador do Palácio Rio Madeira 1 CDS-10

Assessor X 11 CDS-10

Controlador Interno 1 CDS-10

Gerente VIII 21 CDS-08

Assessor VIII 2 CDS-08

Ouvidor 1 CDS-06

Chefe de Núcleo V 9 CDS-05

Assessor V 22 CDS-05

Assessor IV 45 CDS-04

Assessor III 49 CDS-03

Assessor II 31 CDS-02

Chefe de Equipe I 4 CDS-01

Assessor I 3 CDS-01

Assessor VI 1 CDS-06

Assessor IX 3 CDS-09

Total 211

Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC

Cargo Quant. Simbologia

Superintendente Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação 1 CDS-17

Diretor Técnico 1 CDS-12

Coordenador de Desenvolvimento de Sistemas 1 CDS-11

Coordenador de Administração e Finanças 1 CDS-11

Coordenador de Infraestrutura e Serviços 1 CDS-11

Coordenador de Gestão Estratégica 1 CDS-11

Coordenador de Análise e Gestão de Dados 1 CDS-11

Coordenador de Segurança da Informação 1 CDS-11

Gerente de Desenvolvimento 1 1 CDS-10

Gerente de Desenvolvimento 2 1 CDS-10

Gerente de Desenvolvimento 3 1 CDS-10

Gerente de Desenvolvimento 4 1 CDS-10

Gerente de Data Center 1 CDS-10

Assessor X 23 CDS-10

Gerente de Desenvolvimento 5 1 CDS-10

Gerente de Desenvolvimento 6 1 CDS-10

Gerente de Desenvolvimento 7 1 CDS-10

Gerente de Compras 1 CDS-10

Gerente da Infovia 1 CDS-09

Assessor IX 12 CDS-09

Gerente do Voip 1 CDS-08

Gerente de Recursos Humanos 1 CDS-08

Gerente de Patrimônio 1 CDS-08

Controlador Interno 1 CDS-08

Assessor VIII 16 CDS-08

Gerente de Suporte e Conectividade 1 CDS-06

Assessor VI 18 CDS-06

Gerente de Gestão de Serviços 1 CDS-06

Chefe de Núcleo de Central de Atendimento 1 CDS-06

Chefe de Núcleo de Service Desk 1 CDS-06

Assessor V 13 CDS-05

Gerente Administrativo 1 CDS-05

Chefe de Núcleo de Operações 1 CDS-05

Assessor IV 30 CDS-04

TOTAL 140

Secretaria Especial de Integração do Estado de Rondônia em Brasília - SIBRA

Cargo Quant. Simbologia

Secretário de Integração do Estado de Rondônia em Brasília 1 SUBSÍDIO II

Secretário Adjunto de Integração do Estado de Rondônia em Brasília 1 CDS-17

Diretor Executivo 1 CDS-14

Coordenador de Assuntos Governamentais 1 CDS-12

Coordenador de Assuntos Institucionais 1 CDS-12

Coordenador de Captação de Recursos 1 CDS-12

Chefe de Gabinete 1 CDS14

Assessor XII 2 CDS12

Assessor XI 10 CDS-11

Assessor IX 26 CDS-09

TOTAL 45

Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG

Cargo Quant. Simbologia

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão 1 SUBSÍDIO II

Secretário Adjunto SEPOG 1 CDS-17

Diretor Executivo SEPOG 1 CDS-14

Coordenador Estadual de Planejamento Governamental 1 CDS-12

Coordenador de Políticas Públicas 1 CDS-12

Coordenador de Desenvolvimento de Pessoas 1 CDS-12

Coordenador Administrativo e Financeiro 1 CDS-12

Coordenador do Núcleo de Apoio à PGE 1 CDS-12

Assessor XI 1 CDS-11

Assessor X 6 CDS-10

Assessor IX 12 CDS-09

Assessor VIII 32 CDS-08

Ouvidor da SEPOG 1 CDS-06

Assessor VI 18 CDS-06

Assessor V 13 CDS-05

Assessor IV 15 CDS-04

Assessor III 35 CDS-03

Assessor II 9 CDS-02

Assessor I 24 CDS-01

Chefe de Equipe I 8 CDS-01

Total 182

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP

Cargo Quant. Simbologia

Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas 1 CDS-17

Assessor XII 2 CDS-12

Chefe de Gabinete 1 CDS-08

Ouvidor 1 CDS-06

Assessor VI 10 CDS-06

Assessor V 17 CDS-05

Assessor III 4 CDS-03

Chefe de Redação Oficial 1 CDS-08

Controlador Interno 1 CDS-09

Assessor IV 11 CDS-04

Assessor II 12 CDS-02

Assessor X 2 CDS-10

Coordenador Administrativo e Financeiro 1 CDS-12

Chefe do Setor Financeiro 1 CDS-03

Gerente de Concursos e Posses 1 CDS-06

Gerente de Proventos 1 CDS-06

Gerente do Centro de Perícias Médicas 1 CDS-08

Chefe do Núcleo de Arquivo Oficial 1 CDS-06

Coordenador de Gestão de Recursos Humanos 1 CDS-10

Gerente de Recursos Humanos 1 CDS-06

Chefe do Núcleo de Direitos e Vantagens 1 CDS-06

Gerente de Frequência 1 CDS-08

Chefe de Núcleo III 1 CDS-03

Chefe Especial de Núcleo 2 CDS-04

Chefe de Equipe I 5 CDS-01

Diretor Executivo de Pagamento 1 CDS-13

Assessor XI 1 CDS-11

Chefe do Protocolo de Pagamento 1 CDS-03

Gerente do Sistema de Pagamento 1 CDS-08

Chefe do Núcleo de Pagamento 1 CDS-04

Chefe do Núcleo de Cálculo 1 CDS-04

Gerente de Supervisão de Pagamento 1 CDS-08

Chefe do Núcleo de Supervisão de Pagamento 1 CDS-04

Chefe do Núcleo de Regras de Negócio 1 CDS-04

Assessor I 6 CDS-01

Corregedor-Geral 1 CDS-11

Chefe de Cartório da Corregedoria 1 CDS-05

Assessor VIII 3 CDS-08

Assessor IX 2 CDS-09

Coordenador-Geral da CECON 1 CDS-10

Membro de Comissão da Corregedoria 10 CDS-02

Chefe do Núcleo de Frequência 1 CDS-04

Chefe de Administração de Pessoal Federal 1 CDS-04

Chefe de Núcleo IV 3 CDS-04

Presidente de Comissão da Corregedoria 5 CDS-04

Assistente da CECON 3 CDS-04

Chefe do Núcleo de Pessoal 1 CDS-07

Assessor Técnico da CECON 1 CDS-08

TOTAL 129

Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL

Cargo Quant. Simbologia

Superintendente Estadual de Compras e Licitações 1 CDS-17

Diretor Executivo 1 CDS-14

Presidente da Comissão Especial de Licitação 1 CDS-11

Pregoeiro 8 CDS-11

Presidente de Comissão 2 CDS-11

Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Obras 1 CDS-11

Controlador Interno 1 CDS-09

Coordenador de Administração e Finanças 1 CDS-09

Coordenador do Sistema de Registro de Preços 1 CDS-09

Coordenador de Pesquisa e Análise de Preços 1 CDS-09

Coordenador de Comunicação e Avanços Tecnológicos 1 CDS-09

Assessor IX 4 CDS-09

Coordenador de Análise e Conformidade Processual 1 CDS-09

Assessor X 1 CDS-10

Assessor VIII 7 CDS-08

Assessor VI 22 CDS-06

Assessor V 7 CDS-05

Assessor IV 16 CDS-04

Assessor III 25 CDS-03

Membro de Licitação 6 CDS-05

TOTAL 108

Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT

Cargo Quant. Simbologia

Secretário de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária 1 SUBSÍDIO II

Diretor Executivo 1 CDS-14

Chefe de Gabinete 1 CDS-10

Coordenador X 7 CDS-10

Controlador Interno 1 CDS-08

Gerente VIII 18 CDS-08

Chefe de Núcleo 15 CDS-06

Assessor IX 5 CDS-09

Assessor VIII 11 CDS-08

Assessor VI 20 CDS-06

Assessor V 35 CDS-05

Assessor IV 44 CDS-04

Assessor III 23 CDS-03

Assessor I 4 CDS-01

Assessor II 3 CDS-02

Assessor X 2 CDS-10

Assessor XI 1 CDS-11

TOTAL 192

Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN

Cargo Quant. Simbologia

Secretário de Estado de Finanças 1 SUBSÍDIO II

Secretário Adjunto de Estado de Finanças 1 CDS-17

Diretor Executivo 1 CDS-14

Coordenador da Receita Estadual 1 CDS-12

Coordenador do Tesouro 1 CDS-12

Gerente de Informática 1 CDS-12

Gerente de Administração E Finanças 1 CDS-12

Coordenador Geral de Gestão Estratégica 1 CDS-10

Gerente X 9 CDS-10

Controlador Interno 1 CDS-10

Chefe de Núcleo IX 2 CDS-09

Chefe de Núcleo VIII 10 CDS-08

Chefe de Núcleo V 5 CDS-05

Delegado Regional Da Receita Estadual 6 CDS-08

Assessor XI 4 CDS-11

Assessor X 14 CDS-10

Assessor IX 2 CDS-09

Assessor VIII 22 CDS-08

Assessor VI 47 CDS-06

Assessor V 35 CDS-05

Assessor IV 67 CDS-04

Assessor III 29 CDS-03

Chefe de Posto Fiscal 3 CDS-04

Assessor II 8 CDS-02

Chefe de Núcleo II 2 CDS-02

Chefe de Equipe I 7 CDS-01

Assessor I 1 CDS-01

TOTAL 282

Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC

Cargo Quant. Simbologia

Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania 1 SUBSÍDIO II

Secretário Adjunto 1 CDS-17

Diretor Executivo 1 CDS-14

Coordenador de Administração e Finanças 1 CDS-10

Gerente de Planejamento 1 CDS-10

Gerente de Recursos Humanos 1 CDS-10

Gerente de Logística 1 CDS-10

Gerente de Convênios 1 CDS-10

Gerente de Estratégia e Inteligência 1 CDS-10

Gerente de Tecnologia 1 CDS-10

Gerente de Integração Segurança e Fronteira 1 CDS-10

Gerente do Fundo Estadual de Segurança Pública 1 CDS-10

Gerente de Aviação 1 CDS-10

Gerente de Proteção Social dos Militares 1 CDS-10

Controlador Interno 1 CDS-10

Chefe de Gabinete 1 CDS-10

Assessor X 5 CDS-10

Assessor IX 15 CDS-09

Ouvidor de Segurança Pública 1 CDS-08

Diretor de Centro Integrado 1 CDS-08

Assessor IV 58 CDS-04

Assessor III 62 CDS-03

Chefe de Núcleo de Compras 2 CDS-06

Chefe de Núcleo de Engenharia VIII 2 CDS-06

Chefe de Núcleo V 24 CDS-03

Assessor V 28 CDS-05

Assessor II 33 CDS-02

Assessor I 66 CDS-01

Assessor VI 3 CDS-06

Assessor VII 2 CDS-07

Assessor VIII 2 CDS-08

Assessor XI 2 CDS-11

Assessor XII 1 CDS-12

TOTAL 323

Polícia Militar - Subordinada à SESDEC

Cargo Quant. Simbologia

Comandante-Geral 1 CDS-17

Subcomandante-Geral 1 CDS-14

Chefe do Estado-Maior-Geral 1 CDS-11

Corregedor-Geral 1 CDS-10

Chefe do Centro de Inteligência 1 CDS-09

Coordenador IX 7 CDS-09

Comandante Regional/Especializado 5 CDS-09

Diretor VIII 9 CDS-08

Comandante de Batalhão 17 CDS-07

Ajudante Geral 1 CDS-04

Chefe de Gabinete 3 CDS-05

Corregedor-Adjunto 1 CDS-07

Chefe do CI Adjunto 1 CDS-06

Coordenador Adjunto 7 CDS-06

Diretor de CTPM 13 CDS-05

Comandante de Companhia Independente 1 CDS-05

Assessor V 5 CDS-05

Assessor IV 5 CDS-04

Ajudante de Ordens 3 CDS-04

Comandante de Companhia Destacada 13 CDS-04

Assessor III 6 CDS-03

Divisão de Projetos 2 CDS-03

Divisão de Contabilidade 2 CDS-03

Ajudante Geral Adjunto 1 CDS-03

Comandante de Pelotão Destacado 22 CDS-02

Chefe de Divisão/Dpto 15 CDS-02

Comandante de Grupamento Destacado 55 CDS-01

Assessor I 59 CDS-01

TOTAL 258

Corpo de Bombeiros Militar - Subordinado à SESDEC

Cargo Quant. Simbologia

Comandante-Geral 1 CDS-17

Subcomandante-Geral 1 CDS-14

Chefe de Estado-Maior 1 CDS-11

Corregedor-Geral 1 CDS-10

Coordenador/Comandante Regional 9 CDS-09

Diretor 15 CDS-08

Diretor de Divisão/Departamento 4 CDS-03

Assessor III 7 CDS-03

Assessor I 25 CDS-01

Chefe de Divisão/Departamento 4 CDS-02

Corregedor-Geral Adjunto 1 CDS-07

Comandante de Batalhão 8 CDS-07

Comandante de Companhia 11 CDS-04

Ajudante de Ordem 3 CDS-04

Ajudante Geral 1 CDS-04

Assistente de Gabinete 7 CDS-01

Chefe de Gabinete 3 CDS-05

Comandante de Pelotão/Chefe de

Seção 19 CDS-01

TOTAL 121

Polícia Civil - Subordinada à SESDEC

Cargo Quant. Simbologia

Delegado-Geral de Polícia Civil 1 CDS-17

Delegado Adjunto de Polícia Civil 1 CDS-14

Corregedor Geral Polícia Civil 1 CDS-12

Diretor de Administração e Finanças 1 CDS-12

Diretor da Academia de Polícia Civil 1 CDS-11

Corregedor Adjunto da Polícia Civil 1 CDS-11

Diretor de Departamento 8 CDS-11

Diretor de Divisão 9 CDS-06

Membro de comissão 14 CDS-01

Presidente de Comissão 7 CDS-01

Chefe de Cartório 85 CDS-01

Chefe de SEVIC 90 CDS-01

Chefe de Núcleo 69 CDS-01

Chefe de

Seção I 2 CDS-01

Assessor I 4 CDS-01

Chefe do Núcleo de Análises II 1 CDS-01

Chefe de Núcleo do CIBER-LAB 1 CDS-01

Delegado Titular 85 CDS-02

Coordenador do LAB-LD III 1 CDS-02

Delegado Regional 8 CDS-07

Chefe de Gabinete 1 CDS-09

Assessor IX 1 CDS-09

TOTAL 392

Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS

Cargo Quant. Simbologia

Secretário de Estado da Justiça 1 SUBSÍDIO II

Secretário de Estado da Justiça Adjunto 1 CDS-17

Diretor Geral da Polícia Penal 1 CDS-12

Diretor Executivo 1 CDS-11

Diretor de Politicas Penais 1 CDS-11

Corregedor-Geral 1 CDS-10

Diretor Administrativo da Polícia Penal 1 CDS-10

Coordenador de Infraestrutura 1 CDS-09

Controlador Interno 1 CDS-09

Diretor Regional da Polícia Penal - I 1 CDS-09

Diretor Regional da Polícia Penal - II 1 CDS-08

Diretor Regional da Polícia Penal - III 1 CDS-08

Diretor da Escola Estadual de Serviços Penais 1 CDS-09

Assessor VIII 2 CDS-08

Assessor IX 1 CDS-09

Assessor X 1 CDS-10

Chefe de Núcleo de Infraestrutura 5 CDS-08

Chefe de Gabinete 1 CDS-08

Coordenador de Inteligência Penitenciária 1 CDS-08

Assessor VI 6 CDS-06

Gerente Administrativo e Financeiro 1 CDS-09

Gerente de Gestão de Pessoas 1 CDS-09

Gerente de Patrimônio e Logística 1 CDS-08

Gerente de Projetos e Convênios 1 CDS-08

Gerente de Reinserção Social 1 CDS-09

Gerente de Saúde 1 CDS-08

Gerente de Tecnologia da Informação 1 CDS-08

Ouvidor 1 CDS-08

Gerente da Política de Alternativas Penais 1 CDS-08

Gerente de Informações Penais 1 CDS-08

Assessor V 11 CDS-05

Chefe de Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas VII 1 CDS-05

Chefe de Núcleo III 1 CDS-03

Chefe de Núcleo IV 28 CDS-04

Chefe de Núcleo V 11 CDS-05

Assessor IV 13 CDS-04

Assessor III 34 CDS-03

Diretor de Estabelecimento Penal VIII 10 CDS-07

Diretor de Estabelecimento Penal VII 18 CDS-05

Diretor do Grupo de Ações Penitenciárias Especiais 1 CDS-07

Gerente de Recambiamento 1 CDS-05

Gerente de Classificação 1 CDS-07

Assessor IV 3 CDS-04

Assessor V 2 CDS-05

Chefe de Cartório 1 CDS-04

Chefe de Núcleo Administrativo de Estabelecimento Penal VI 28 CDS-04

Chefe de Núcleo de Gestão de Pessoas 1 CDS-04

Chefe de Núcleo de Cálculo 1 CDS-04

Chefe Operacional de Grupo de Ações Penitenciarias 1 CDS-05

Chefe de Escolta Judiciária de Grupo de Ações Penitenciárias 1 CDS-04

Chefe de Escolta Hospitalar de Grupo de Ações Penitenciárias 1 CDS-04

Chefe de Núcleo de Processos Administrativos Disciplinar 1 CDS-04

Chefe de Núcleo de Segurança de Estabelecimento Penal VI 28 CDS-04

Chefe do Núcleo de Folha de Pagamento 1 CDS-04

Diretor de Estabelecimento Penal VI 16 CDS-04

Presidente de CPPAD 5 CDS-05

Assessor II 33 CDS-02

Assistente de Classificação para Individualização da Pena 6 CDS-04

Chefe de Núcleo V 1 CDS-02

Chefe de Núcleo Administrativo de Estabelecimento Penal V 16 CDS-02

Chefe de Núcleo Administrativo de Grupo de Ações Penitenciarias 1 CDS-02

Chefe de Núcleo de Grupo de Ações Penitenciarias VI 5 CDS-04

Chefe de Núcleo de Inteligência e Planejamento Operacional 2 CDS-04

Chefe de Núcleo de Segurança de Estabelecimento Penal V 16 CDS-02

Chefe de Núcleo Unificado de Visita 1 CDS-04

Assessor de Núcleo II 6 CDS-02

Assessor I 5 CDS-01

Assessor de Projetos de Ressocialização VI 10 CDS-04

Chefe de Núcleo de Capelania 1 CDS-04

Chefe de Núcleo de Processo Administrativo Disciplinar 9 CDS-02

Chefe de Segurança de Plantão de Estabelecimento Penal IV 155 CDS-01

TOTAL 527

Superintendência de Polícia Técnico-Científica - POLITEC

Cargo Quant. Simbologia

Superintendente de Polícia Técnico-Científica 1 CDS-17

Superintendente Adjunto 1 CDS-14

Corregedor 1 CDS-10

Coordenador 1 CDS-10

Assessor VI 4 CDS-06

Diretor VIII 5 CDS-08

Assessor III 12 CDS-03

Gerente Regional 9 CDS-05

Chefe de Núcleo IV 8 CDS-04

TOTAL 42

Secretaria de Estado da Saúde - SESAU

Cargo Quant Simbologia

Secretário de Estado da Saúde 1 SUBSÍDIO II

Secretário Executivo da Secretaria de Estado da Saúde 1 CDS-17

Secretário Adjunto da Secretaria de Estado da Saúde 1 CDS-17

Assessoria Especial XV 1 CDS-15

Diretor Executivo 1 CDS-14

Diretor Geral do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro 1 CDS-14

Diretor Geral do Hospital João Paulo II 1 CDS-14

Coordenador de Controle Interno 1 CDS-12

Coordenador de Tecnologia da Informação 1 CDS-12

Coordenador do Fundo Estadual de Saúde 1 CDS-12

Diretor Geral da Policlínica Osvaldo Cruz 1 CDS-12

Diretor Geral da Policlínica Osvaldo Cruz - MACROII 1 CDS-12

Diretor do Hospital Regional de Cacoal 1 CDS-12

Diretor Adjunto do Hospital João Paulo II 1 CDS-12

Diretor do Hospital de Urgência e Emergência de Cacoal 1 CDS-12

Diretor Geral do CEMETRON 1 CDS-12

Diretor Adjunto do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro 1 CDS-12

Diretor Geral do Hospital de Retaguarda de Rondônia 1 CDS-12

Diretor Geral do Hospital Infantil Cosme e Damião 1 CDS-12

Diretor Técnico XII 2 CDS-12

Gerente de Conciliação e Mandados Judiciais 1 CDS-12

Subdiretor Administrativo e Orçamentário 1 CDS-12

Subdiretor de Inovação, Logística e Tecnologia 1 CDS-12

Subdiretor de Monitoramento, Controle e Avaliação 1 CDS-12

Subdiretor Técnico em Saúde 1 CDS-12

Assessor X 29 CDS-10

Chefe de Gabinete 1 CDS-10

Coordenador do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho 1 CDS-10

Coordenador Administrativo 1 CDS-10

Coordenador da Central de Gestão de Produtos Médicos 1 CDS-10

Coordenador da Central Estadual de Transplante 1 CDS-10

Coordenador da Rede de Urgência e Emergência 1 CDS-10

Coordenador de Atenção a Doenças e Condições Crônicas 1 CDS-10

Coordenador de Atenção Materno Infantil 1 CDS-10

Coordenador de Atenção Primária em Saúde 1 CDS-10

Coordenador de Atenção Psicossocial e Política sobre Drogas 1 CDS-10

Coordenador de Cuidados da Pessoa com Deficiência 1 CDS-10

Coordenador de Engenharia e Arquitetura em Saúde 1 CDS-10

Coordenador de Gestão e Assistência Farmacêutica 1 CDS-10

Coordenador de Logística, Almoxarifado e Patrimônio 1 CDS-10

Coordenador de Planejamento Orçamentário e Projetos 1 CDS-10

Coordenador de Recursos Humanos 1 CDS-10

Coordenador de Regulação de Acesso ao Serviço de Saúde 1 CDS-10

Coordenador de Regulação, Controle e Avaliação dos Serviços de Saúde 1 CDS-10

Coordenador de Tratamento Fora do Domicílio 1 CDS-10

Coordenador do Sistema de Apoio à Descentralização 1 CDS-10

Diretor Adjunto da Policlínica Osvaldo Cruz 1 CDS-10

Diretor Adjunto do Hospital Infantil Cosme e Damião 1 CDS-10

Diretor Adjunto do CEMETRON 1 CDS-10

Diretor Adjunto do Hospital de Retaguarda de Rondônia 1 CDS-10

Diretor Adjunto do Hospital de Urgência e Emergência de Cacoal 1 CDS-10

Diretor Adjunto do Hospital Regional de Cacoal 1 CDS-10

Diretor do Laboratório Central de Patologia e Análises Clínicas 1 CDS-10

Diretor Geral do Laboratório Central 1 CDS-10

Diretor Técnico X 8 CDS-10

Gerente de Auditoria em Saúde 1 CDS-10

Sub-Coordenador de Tecnologia da Informação 1 CDS-10

Gerente de Análise Processuais 1 CDS-10

Gerente de Compras 1 CDS-10

Gerente de Contabilidade 1 CDS-10

Gerente de Contratos 1 CDS-10

Sub-Coordenador 1 CDS-10

Sub-Coordenador da Central de Gestão de Produtos Médicos 1 CDS-10

Sub-Coordenador de Controle Interno 1 CDS-10

Sub-Coordenador de Engenharia e Arquitetura em Saúde 1 CDS-10

Sub-Coordenador de Gestão e Assistência Farmacêutica 1 CDS-10

Sub-Coordenador de Logística, Almoxarifado e Patrimônio 1 CDS-10

Sub-Coordenador de Planejamento Orçamentário e Projetos 1 CDS-10

Sub-Coordenador de Recursos Humanos 1 CDS-10

Sub-Coordenador de Regulação, Controle e Avaliação dos Serviços de Saúde 1 CDS-10

Sub-Coordenador de Tratamento Fora do Domicílio 1 CDS-10

Assessor IX 17 CDS-09

Chefe de Núcleo IX 3 CDS-09

Diretor Adjunto do Laboratório Central 1 CDS-09

Diretor Adjunto do Laboratório Central de Patologia e Análises Clínicas 1 CDS-09

Diretor Adjunto LAFRON 1 CDS-09

Diretor da Farmácia Especializada de Rondônia 1 CDS-09

Diretor do Centro de Diagnóstico por Imagem 1 CDS-09

Diretor do Centro de Diálise do Madeira Mamoré 1 CDS-09

Diretor do Centro de Diálise do Vale do Jamari 1 CDS-09

Diretor do Centro de Reabilitação 1 CDS-09

Diretor do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 1 CDS-09

Diretor Geral da Unidade de Atenção Psicossocial a Pessoa Egressa de Medida de Segurança 1 CDS-09

Diretor Geral do CAPS 1 CDS-09

Diretor Geral do Centro de Pesquisa e Inovação em Medicina Tropical 1 CDS-09

Diretor Geral do Hospital Regional de Buritis 1 CDS-09

Diretor Geral do Hospital Regional de Extrema 1 CDS-09

Diretor Geral do Hospital Regional de São Francisco do Guaporé 1 CDS-09

Diretor Geral do Serviço da Unidade de Atenção Psicossocial a Pessoa com Transtorno Mental em Cumprimento de Medida de Segurança I 1 CDS-09

Gerente de Transportes e Abastecimento 1 CDS-09

Gerente Médico IX 9 CDS-09

Assessor VIII 38 CDS-08

Diretor Adjunto da Farmácia Especializada de Rondônia 1 CDS-08

Diretor Adjunto do Hospital Regional de Buritis 1 CDS-08

Diretor Adjunto do Hospital Regional de Extrema 1 CDS-08

Diretor Adjunto do Hospital Regional de São Francisco do Guaporé 1 CDS-08

Diretor Técnico VIII 6 CDS-08

Gerente VIII 27 CDS-08

Gerente da I GRS 1 CDS-08

Gerente da II GRS 1 CDS-08

Gerente da III GRS 1 CDS-08

Gerente da IV GRS 1 CDS-08

Gerente da V GRS 1 CDS-08

Gerente da VI GRS 1 CDS-08

Gerente de Enfermagem 1 CDS-08

Presidente da Comissão de Apuração de Responsabilidade 1 CDS-08

Presidente da Comissão de Tomadas de Contas 1 CDS-08

Secretário Executivo da Comissão de Interg. Bipartite CIB 1 CDS-08

Assessor VI 10 CDS-06

Chefe de Núcleo VI 18 CDS-06

Chefe de Setor VI 3 CDS-06

Gerente VI 32 CDS-06

Gerente de Enfermagem 11 CDS-06

Gerente Médico VI 1 CDS-06

Assessor V 74 CDS-05

Chefe de Núcleo V 65 CDS-05

Gerente V 11 CDS-05

Secretário Executivo do Conselho Estadual de Saúde 1 CDS-05

Assessor IV 15 CDS-04

Chefe de Núcleo IV 17 CDS-04

Assessor III 33 CDS-03

Chefe de

Seção III 24 CDS-03

Gerente de Análise e Manutenção de Cláusulas Contratuais 1 CDS-02

Gerente da Ouvidoria do SUS 1 CDS-09

Gerente de Concessões Administrativas 1 CDS-09

Assessor VII 29 CDS-07

Chefe de Setor VII 25 CDS-07

Chefe de Setor V 140 CDS-05

Chefe de Setor IV 76 CDS-04

Assessor II 36 CDS-02

Chefe de Setor II 8 CDS-02

Assessor I 39 CDS-01

Chefe de Serviço I 14 CDS-01

Assessor XI 3 CDS-11

Assessor XII 2 CDS-12

Assessor XIII 1 CDS-13

TOTAL 929

Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia - FHEMERON - Vinculada à SESAU

Cargo Quant. Simbologia

Presidente 1 CDS-17

Vice-Presidente 1 CDS-14

Chefe de Gabinete 1 CDS-06

Assessor VI 1 CDS-06

Assessor IV 4 CDS-04

Assessor IX 2 CDS-09

Responsável Técnico 1 CDS-09

Assessor XII 1 CDS-12

Coordenador de Contabilidade 1 CDS-08

Controlador Interno 1 CDS-08

Coordenador Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Organizacional 1 CDS-08

Ouvidor 1 CDS-04

Diretor Administrativo e Financeiro 1 CDS-12

Gerente de Gestão de Pessoas 1 CDS-06

Chefe de Núcleo de Gestão de Pessoas 1 CDS-04

Gerente Financeiro 1 CDS-06

Núcleo de Diárias e Suprimento 2 CDS-04

Gerente de Contratos e Convênios 1 CDS-04

Chefe de Núcleo de Compras 1 CDS-04

Chefe de Núcleo de Almoxarifado 1 CDS-04

Chefe de Núcleo de Patrimônio 1 CDS-04

Gerente de Transportes 1 CDS-06

Gerente de Tecnologia de Informação e Comunicação 1 CDS-06

Diretor Técnico 1 CDS-12

Gerente de Laboratório 1 CDS-06

Chefe de Núcleo de AT 1 CDS-04

Chefe de Núcleo de Imuno-D 1 CDS-04

Chefe de Núcleo de Sorologia 1 CDS-04

Chefe de Núcleo de Imuno-R 1 CDS-04

Chefe de Núcleo de Processamento 1 CDS-04

Chefe de Núcleo de Qualidade 1 CDS-04

Chefe de Núcleo de Hemostasia 1 CDS-04

Gerente de Enfermagem 1 CDS-06

Gerente Médica e Ambulatorial 1 CDS-06

Gerente de Hemocentro Regional 6 CDS-06

Chefe de Núcleo de atividades laboratoriais e Administrativas 6 CDS-02

TOTAL 51

Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA - Vinculada à SESAU

Cargo Quant. Simbologia

Diretor-Geral da AGEVISA 1 CDS-17

Diretor Executivo 1 CDS-10

Assessor II 1 CDS-02

Assessor V 2 CDS-05

Assessor de Controle Interno I 1 CDS-05

Gerente Técnica, Administrativa e Financeira 1 CDS-05

Gerente Técnica de Vigilância Ambiental e Epidemiológica 1 CDS-05

Gerente Técnico de Vigilância Sanitária 1 CDS-05

Chefe de Núcleo de Malária e Dengue 1 CDS-01

Chefe de Núcleo Leishmaniose, Esquistossomose e Doença de Chagas 1 CDS-01

Chefe de Núcleo de Doenças transmitidas por reservatórios animais peçonhentos e pragas urbanas e Vigilância da água para consumo Humano e Contaminantes Ambientais Perigosos e Desastres Naturais 1 CDS-01

Chefe de Núcleo de Dermatologia, Pneumologia Sanitária, Tuberculose e Hanseníase 1 CDS-01

Chefe de Núcleo de Doenças Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais e Não Transmissíveis 1 CDS-01

Chefe de Núcleo de Sangue, Hemoderivado, Diálise, Controle de Infecções e EAS 1 CDS-01

Chefe de Núcleo de Radiações e Saúde do Trabalhador 1 CDS-01

Chefe de Núcleo de Saneantes, Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal 1 CDS-01

Chefe de Núcleo de Alimentos 1 CDS-01

TOTAL 18

Centro de Educação Técnico-Profissional na Área da Saúde - CETAS - Vinculado à SESAU

Cargos Quant. Simbologia

Diretor-Geral 1 CDS-10

Assessor III 3 CDS-03

Gerente Administrativo 1 CDS-04

Controlador Interno 1 CDS-04

Chefe de Núcleo de Apoio Administrativo e Estatística 1 CDS-02

Gerente Técnico 1 CDS-04

Gerente Pedagógico 1 CDS-04

Chefe de Núcleo de Almoxarifado, Patrimônio e Transporte 1 CDS-01

Chefe de Núcleo da Atenção Primária 1 CDS-01

Chefe de Núcleo de Diagnóstico 1 CDS-01

Chefe de Núcleo de Enfermagem 1 CDS-01

Chefe de Núcleo de Odontologia 1 CDS-01

Chefe de Núcleo de Nutrição 1 CDS-01

Chefe de Núcleo de Vigilância 1 CDS-01

Chefe de Núcleo de Informática 1 CDS-01

Chefe de Núcleo de Secretaria Escolar 1 CDS-01

TOTAL 18

Secretaria de Estado da Educação - SEDUC

Cargo Quant. Simbologia

Secretário de Estado da Educação 1 SUBSÍDIO II

Secretário Adjunto 1 CDS-17

Secretário Executivo 1 CDS-17

Diretor Geral de Educação 1 CDS-14

Diretor Técnico 1 CDS-14

Contador Setorial 1 CDS-12

Controlador Interno 1 CDS-12

Coordenador de Compras e Contratações 1 CDS-12

Coordenador de Infraestrutura e Obras Escolares 1 CDS-12

Coordenador de Planejamento e Orçamento 1 CDS-12

Coordenador de Programas 1 CDS-11

Coordenador de Recursos Humanos 1 CDS-12

Coordenador Financeiro 1 CDS-12

Coordenador Administrativo 1 CDS-11

Coordenador de Acompanhamento e Informação Educacional 1 CDS-11

Coordenador de Articulação com os Municípios 1 CDS-11

Coordenador de Convênios e Transporte Escolar 1 CDS-11

Coordenador de Educação Básica 1 CDS-11

Coordenador de Educação Física, Arte, Cultura e Esporte Escolar 1 CDS-11

Coordenador de Gestão Escolar 1 CDS-11

Coordenador de Mídias Educacionais 1 CDS-11

Coordenador de Modalidades e Diversidades da Educação 1 CDS-11

Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio 1 CDS-11

Coordenador de Prestação de Contas 1 CDS-11

Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação 1 CDS-11

Gerente de Acompanhamento Processual 1 CDS-09

Gerente de Análise Prévia de Liquidação das Despesas 1 CDS-10

Gerente de Análise das Prestações de Contas 1 CDS-10

Gerente de Aquisições 1 CDS-10

Gerente de Controle Bancário 1 CDS-10

Gerente de Cotação de Preços 1 CDS-10

Gerente de Desenvolvimento Organizacional 1 CDS-10

Gerente de Execução Financeira 1 CDS-10

Gerente de Execução Financeira da Folha de Pagamento e Encargos Gerais 1 CDS-10

Gerente de Execução Orçamentária 1 CDS-10

Gerente de Fiscalização de Obras 1 CDS-09

Gerente de Gestão de Risco 1 CDS-10

Gerente de Gestão e Controle de Contratos de Obras 1 CDS-09

Gerente de Gestão Estratégica 1 CDS-10

Gerente de Contratações de Serviços 1 CDS-10

Gerente de Manutenção Predial 1 CDS-09

Gerente de Monitoramento de Atos de Gestão 1 CDS-10

Gerente de Monitoramento e Avaliação de Resultados 1 CDS-10

Gerente de Pagamento 1 CDS-10

Gerente de Planejamento e Monitoramento de Recursos Federais 1 CDS-10

Gerente de Planejamento e Monitoramento Orçamentário 1 CDS-10

Gerente de Projetos de Obras Escolares 1 CDS-09

Gerente de Registro de Preços 1 CDS-10

Gerente de Suprimentos 1 CDS-10

Gerente de Acompanhamento à Gestão Escolar 1 CDS-09

Gerente de Acompanhamento e Registros de Prestação de Contas 1 CDS-09

Gerente de Almoxarifado 1 CDS-09

Gerência de Apoio Administrativo 1 CDS-09

Gerente de Apoio, Logística e Distribuição 1 CDS-09

Gerente de Aposentadoria 1 CDS-09

Gerência de Planejamento de Contratações de Serviços 1 CDS-09

Gerente de Arte e Cultura Escolar 1 CDS-09

Gerente de Avaliação Básica 1 CDS-09

Gerente de Avaliações Externas 1 CDS-09

Gerente de Cadastro e 1 CDS-09

Anotações Funcionais

Gerente de Cálculos 1 CDS-09

Gerente de Cálculos Contratuais 1 CDS-09

Gerente de Capacitação Técnica 1 CDS-09

Gerente de Conformidade Contábil 1 CDS-09

Gerente de Controle Patrimonial de Imóveis 1 CDS-09

Gerente de Controle Patrimonial de Móveis 1 CDS-09

Gerente de Convênios e Fomentos 1 CDS-09

Gerente de Desenvolvimento Curricular 1 CDS-09

Gerente de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas 1 CDS-09

Gerente de Diagnóstico Situacional dos Municípios 1 CDS-09

Gerente de Educação de Jovens e Adultos 1 CDS-09

Gerente de Educação Escolar Indígena 1 CDS-09

Gerente de Educação Especial 1 CDS-09

Gerente de Educação Física 1 CDS-09

Gerente de Educação Infantil e Ensino Fundamental 1 CDS-09

Gerente de Educação Prisional e Socioeducativo 1 CDS-09

Gerente de Educação Quilombola e Educação no Campo 1 CDS-09

Gerente de Educação Integral 1 CDS-09

Gerente de Ensino Médio 1 CDS-09

Gerente de Esporte Escolar 1 CDS-09

Gerente de Férias 1 CDS-09

Gerente de Folha de Pagamento 1 CDS-09

Gerente de Formação Pedagógica 1 CDS-09

Gerente de Frequência 1 CDS-09

Gerente de Frota Oficial 1 CDS-09

Gerente de Funcionamento e Regularidade das Escolas 1 CDS-09

Gerente de Gestão de Contratos 1 CDS-09

Gerente de Gestão Democrática 1 CDS-09

Gerente de Gratificações 1 CDS-09

Gerente de Indenizações 1 CDS-09

Gerente de Informação Educacional 1 CDS-09

Gerente de Infraestrutura e Suporte 1 CDS-09

Gerente de Baixa e Desfazimento 1 CDS-09

Gerente de Lotação e Movimentação de Servidores 1 CDS-09

Gerente de Mídias Educacionais 1 CDS-09

Gerente de Monitoramento das Ações de Cooperação 1 CDS-09

Gerência de Planejamento de Aquisições 1 CDS-09

Gerente de Prestação de Contas de Alimentação Escolar 1 CDS-09

Gerente de Prestação de Contas de Convênios e Fomentos 1 CDS-09

Gerente de Prestação de Contas de Repasses Federais 1 CDS-09

Gerente de Prestação de Contas de Transporte Escolar 1 CDS-09

Gerente de Prestação de Contas dos Programas de Apoio e Manutenção 1 CDS-09

Gerente de Prestação de Contas dos Programas Educacionais e Parcerias 1 CDS-09

Gerente de Prestação de Contas e Gestão Fiscal 1 CDS-09

Gerente de Provimento e Avaliação de Desempenho 1 CDS-09

Gerente de Saúde Escolar 1 CDS-09

Gerente de Saúde Ocupacional 1 CDS-09

Gerente de Segurança da Informação e Operação de Redes 1 CDS-09

Gerente de Suporte de Sistemas 1 CDS-09

Gerente de Tecnologia Educacional 1 CDS-09

Gerente de Transporte Escolar 1 CDS-09

Gerente de Programas de Alimentação Escolar 1 CDS-09

Gerente de Programas de Apoio e Manutenção 1 CDS-09

Gerente do Programa de Fortalecimento Escolar 1 CDS-09

Gerente Pedagógica de Mídias Educacionais 1 CDS-09

Ouvidor 1 CDS-09

Chefe do Núcleo de Redação 1 CDS-08

Chefe do Núcleo de Protocolo 1 CDS-08

Chefe do Núcleo de Comunicação 1 CDS-08

Chefe do Núcleo de Cerimonial 1 CDS-08

Chefe de Núcleo de Patrimônio 1 CDS-08

Assessor XIII 2 CDS-13

Assessor XI 4 CDS-11

Gerente de Inspeção Escolar 1 CDS-09

Assessor IX 18 CDS-09

Assessor VIII 29 CDS-08

Assessor VI 60 CDS-06

Assessor V 7 CDS-05

Assessor IV 74 CDS-04

Assessor III 19 CDS-03

Presidente da Comissão de Tomada de Contas Especial 1 CDS-08

Membro da Comissão de Tomada de Contas Especial 2 CDS-06

Secretário da Comissão de Tomada de Contas Especial 1 CDS-04

Membro da Comissão de Estudo Técnico Preliminar 4 CDS-06

Gestor de Contratos 16 CDS-07

Assessor I 16 CDS-01

Assessor II 13 CDS-02

Assessor VII 6 CDS-07

Assessor X 4 CDS-10

Assessor XII 2 CDS-12

Assessor XIV 1 CDS-14

TOTAL 401

Fundação Cultural do Estado de Rondônia - FUNCER

Cargo Quant. Simbologia

Gestor 1 CDS-09

Gerente VI 1 CDS-06

Controlador Interno 1 CDS-05

Administrador de Museu 1 CDS-04

Administrador de Biblioteca 1 CDS-04

Administrador da Casa de Cultura 1 CDS-04

Assessor III 1 CDS-03

Assessor II 8 CDS-02

Assessor I 4 CDS-01

TOTAL 19

Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - IDEP

Cargo Quant. Simbologia

Presidente 1 CDS-17

Controlador Interno 1 CDS-08

Diretor VIII 2 CDS-08

Diretor do Centec Abaitará 1 CDS-06

Coordenador V 2 CDS-05

Gerente V 4 CDS-05

Gerente IV 1 CDS-04

Chefe de Núcleo II 4 CDS-02

Assessor III 4 CDS-03

Assessor II 5 CDS-02

Assessor I 11 CDS-01

Assessor IV 2 CDS-04

Assessor V 1 CDS-05

Assessor VI 1 CDS-06

Assessor VII 1 CDS-07

Assessor VIII 1 CDS-08

Assessor IX 2 CDS-09

Assessor X 2 CDS-10

Assessor XI 1 CDS-11

TOTAL 47

Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL

Cargos Quant. Simbologia

Secretário de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer 1 SUBSÍDIO II

Secretário Adjunto 1 CDS-17

Diretor 1 CDS-14

Controlador Interno 1 CDS-12

Coordenador XII 3 CDS-12

Gerente X 3 CDS-10

Gerente IX 2 CDS-09

Gerente VIII 1 CDS-08

Assessor XI 1 CDS-11

Assessor X 1 CDS-10

Assessor IX 4 CDS-09

Assessor VIII 5 CDS-08

Assessor VII 8 CDS-07

Assessor VI 1 CDS-06

Assessor V 2 CDS-05

Assessor IV 3 CDS-04

TOTAL 38

Superintendência Estadual da Juventude, Esporte e Lazer - SEJEL

Cargo Quant Simbologia

Superintendente Estadual da Juventude, Esporte e Lazer 1 CDS-17

Diretor Executivo 1 CDS-12

Coordenador Administrativo Financeiro 1 CDS-11

Coordenador de Juventude 1 CDS-09

Coordenador de Esporte e Lazer 1 CDS-09

Coordenador de Projetos e Convênios 1 CDS-09

Controlador Interno 1 CDS-09

Assessor IX 1 CDS-09

Assessor VIII 2 CDS-08

Administrador do Ginásio Claúdio Coutinho 1 CDS-06

Administrador do Estádio Aluízio Ferreira 1 CDS-06

Gerente de Contabilidade 1 CDS-06

Chefe de Comunicação 1 CDS-06

Assessor V 29 CDS-05

Assessor IV 12 CDS-04

Assessor III 35 CDS-03

Assessor II 6 CDS-02

TOTAL 96

Superintendência Estadual da Cultura - SEC

Cargos Quant. Simbologia

Superintendente Estadual da Cultura 1 CDS-17

Coordenador XI 1 CDS-11

Controlador Interno 1 CDS-09

Coordenador IX 3 CDS-09

Gerente IX 1 CDS-09

Assessor VII 1 CDS-07

Assessor VI 2 CDS-06

Assessor V 5 CDS-05

Assessor IV 9 CDS-04

Assessor III 9 CDS-03

TOTAL 33

Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS

Cargo Quant. Simbologia

Secretário de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social 1 SUBSÍDIO II

Diretor 2 CDS-15

Chefe de Gabinete 1 CDS-15

Coordenador 6 CDS-14

Controlador Interno 1 CDS-14

Assessor XIII 3 CDS-13

Assessor XII 2 CDS-12

Assessor XI 2 CDS-11

Assessor X 3 CDS-10

Assessor IX 6 CDS-09

Gerente 32 CDS-09

Assessor VIII 56 CDS-08

Assessor VII 74 CDS-07

Assessor VI 30 CDS-06

Assessor V 20 CDS-05

Assessor IV 20 CDS-04

Assessor III 10 CDS-03

Assessor II 10 CDS-02

Assessor I 21 CDS-01

TOTAL 300

Superintendência Estadual do Indígena - SI

Cargo Quant. Simbologia

Superintendente Estadual do Indígena 1 CDS-17

Chefe de Gabinete 1 CDS-11

Coordenador XI 1 CDS-11

Gerente VIII 2 CDS-08

Assessor IX 2 CDS-09

Assessor IV 5 CDS-04

Assessor V 7 CDS-05

Assessor VI 7 CDS-06

Assessor VII 8 CDS-07

Assessor VIII 6 CDS-08

TOTAL 40

Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - FEASE

Cargo Quant. Simbologia

Presidente da FEASE 1 CDS-17

Coordenador Técnico 1 CDS-06

Coordenador Administrativo e Financeiro 1 CDS-06

Coordenador de Apoio ao Adolescente 1 CDS-06

Assessor II 3 CDS-02

Assessor III 1 CDS-03

Ouvidor 1 CDS-03

Controlador Interno 1 CDS-04

Assessor IV 1 CDS-04

Coordenador Técnico de Infraestrutura 1 CDS-06

Chefe do Núcleo de Planejamento e Execução Orçamentária 1 CDS-03

Chefe do Núcleo de Compras 1 CDS-03

Chefe do Núcleo de Gestão de Pessoas 1 CDS-03

Chefe do Almoxarifado, Patrimônio e Transportes 1 CDS-03

Chefe da Central de Vagas 1 CDS-03

Chefe do Núcleo Pedagógico 1 CDS-03

Chefe do Núcleo Psicossocial 1 CDS-03

Chefe do Núcleo de Saúde 1 CDS-03

Chefe do Núcleo de Nutrição 1 CDS-03

Diretor da Unidade 3 CDS-04

Diretor de Segurança 9 CDS-02

Diretor Técnico 3 CDS-01

Assistente Administrativo 9 CDS-01

Chefe de Plantão 45 CDS-01

Diretor da Unidade e Técnico 6 CDS-04

TOTAL 96

Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI

Cargo Quant. Simbologia

Secretário de Estado da Agricultura 1 SUBSÍDIO II

Secretário Adjunto 1 CDS-17

Diretor Executivo 1 CDS-12

Diretor de Política Agrícola 1 CDS-12

Gerente de Relacionamento com agricultores 1 CDS-06

Assessor IV 16 CDS-04

Assessor VIII 3 CDS-08

Assessor V 27 CDS-05

Assessor I 32 CDS-01

Chefe de Núcleo II 12 CDS-01

Chefe de Equipe I 12 CDS-01

Executor de Projetos Especiais 1 CDS-03

Assessor II 13 CDS-02

Coordenador de Administração e Finanças 1 CDS-10

Executor de Projetos 11 CDS-03

Gerente de Administração e Finanças 1 CDS-06

Chefe de Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira 1 CDS-03

Chefe de Núcleo de Apoio Administrativo 1 CDS-03

Chefe de Núcleo de Contabilidade e Controle Interno 1 CDS-03

Gerente de Contratos e Convênios 1 CDS-06

Chefe de Núcleo de Contratos e Convênios 1 CDS-03

Gerente de Gestão de Programas e Projetos Estratégicos 1 CDS-06

Chefe de Núcleo de Informática 1 CDS-03

Chefe de Núcleo de Estatística 1 CDS-03

Chefe de Núcleo Técnico Executivo 2 CDS-03

Coordenador de Desenvolvimento da Agricultura, Pecuária e Aquicultura 1 CDS-10

Gerente de Desenvolvimento da Agricultura 1 CDS-06

Chefe de Núcleo de Apoio às Cadeias Produtivas 1 CDS-03

Chefe de Núcleo de Desenvolvimento da Cafeicultura e dos Sistemas Agroflorestais 1 CDS-03

Chefe de Núcleo de Apoio ao Agronegócio 1 CDS-03

Chefe de Núcleo de Apoio às Organizações Sociais Rurais 1 CDS-03

Gerente de Desenvolvimento da Pecuária 1 CDS-06

Chefe de Núcleo de Estatística, Produção e Acompanhamento de Informações Agrosilvopastoril 1 CDS-03

Chefe de Núcleo de Gestão de Monitoramento do Programa Pró - Leite 1 CDS-03

Gerente de Desenvolvimento da Aquicultura 1 CDS-06

Chefe de Núcleo de Pesca 1 CDS-03

Chefe de Núcleo de Piscicultura 1 CDS-03

Coordenador de Agricultura Familiar 1 CDS-10

Gerente de Agroindústria 1 CDS-06

Chefe de Núcleo de Agroindústria 1 CDS-03

Chefe de Núcleo de Apoio aos Programas e Projetos da Agricultura Familiar 1 CDS-03

Gerente de Agroecologia 1 CDS-06

Chefe de Núcleo de Educação no Campo e Turismo Rural 1 CDS-03

Chefe de Núcleo de Políticas Públicas de Agroecologia e Certificação Orgânica 1 CDS-03

Chefe de Núcleo de Comercialização e Economia Solidária 1 CDS-03

Chefe de Núcleo de Desenvolvimento Hortifrutigranjeiro, Ervas Aromáticas e Produtos Orgânicos 1 CDS-03

Gerente de Segurança Alimentar e Apoio à Agricultura Familiar 1 CDS-06

Chefe de Núcleo de Apoio aos Projetos de Segurança Alimentar e Nutricional 1 CDS-03

Coordenador da Unidade Técnica Estadual 1 CDS-10

Gerente da Unidade Técnica Estadual 1 CDS-06

Chefe de Núcleo do Setor de Análise 1 CDS-03

Assessor III 3 CDS-03

Assessor VI 1 CDS-06

Assessor IX 3 CDS-09

Assessor X 2 CDS-10

Assessor XI 1 CDS-11

TOTAL 180

Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON

Cargos Quant Simbologia

Presidente da IDARON 1 CDS-17

Diretor Executivo 1 CDS-12

Coordenador Técnico 1 CDS-10

Coordenador de Administração e Finanças 1 CDS-10

Assessor IV 10 CDS-04

Assessor III 3 CDS-03

Assessor I 61 CDS-01

Gerente de Programa 3 CDS-05

Gerente de Defesa Agrosilvopastoril 1 37 CDS-03

Corregedor 1 CDS-03

Controlador Interno 1 CDS-04

Supervisor Técnico, Administrativo e Financeiro 7 CDS-04

Gerente de Defesa Agrosilvopastoril 2 10 CDS-01

Gerente de Pecuária 1 CDS-06

Gerente de Inspeção de Produtos e Subprodutos de Origem Animal 1 CDS-05

Chefe I 10 CDS-01

Coordenação, Chefia ou Assessoramento 1 27 CDS-01

Coordenação, Chefia ou Assessoramento 2 52 CDS-01

Coordenador de Inspeção e Fiscalização de Produtos e Subprodutos de Origem Animal 4 CDS-01

TOTAL 232

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM

Cargo Quant Simbologia

Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental 1 SUBSÍDIO II

Secretário Adjunto 1 CDS-17

Secretário Executivo 1 CDS-17

Diretor Executivo 1 CDS-14

Assessor VIII 10 CDS-08

Chefe de Gabinete 1 CDS-12

Assessor IX 15 CDS-09

Assessor I 38 CDS-01

Assessor II 32 CDS-02

Assessor III 31 CDS-03

Assessor IV 68 CDS-04

Assessor V 11 CDS-05

Assessor VI 7 CDS-06

Diretor de Governança Climática 1 CDS-11

Ouvidor Ambiental 1 CDS-08

Coordenador de Auto de Infração 1 CDS-10

Gerente de Análise de procedimentos de Auto de Infração 1 CDS-06

Coordenador de Descentralização Ambiental 1 CDS-10

Gerente de Municipalização do Licenciamento 1 CDS-06

Coordenador de Controle Interno 1 CDS-10

Gerente de Análise de Despesa e Prestação de Conta 1 CDS-06

Gerente de Fiscalização e Auditoria 1 CDS-06

Coordenador de Patrimônio, Administração e Finança 1 CDS-10

Gerente Administrativo 1 CDS-06

Gerente Financeiro e Contábil 1 CDS-06

Gerente de Patrimônio e Almoxarifado 1 CDS-06

Gerente de Contratos 1 CDS-06

Gerente de Transporte 1 CDS-06

Chefe de Divisão 23 CDS-04

Coordenador de Gestão de Recursos Humanos 1 CDS-10

Gerente de Gestão de Pessoas 1 CDS-06

Gerente de Folha de Pagamento 1 CDS-06

Coordenador de Planejamento e Orçamento 1 CDS-10

Gerente de Orçamentos, Planos, Programas, Projetos e Investimentos 1 CDS-06

Gerente de Convênios 1 CDS-06

Coordenador de Tecnologia da Informação 1 CDS-10

Gerente de Infraestrutura 1 CDS-06

Gerente de Desenvolvimento 1 CDS-06

Coordenador de Monitoramento e Regularização Ambiental Rural 1 CDS-10

Gerente de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais 1 CDS-06

Gerente de Cadastro Ambiental Rural 1 CDS-06

Coordenador de Desenvolvimento Florestal 1 CDS-10

Gerente de Manejo Florestal 1 CDS-06

Gerente de Uso Alternativo do Solo 1 CDS-06

Gerente de Coeficiente de Rendimento Volumétrico Florestal 1 CDS-06

Gerente de Monitoramento da Origem Florestal 1 CDS-06

Coordenador de Floresta Plantada 1 CDS-10

Gerente de Fomento a Viveiro Florestal, Floresta Plantada Nativa e Exótica 1 CDS-06

Coordenador de Educação Ambiental 1 CDS-10

Gerente de Desenvolvimento das Políticas Públicas na Educação Ambiental 1 CDS-06

Gerente de Projetos em Educação Ambiental 1 CDS-06

Coordenador de Licenciamento e Monitoramento Ambiental 1 CDS-10

Gerente de Pesca e Aquicultura 1 CDS-06

Gerente de Mineração 1 CDS-06

Gerente de Licenciamento Florestal 1 CDS-06

Gerente de Licenciamento de Geração de Energia 1 CDS-06

Gerente de Indústrias e Serviço 1 CDS-06

Gerente Licenciamento de Portos e Hidrovias 1 CDS-06

Coordenador de Proteção Ambiental 1 CDS-10

Gerente de Fiscalização Ambiental 1 CDS-06

Gerente de Controle de Produtos e Subprodutos de Origem Florestal 1 CDS-06

Gerente de Monitoramento e Gestão de Proteção Ambiental 1 CDS-06

Gerente de Planejamento Operacional 1 CDS-06

Coordenador de Povos Indígenas 1 CDS-10

Coordenador de Recursos Hídricos 1 CDS-10

Gerente de Planejamento, Monitoramento e Sustentabilidade dos Recursos Hídricos 1 CDS-06

Gerente de Desenvolvimento de Recursos Hídricos 1 CDS-06

Coordenador de Geociências 1 CDS-10

Gerente de Cartografia e Informação Geoespacial 1 CDS-06

Gerente de Sensoriamento Remoto e Geoprocessamento 1 CDS-06

Gerente de Meteorologia e Climatologia 1 CDS-06

Coordenador de Unidades de Conservação 1 CDS-10

Gerente de Unidades de Conservação de Uso Sustentável 1 CDS-06

Gerente de Unidades de Conservação de Proteção Integral 1 CDS-06

Gerente de Fomento e Consolidação de Unidades de Conservação 1 CDS-06

Chefe de Unidade de Conservação 20 CDS-03

Gerente Regional de Gestão Ambiental de Vilhena 1 CDS-08

Gerente Regional de Gestão Ambiental de Rolim de Moura 1 CDS-08

Gerente Regional de Gestão Ambiental de Ji Paraná 1 CDS-08

Gerente Regional de Gestão Ambiental de Ariquemes 1 CDS-08

Gerente Regional de Gestão Ambiental de Guajará-Mirim 1 CDS-08

Gerente Regional de Gestão Ambiental de Colorado do Oeste 1 CDS-08

Gerente Regional de Gestão Ambiental de Costa Marques 1 CDS-08

Gerente Regional de Gestão Ambiental de Alta Floresta do Oeste 1 CDS-08

Gerente Regional de Gestão Ambiental de Machadinho do Oeste 1 CDS-08

Gerente Regional de Gestão Ambiental de Buritis 1 CDS-08

Gerente Regional de Gestão Ambiental de Pimenta Bueno 1 CDS-08

Gerente Regional de Gestão Ambiental de Cacoal 1 CDS-08

Gerente Regional de Gestão Ambiental de Cerejeiras 1 CDS-08

Gerente Regional de Gestão Ambiental de Extrema de Rondônia 1 CDS-08

Assessor X 2 CDS-10

Assessor XI 1 CDS-11

TOTAL 338

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC

Cargo Quant. Simbologia

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico 1 SUBSÍDIO II

Secretário Adjunto de Estado 1 CDS-17

Chefe de Gabinete 1 CDS-06

Controlador Interno 1 CDS-08

Coordenador de Indústria e Comércio 1 CDS-10

Coordenador de Empreendedorismo e Micro e Pequenas Empresas 1 CDS-10

Coordenador de Atração de Investimentos 1 CDS-10

Coordenador de Parcerias e Concessões 1 CDS-09

Coordenador de Ciência, Tecnologia e Inovação 1 CDS-09

Coordenador de Geointeligência de Dados Econômicos 1 CDS-09

Coordenador Administrativo e Financeiro 1 CDS-09

Gerente de Incentivos Fiscais 1 CDS-06

Gerente de Incentivos Locacionais, Comercial e Financeiro 1 CDS-06

Gerente de Estudos Econômicos 1 CDS-06

Gerente de Fomento ao Empreendedorismo 1 CDS-06

Gerente de Inteligência de Dados 1 CDS-06

Gerente de Relações Internacionais 1 CDS-06

Gerente de Novos Negócios 1 CDS-06

Gerente de Projetos 1 CDS-06

Gerente de Compras 1 CDS-06

Chefe de Núcleo do Terceiro Setor 1 CDS-08

Chefe do Núcleo de Diárias e Suprimentos 1 CDS-03

Chefe de Contabilidade 1 CDS-05

Chefe de Patrimônio 1 CDS-04

Chefe de Convênios e Contratos 1 CDS-03

Chefe de Recursos Humanos 1 CDS-05

Chefe de Transportes 1 CDS-03

Chefe de Informática 1 CDS-04

Assessor I 1 CDS-01

Assessor II 19 CDS-02

Assessor III 21 CDS-03

Assessor IV 17 CDS-04

Assessor V 23 CDS-05

Assessor VI 6 CDS-06

Assessor VIII 5 CDS-08

Assessor X 1 CDS-10

TOTAL 121

Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - vinculado à SEDEC

Cargo Quant Simbologia

Coordenador Estadual do PROCON 1 CDS-09

Assessor IV 1 CDS-04

Gerente Regional PROCON 4 CDS-04

Conciliador IV 1 CDS-04

Conciliador III 3 CDS-03

Assessor III 2 CDS-03

Assessor I 16 CDS-01

Auditor do SINDEC 1 CDS-03

Total 29

Sistema Nacional de Emprego - SINE ESTADUAL - vinculado à SEDEC

Cargo Quant. Simbologia

Coordenador Geral de Trabalho, Emprego e Renda 1 CDS-09

Assessor IV 1 CDS-04

Assessor III 4 CDS-03

Assessor II 1 CDS-02

Chefe de Núcleo de Atendimento e Orientação ao Trabalhador 10 CDS-02

Assessor I 20 CDS-01

TOTAL 37

Superintendência Estadual de Turismo - SETUR

Cargo Quant. Simbologia

Superintendente Estadual de Turismo 1 CDS-17

Diretor Executivo 1 CDS-04

Assessor VI 1 CDS-06

Controlador Interno 1 CDS-06

Chefe do Núcleo de Captação de Recursos, Projetos e Prestação de Contas 1 CDS-04

Coordenador de Administração e Finanças 1 CDS-06

Assessor IV 5 CDS-04

Assessor III 2 CDS-03

Administrador do Museu de Gente de Rondônia 1 CDS-04

Chefe do Núcleo de Ações Turísticas 1 CDS-04

Chefe do Núcleo de Atendimento aos Turistas/CAT 3 CDS-04

Chefe do Cadastur 1 CDS-04

Chefe do Setor de Eventos e do Calendário Turístico 1 CDS-04

Assessor I 7 CDS-01

Chefe do Núcleo de Patrimônio e Almoxarifado 1 CDS-01

Chefe do Núcleo de Recursos Humanos 1 CDS-01

Chefe do Núcleo de Prestação de Contas 1 CDS-01

Chefe do Núcleo de Atividades Operacionais 1 CDS-01

TOTAL 31

Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER

Cargo Quant. Simbologia

Diretor-Geral 1 SUBSÍDIO II

Diretor-Geral Adjunto 1 CDS-17

Diretor Executivo 1 CDS-15

Chefe de Gabinete 1 CDS-10

Assessor Técnico do Diretor - Geral I 4 CDS-06

Assessor do Gabinete da Direção Adjunta 1 CDS-09

Assessor de Gabinete 2 CDS-05

Assessor Técnico I 29 CDS-01

Assessor Técnico II 9 CDS-06

Assessor I 29 CDS-01

Assessor II 9 CDS-02

Assessor III 26 CDS-03

Assessor IV 12 CDS-04

Assessor V 13 CDS-05

Assessor VIII 10 CDS-08

Assessor IX 36 CDS-09

Assessor X 18 CDS-10

Assessor XIII 4 CDS-13

Assessor XII 4 CDS-12

Assessor Técnico Nutricionista 1 CDS-05

Chefe de

Seção de Imprensa 1 CDS-10

Ouvidor 1 CDS-06

Controlador Interno 1 CDS-12

Assessor Técnico da Controladoria Interna 1 CDS-06

Assessor de Controle Interno 1 CDS-03

Chefe de Prestação de Contas de Diárias e de Suprimento de Fundos 1 CDS-03

Chefe de Análise de Licitação 1 CDS-03

Chefe de Análise de Pagamento 1 CDS-03

Chefe de Análise de Prestação de Contas e Convênios 1 CDS-03

Gerente de Convênios de Obras Rodoviárias 1 CDS-06

Chefe de

Seção de Controle e de Acompanhamento de Convênios 1 CDS-03

Chefe de

Seção de Pré-Análise de Prestação de Contas de Convênios 1 CDS-03

Presidente da Comissão Permanente de Licitação 1 CDS-10

Pregoeiro 1 CDS-10

Assessor Técnico de Licitação 2 CDS-06

Gerente de Cadastro, Registro e Cotação 1 CDS-08

Chefe do Núcleo de Pesquisa de Preços 1 CDS-05

Chefe do Núcleo de Cadastro 1 CDS-05

Coordenador de Planejamento 1 CDS-14

Chefe de Núcleo de Organização e Métodos 1 CDS-04

Chefe de Núcleo de Normas e Procedimentos 1 CDS-04

Chefe de Núcleo de Orçamento/Programa 1 CDS-04

Chefe de Núcleo de Sistemas Orçamentários 1 CDS-04

Chefe de

Seção de Prestação de Contas 1 CDS-03

Gerente de Contabilidade 1 CDS-09

Assessor de Procurador 7 CDS-05

Chefe de

Seção de Cartório da Procuradoria 1 CDS-03

Coordenador Administrativo e Financeiro - CAF 1 CDS-14

Gerente de Licitação 1 CDS-09

Chefe do Núcleo de Compras 1 CDS-05

Chefe de Núcleo de Licitação 1 CDS-05

Assessor Técnico da Coordenadoria Administrativa e Financeira 4 CDS-05

Assessor da Coordenadoria Administrativa e Financeira 4 CDS-03

Gerente Administrativo 1 CDS-06

Gerente Financeiro 1 CDS-09

Chefe de

Seção de Execução Orçamentária 1 CDS-05

Chefe de

Seção de Diárias 1 CDS-03

Chefe de

Seção de Pagamentos de Diárias 1 CDS-03

Gerente de Tecnologia da Informação 1 CDS-09

Chefe de Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas 1 CDS-06

Chefe de Núcleo de Suporte Técnico 1 CDS-06

Coordenador de Logística 1 CDS-14

Gerente de Manutenção e Abastecimento 1 CDS-06

Chefe de

Seção de Abastecimento 1 CDS-03

Chefe de

Seção de Fiscalização, Vistoria e Regularização de Veículos 1 CDS-03

Chefe de

Seção de Supervisão e Manutenção de Mecânica 4 CDS-01

Gerente de Patrimônio e Almoxarifado 1 CDS-09

Chefe de

Seção de Patrimônio 1 CDS-03

Chefe de

Seção de Controle de Fornecedores e Protocolo 1 CDS-03

Chefe de

Seção de Almoxarifado 1 CDS-03

Chefe de

Seção de Arquivo 1 CDS-03

Gerente VI 4 CDS-06

Coordenador de Gestão de Pessoas - CGP 1 CDS-14

Assessor Especial de Gestão de Pessoas 1 CDS-06

Gerente de Folha de Pagamento 1 CDS-06

Chefe de

Seção de Informação e Conferência de Folha de Pagamento 1 CDS-03

Gerente de Grupo de Cálculos 1 CDS-06

Chefe de

Seção de Cálculos 1 CDS-03

Gerente de Gestão de Pessoas 1 CDS-06

Chefe de

Seção de Produtividade 1 CDS-03

Chefe de

Seção de Atendimento Psicossocial 1 CDS-03

Chefe de

Seção de Cadastro 1 CDS-03

Chefe de

Seção de Seleção, Provimento e Desenvolvimento de Pessoal 1 CDS-03

Chefe de

Seção de Frequência 1 CDS-03

Chefe de

Seção de Férias 1 CDS-03

Gerente de Segurança do Trabalho 1 CDS-06

Assessor de Segurança do Trabalho 3 CDS-03

Coordenador de Planejamento, Projetos e Orçamento de Obras - CPPOO 1 CDS-14

Assessor Técnico da CPPOO 8 CDS-06

Gerente de Contratos e Fiscalização 1 CDS-06

Assessor Técnico de Gerência 8 CDS-05

Gerente de Análise e Acompanhamento Técnico de Convênios 1 CDS-06

Gerente de Orçamento de Obras 1 CDS-06

Gerente de Planejamento de Projetos 1 CDS-06

Gerente de Planejamento de Projetos de Obras de Arte 1 CDS-06

Gerente Ambiental 1 CDS-06

Gerente de Topografia e Laboratório 1 CDS-06

Chefe de Núcleo de Topografia 3 CDS-01

Assessor de Núcleo de Topografia 3 CDS-01

Chefe de Núcleo de Laboratório 2 CDS-01

Assessor de Núcleo de Laboratório 2 CDS-01

Coordenador de Operações e Fiscalização 1 CDS-14

Assessor Técnico da COF 2 CDS-06

Assessor do Coordenador de Operações e Fiscalização 2 CDS-02

Gerente Regional 2 CDS-08

Coordenador de Usina 1 CDS-14

Assessor Técnico da COUSA 2 CDS-06

Assessor Técnico do Coordenador de Usina 3 CDS-02

Gerente da Usina CBUQ 6 CDS-08

Chefe de Equipe de Execução da Usina 7 CDS-02

Chefe de Equipe Administrativa 24 CDS-01

Chefe de Equipe I 22 CDS-01

Chefe de Equipe de Oficina 24 CDS-01

Chefe de Equipe de Pátio 22 CDS-01

Chefe de Equipe de Obras de Arte 22 CDS-01

Chefe de Equipe de Campo 59 CDS-01

Gerente de Usina 3 CDS-06

Residente 15 CDS-08

Chefe de Equipe de Almoxarifado de Ji-Paraná 1 CDS-06

Chefe de Equipe de Engenharia 8 CDS-01

Coordenador Aeroportuária 1 CDS-14

Gerente de Operações Aeroportuária 1 CDS-06

Assessor VI 4 CDS-06

Assessor VII 4 CDS-07

Assessor VIII 4 CDS-08

Assessor XI 3 CDS-11

Assessor XIV 1 CDS-14

Membro de Comissão de Produtividade 3 CDS-01

Presidente de Comissão de Produtividade 1 CDS-02

TOTAL 581

Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP

Cargo Quant Simbologia

Secretário 1 SUBSÍDIO II

Secretário Adjunto 1 CDS-17

Controlador Interno 1 CDS-10

Chefe de Análise Técnica 1 CDS-10

Chefe de Gabinete 1 CDS-10

Ouvidor 1 CDS-10

Coordenador Estratégico de Planejamento e Convênios 1 CDS-11

Coordenador de Recursos Humanos 1 CDS-11

Coordenador Administrativo e Financeiro 1 CDS-11

Coordenador de Projetos e Orçamentos 1 CDS-11

Coordenador de Infraestrutura e Serviços Públicos 1 CDS-11

Coordenador do PAC 1 CDS-11

Gerente de Convênios 1 CDS-09

Gerente de Planejamento e Termos de Cooperação 1 CDS-09

Gerente de Recursos Humanos 1 CDS-09

Gerente de Cálculos 1 CDS-09

Gerente de Contabilidade 1 CDS-09

Gerente Financeiro 1 CDS-09

Gerente Administrativo 1 CDS-09

Gerente de Planejamento e Orçamento 1 CDS-09

Gerente de Logística 1 CDS-09

Gerente de Projetos 1 CDS-09

Gerente de Qualidade e Orçamento 1 CDS-09

Gerente de Planejamento e Contratos de Obras 1 CDS-09

Gerente de Engenharia, Infraestrutura e Serviços Públicos Norte 1 CDS-09

Gerente de Engenharia, Infraestrutura e Serviços Públicos Sul 1 CDS-09

Gerente de Ações Urbanísticas 1 CDS-09

Chefe de Núcleo de Projetos de Engenharia 1 CDS-04

Chefe de Núcleo de Projetos de Arquitetura 1 CDS-04

Chefe de Núcleo de Pesquisa, Orçamento e Engenharia 1 CDS-04

Chefe de Núcleo de Engenharia, Infraestrutura e Serviços Públicos de Porto Velho 1 CDS-04

Chefe de Núcleo de Engenharia, Infraestrutura e Serviços Públicos de Ariquemes 1 CDS-04

Chefe de Núcleo de Engenharia, Infraestrutura e Serviços Públicos de Ji - Paraná 1 CDS-04

Chefe de Núcleo de Engenharia, Infraestrutura e Serviços Públicos de Cacoal 1 CDS-04

Chefe de Núcleo de Engenharia, Infraestrutura e Serviços Públicos de São Francisco do Guaporé 1 CDS-04

Chefe de Núcleo de Engenharia, Infraestrutura e Serviços Públicos de Vilhena 1 CDS-04

Chefe de Núcleo de Engenharia, Infraestrutura e Serviços Públicos de Rolim de Moura 1 CDS-04

Chefe de Núcleo de Fomento Estadual e Federal 1 CDS-03

Chefe de Núcleo de Convênios Estaduais e Federais 1 CDS-03

Chefe de Núcleo de Planejamento 1 CDS-03

Chefe de Núcleo de Termos de Cooperação 1 CDS-03

Chefe de Núcleo Documental e de Frequência 1 CDS-03

Chefe de Núcleo de Capacitação de Pessoal 1 CDS-03

Chefe de Núcleo de Cálculos 1 CDS-03

Chefe de Núcleo de Contabilidade e Tesouraria 1 CDS-03

Chefe de Núcleo de Pagamento e Liquidação 1 CDS-03

Chefe de Núcleo de Diárias e Suprimentos 1 CDS-03

Chefe de Núcleo de Aquisição e Contratos 1 CDS-03

Chefe de Núcleo de Tecnologia Informação 1 CDS-03

Chefe de Núcleo de Logística 1 CDS-03

Chefe de Núcleo de Planejamento e Orçamento 1 CDS-03

Chefe de Núcleo de Projetos Computacionais 1 CDS-03

Chefe de Núcleo de Urbanismo 1 CDS-03

Chefe de Núcleo de Controle e Qualidade 1 CDS-03

Chefe de Núcleo de Planejamento de Obras 1 CDS-03

Chefe de Núcleo de Contratos de Obras e Serviços Públicos 1 CDS-03

Chefe de Grupo - GAU 8 CDS-01

Assessor XI 1 CDS-11

Assessor X 19 CDS-10

Assessor IX 1 CDS-09

Assessor VIII 43 CDS-08

Assessor IV 6 CDS-04

Assessor III 1 CDS-03

Assessor I 14 CDS-01

Presidente de Comissão de Produtividade 1 CDS-05

Membros de Comissão de Produtividade 3 CDS-01

Assessor XVI 1 CDS-16

Assessor XIV 4 CDS-14

TOTAL 158

Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER

Cargo Quant. Simbologia

Presidente 1 CDS-17

Vice-Presidente 1 CDS-14

Secretário-Geral 1 CDS-05

Procurador Regional 1 CDS-05

Coordenador Administrativo e Financeiro 1 CDS-04

Gerente de Registro e Comércio 1 CDS-03

Controlador Interno 1 CDS-03

Gerente de Informática 1 CDS-03

Gerente de Planejamento 1 CDS-03

Chefe do Núcleo de Material e Patrimônio 1 CDS-01

Chefe de Digitalização 1 CDS-01

Chefe do Núcleo de Arquivo 1 CDS-01

Chefe do Núcleo de Recursos Humanos 1 CDS-01

Chefe da Contabilidade 1 CDS-01

Chefe do Núcleo de Orçamento e Finanças 1 CDS-01

Gerente de Divisão do Interior 1 CDS-03

Assessor III 2 CDS-03

Ouvidor 1 CDS-01

Assessor I 13 CDS-01

Chefe de Equipe II 16 CDS-01

Chefe de Escritório Regional 11 CDS-01

Secretário Executivo do CGREDESIM 1 CDS-02

Procurador Autárquico 1 CDS-04

Chefe de Cadastro 1 CDS-05

Chefe de Autenticação de Livros 1 CDS-07

TOTAL 63

Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - IPEM

Cargo Quant Simbologia

Presidente 1 CDS-17

Vice-Presidente 1 CDS-14

Coordenador Administrativo e Financeiro 1 CDS-09

Coordenador de Análise Processual 1 CDS-06

Gerente Administrativo e Financeiro 1 CDS-04

Diretor Técnico e Operacional 1 CDS-04

Assessor III 1 CDS-03

Gerente Contábil 1 CDS-04

Chefe de Escritório Regional 2 CDS-02

Assessor II 2 CDS-02

Chefe de Núcleo de Recursos Humanos 1 CDS-02

Chefe do Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio 1 CDS-03

Assessor I 10 CDS-01

TOTAL

24

Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO

Cargo Quant. Simbologia

Presidente 1 SUBSÍDIO II

Gerente de Departamento Administrativo e Financeiro 1 CDS-12

Diretor do Departamento de Planejamento Estratégico 1 CDS-12

Diretor do Departamento Apoio à Pesquisa e de Formação em Recursos Humanos em Ciência e Tecnologia 1 CDS-12

Diretor do Departamento de Inovação e Transferência de Tecnologia 1 CDS-12

Assessor XII 1 CDS-12

Chefe de Gabinete da Presidência 1 CDS-05

Assessor V 5 CDS-05

Secretária do Presidente 1 CDS-04

Gerente de Controle Interno 1 CDS-05

TOTAL 14

Fundo Especial de Reequipamento Policial - FUNRESPOL

Cargo Quant. Simbologia

Coordenador Executivo - FUNRESPOL 1 CDS-02

Diretor de Fiscalização e Arrecadação - FUNRESPOL 1 CDS-01

Diretor de Divisão Financeira 1 CDS-01

Diretor de Divisão de Execução Orçamentária 1 CDS-01

TOTAL 4

Empresa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER

Cargo Quant. Simbologia

Diretor-Presidente 1 CDS-17

Diretor Vice-Presidente 1 CDS-14

Diretor 3 CDS-09

Procurador Geral Autárquico 1 CDS-09

Controlador Interno 1 CDS-08

Gerente Regional 7 CDS-08

Pregoeiro 1 CDS-08

Assessor de Comunicação Chefe 1 CDS-07

Gerente Estadual 12 CDS-07

Assessor V 12 CDS-05

Administrador do Centrer 1 CDS-05

Assessor Técnico de Controle Interno 1 CDS-04

Supervisor Regional 23 CDS-02

Gerente Local 73 CDS-02

Secretária da Presidência 2 CDS-02

Motorista da Presidência 1 CDS-02

Secretária da Diretoria/PROJU/CPLMS 5 CDS-01

TOTAL 146

Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - AGERO

Cargo Quant. Simbologia

Diretor-Presidente 1 CDS-17

Diretor Executivo 1 CDS-10

Ouvidor 1 CDS-10

Assessor X 1 CDS-10

Diretor 3 CDS-12

Assessor V 3 CDS-05

Total 10

Instituto de Terras do Estado de Rondônia - ITERON

Cargo Quant. Simbologia

Presidente 1 CDS-17

Vice-Presidente 1 CDS-16

Diretor 4 CDS-14

Ouvidor 1 CDS-09

Controlador Interno 1 CDS-12

Coordenador XII 7 CDS-12

Coordenador XI 2 CDS-11

Gerente X 9 CDS-10

Gerente IX 2 CDS-09

Gerente VIII 1 CDS-08

Assessor XI 1 CDS-11

Assessor X 1 CDS-10

Assessor IX 4 CDS-09

Assessor VIII 12 CDS-08

Assessor VII 23 CDS-07

Assessor VI 1 CDS-06

Assessor V 2 CDS-05

Assessor IV 3 CDS-04

TOTAL 76

"(NR)

ANEXO III

"ANEXO V

TABELA DE PRODUTIVIDADE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER

CÓDIGO CARGOS VALOR DA GRATIFICAÇÃO

PERCENTUAL VALOR

01 Arquitetos; Engenheiros; Geólogos e Geógrafos. 30% a 100% R$ 3.412,19

02 Diretor-Geral Adjunto; Diretor Executivo; Assessores das Áreas de Engenharia, Arquitetura e afins; Gerente das Áreas de Engenharia, Arquitetura e afins, Chefe das Áreas de Engenharia, Arquitetura e Áreas afins; Corregedor Geral; Controlador Interno; Coordenador Administrativo e Financeiro; Coordenador de Gestão de Pessoas; Coordenador de Planejamento, Projetos e Orçamento de Obras; Coordenador de Operações e Fiscalização; Coordenador de Logística; Coordenador de Usina; Coordenador Aeroportuária; Coordenador de Planejamento; 30% a 100% R$ 3.312,19

Residente; Assessor Técnico do Diretor-Geral I; Assessor de Procurador; Assessor Jurídico da Corregedoria; Assessor Técnico da CPPOO; Gerente de Contratos e Fiscalização; Gerente de Análise e Acompanhamento Técnico de Convênios; Gerente de Orçamento de Obras; Gerente de Planejamento de Projetos; Gerente de Planejamento de Projetos de Obras de Arte; Gerente Ambiental; Gerente de Topografia e Laboratório; Assessor Técnico Nutricionista; Gerente de Segurança do Trabalho; Gerente da Usina CBUQ; Gerente Regional; Laboratorista de Solos e Topógrafo e Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

03 Presidente de Comissão de PAD; Presidente de Comissão de Sindicância; Presidente de Comissão de Tomada de Contas Especial; Presidente de Comissão de Produtividade. Presidente de Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho na área de Estágio Probatório; Presidente de Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho na área de Progressão Funcional e Pregoeiro. 30% a 100% R$ 2.900,00

04 Chefe de Equipe de Campo; Chefe de Equipe de Oficina; Chefe de

Seção de Supervisão e Manutenção de Mecânica; Operador de Máquinas Pesadas; Motorista de Veículos Pesados (Tipo Prancha, Ônibus, Caminhões e afins); Mecânico de Máquinas Pesadas; Eletricista Corrente Contínua (autos); Eletricista de Alta e Baixa Tensão; Soldador e Torneiro Mecânico. 30% a 100% R$ 2.553,15

05 Gerente de Gestão de Pessoas; Gerente Administrativo; Gerente de Folha de Pagamento; Gerente de Contabilidade; Gerente de Grupo de Cálculos; Gerente de Tecnologia da Informação; Gerente de Áreas Administrativa, Financeira e de Pessoas; Gerente de Licitação; Gerente Financeiro; Gerente de Manutenção e Abastecimento; Gerente de Patrimônio e Almoxarifado; Gerente de Operações Aeroportuária; Assessor Especial de Gestão de Pessoas; Assessor Técnico da Controladoria Interna; Assessor Técnico da Coordenadoria Administrativa e Financeira; Assessor Técnico de Gerência; Assessor Técnico I; Assessor Técnico da COF, Assessor Técnico da COUSA, Assessor X; Assessor IX; Assessor VIII; Assessor Técnico II; Assessor Técnico de Licitação; Assessor XI; Assessor XII; Assessor XIII; Assessor XIV Chefe de Análise de Licitação; Chefe de Análise de Pagamento; Chefe de Análise de Prestação de Contas e Convênios; Chefe de

Seção de Imprensa; Chefe de Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas; Chefe de Gabinete; Chefe de Prestação de Contas de Diárias e de Suprimento de Fundos; Chefe do Setor de Contabilidade; Ouvidor; Assistente Social; Auditor Financeiro e Contábil; Administrador; Psicólogo; Analista de Sistema; Contador; Economista; Jornalista; Técnico em Legislação; Técnico em Planejamento; Técnico em Redação; Tecnólogo; Bibliotecário; Gerente de Convênios de Obras Rodoviárias; Gerente de Usina; Gerente VI; Gerente de Cadastro, Registro e Cotação; Biólogos; Chefe de

Seção de Frequência; Chefe de

Seção de Cadastro; Chefe de

Seção de Produtividade; Chefe de

Seção de Progressão; Chefe de

Seção de Férias; Chefe de

Seção de Atendimento Psicossocial; Chefe de 30% a 100% R$ 2.420,00

Seção de Seleção, Provimento e Desenvolvimento de Pessoal; Chefe de Núcleo de Suporte Técnico; Chefe de

Seção de Cálculos; Chefe de

Seção de Informação e Conferência de Folha de Pagamento; Chefe de

Seção de Almoxarifado; Chefe de

Seção de Arquivo e Chefe de Equipe de Almoxarifado de Ji-Paraná.

06 Chefe de Equipe de Obras de Arte; Motorista de Veículos Leves; Mecânico de Veículo Leve; Chefe de Núcleo de Laboratório; Chefe de Núcleo de Topografia e Chefe de Equipe de Execução da Usina. 30% a 100% R$ 2.000,00

07 Pintor Lanterneiro; Técnico em Agrimensura; Borracheiro; Lubrificador; Membros de Comissão de PAD; Membro de Comissão de Tomada de Contas Especial; Membro de Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho na área de Estágio Probatório; Membro de Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho na área de Progressão Funcional; Membro de Comissão de Produtividade; Membros de Sindicância; Chefe de Equipe I, Chefe de Equipe Administrativa e Assessor de Segurança do Trabalho. 30% a 100% R$ 1.800,00

08 Assessor de Gabinete; Assessor do Gabinete da Direção Adjunta; Assessor Técnico do Coordenador de Usina; Assessor da Coordenadoria Administrativa e Financeira; Assessor do Coordenador de Operações e Fiscalização; Assessor de Segurança do Trabalho; Assessor VII; Assessor VI; Assessor V; Chefe de

Seção de Controle de Fornecedores e Protocolo; Chefe de

Seção de Controle e de Acompanhamento de Convênios; Chefe do Núcleo de Compras; Chefe de Núcleo de Licitação; Chefe de

Seção de Fiscalização, Vistoria e Regularização de Veículos; Chefe de

Seção de Pré-Análise de Prestação de Contas de Convênios; Chefe de

Seção de Execução Orçamentária; Chefe de

Seção de Abastecimento; Chefe de

Seção de Patrimônio; Chefe de

Seção de Diárias; Chefe de

Seção de Prestação de Contas; Chefe de

Seção de Pagamentos de Diárias e Chefe de

Seção de Cartório da Procuradoria, Assessor de Controle Interno; Chefe do Núcleo de Pesquisa de Preços, Chefe do Núcleo de Cadastro, Chefe de Núcleo de Organização e Métodos, Chefe de Núcleo de Normas e Procedimentos, Chefe de Núcleo de Orçamento/Programa e Chefe de Núcleo de Sistemas Orçamentários. 30% a 100% R$ 1.529,59

09 Assessor de Núcleo de Laboratório; Assessor de Núcleo de Topografia; Técnico em Serviços de Engenharia, Assessor IV; Assessor III; Assessor II; Assessor I; Secretário da Corregedoria; Agente em Atividades Administrativas; Oficial de Manutenção; Auxiliar Oficial de Manutenção; Eletricista; Operário (Atividade de Campo); Almoxarife; Apontador; Pedreiro; Carpinteiro; Cozinheiro; Pintor de Obras (letreiro); Auxiliar de Serviços Gerais na Área de Operário (Atividade de Campo) e Auxiliar de Serviços Gerais na Área de Cozinheiro. 30% a 100% R$ 1.500,00

10 Chefe de Equipe de Pátio; Técnico em Contabilidade; Técnico em Informática; Agente de Serviços Técnicos; Desenhista e Fiscal de Transporte. 30% a 100% R$ 1.403,08

11 Auxiliar em Atividades Administrativas e Auxiliar de Serviços Técnicos, Auxiliar de Serviços Gerais; 30% a 100% R$ 1.318,96

^Agente de Portaria (Vigilante) e Faxineiro.

"(NR)

ANEXO IV

"ANEXO VI

TABELA DE PRODUTIVIDADE

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP

CÓDIGO CARGOS VALOR DA GRATIFICAÇÃO

PERCENTUAL VALOR

01 Arquitetos; Engenheiros; Geólogos e Geógrafos. 30% a 100% R$ 3.412,19

02 Secretário de Estado; Secretário Adjunto; Diretores; Diretor Executivo; Biólogos; Economista; Assessores - Áreas Engenharia e Arquitetura e afins; Chefe de Análise Técnica; Analista de Procuradoria e Técnico de Procuradoria; Corregedor Geral; Controlador Interno; Coordenadores; Gerente das Áreas de Engenharia, Arquitetura, Chefe das Áreas de Engenharia, Arquitetura; Chefe de Grupo - GAU; Chefe de Núcleo de Segurança do Trabalho e Presidente de Comissão de Tomada de Contas Especial. 30% a 100% R$ 3.312,19

03 Presidente de Comissão de PAD e Presidente de Comissão de Sindicância. 30% a 100% R$ 2.900,00

04 Operador de Máquinas Pesadas; Mecânico de Máquinas Pesadas; Residentes; Torneiro Mecânico; Eletricista Corrente Contínua (autos); Motorista de Veículos Pesados (Tipo Prancha); Soldador; Chefe de

Seção de Manutenção de Equipamentos e Veículos; Chefe de Campo; Chefe de Supervisão e Manutenção de Mecânica; Chefe de Operações da Usina e Chefe de Oficina. 30% a 100% R$ 2.553,15

05 Administrador; Analista de Sistema; Assistente Social; Auditor Financeiro e Contábil; Bibliotecário; Contador; Jornalista; Psicólogo; Técnico em Planejamento; Técnico em Redação; Tecnólogo; Chefe de Gabinete; de Comissão de Tomada de Contas Especial; Gerentes das Áreas de Planejamento, Orçamento, Gestão, Administrativa, Pessoal, Recursos Humanos, 30% a 100% R$ 2.420,00

Informática, Contabilidade, Logística e afins; Assessor Especial de Gestão de Pessoas; Chefe de Assessoria de Imprensa; Auditor de Controle Interno, Assessor Técnico de Controle Interno; Chefe de Análise de Licitação; Chefe de Análise de Pagamento; Chefe de Análise de Prestação de Contas de Convênios; Chefe de Prestação de Contas de Diárias e de Suprimento de Fundos; Chefe de Desenvolvimento de Sistema; Técnico em Legislação; Membro; Assessor XVI; Assessor XIV; Assessor XIII; Assessor XII; Assessor XI; Assessor X; Assessor IX; Assessor VIII e Ouvidor.

06 Motorista de Veículos Pesados (Tipo Ônibus, Caminhões e afins) e Chefe de Obras de Arte. 30% a 100% R$ 2.000,00

07 Borracheiro; Lubrificador; Pintor Lanterneiro; Técnico em Agrimensura; Presidente de Comissão de Produtividade; Membros de Comissão de PAD e Membros de Sindicância. 30% a 100% R$ 1.800,00

08 Assessor de Gabinete; Assessor de Coordenadoria Aeroportuária; Assessor da Coordenadoria Administrativa e Financeira; Assessor de Segurança do Trabalho; Assistente de Controle Interno, Assessor da Gerência de Controle Interno; Chefe da Carteira de Produtividade; Chefe de Atendimento Psicossocial; Chefe de Cadastro; Chefe de Cálculos; Chefe de Execução de Pagamento; Chefe de Fiscalização e Vistoria de Manutenção de Veículos; Chefe de Orçamento e Finanças; Chefe de

Seção de Informação e Conferência de Folha de Pagamento; Chefe de

Seção de Abastecimento; Chefe de Controle de Fornecedores; Chefe de

Seção de Frequência; Chefe de

Seção de Regularização Veicular; Chefe de

Seção de Patrimônio; Chefe de Seleção Provimento e Desenvolvimento de Pessoal; Chefe de Setor de Diária; Chefe de Setor de Suprimento de Fundos; Chefe de Suporte Técnico; 30% a 100% R$ 1.529,59

Chefe de Tesouraria; Chefe do Setor de Contabilidade; Assessor do Coordenador de Operações e Fiscalização; Assessor Técnico do Coordenador de Usina; Chefe de Cadastro e de Prestação de Contas de Convênios Federais; Chefe de Controle e de Acompanhamento de Convênios; Chefe de Fiscalização de Transporte; Chefe de Gestão de Análise de Projetos e Convênios; Chefe de Gestão de Pré - Análise de Prestação de Contas de Convênios; Chefe de Gestão de Controle de Convênios Federais; Chefe de Prestação de Contas de Convênios como Concedente; Chefe de Setor de Prestação de Contas; Chefe da Carteira de Progressão; Membro de Comissão de Progressão Funcional; Membro de Comissão de Produtividade; Membro de Comissão de Estágio Probatório; Chefes das Áreas de Planejamento, Orçamento, Gestão, Administrativa, Pessoal, Recursos Humanos, Informática, Contabilidade, Logística e afins; Assessor VII; Assessor VI e Assessor V.

09 Chefe de Equipe II; Chefe de Equipe I; Laboratorista de Solo; Auxiliar de Laboratório; Chefe de Protocolo; Técnico em Serviços de Engenharia; Topógrafo e Auxiliar de Topografia. 30% a 100% R$ 1.500,00

10 Almoxarife; Apontador; Assessor Técnico I; Carpinteiro; Chefe de Setor de Almoxarifado de Ji - Paraná; Chefe de

Seção de Almoxarifado; Chefe de

Seção de Arquivo; Eletricista; Mecânico de Veículo Leve; Motorista de Veículos Leves; Oficial de Manutenção; Auxiliar Oficial de Manutenção; Auxiliar de Serviços Gerais na Área de Operário (Atividade de Campo); Operário (Atividade de Campo); Pedreiro; Pintor de Obras; Cozinheiro; Secretário da Corregedoria; Assessor IV; Assessor III; Assessor II; e Assessor I. 30% a 100% R$ 1.403,08

11 Fiscal de Transporte; Chefe Regional de Posto de Pesagem; Agente em Atividades Administrativas; Agente de Serviços Técnicos; Desenhista; Técnico em Informática; Técnico em Contabilidade; Chefe de Equipe Administrativa e Chefe de Pátio. 30% a 100% R$ 1.318,96

12 Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Serviços Técnicos. 30% a 100% R$ 900,00

13 Auxiliar de Serviços Gerais; Agente de Portaria (vigilante); Vigilante e Faxineiro. 30% a 100% R$ 850,00

(NR)

Art. 1

Art. 23

Art. 66

Art. 75

Art. 92

Art. 92-A

Subseção I

Da Secretaria de Estado de Comunicação - Secom

Art. 94

Subseção I-A

Da Contabilidade Geral do Estado - Coges

Art. 94-A

Seção VI-A

Da Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - Sepat

Art. 111-A

Subseção I

Do Instituto de Terras do Estado de Rondônia - Iteron

Art. 111-B

Art. 113-V

Seção XI

Da Secretaria Especial de Integração do Estado de Rondônia em Brasília - Sibra

Art. 116

Seção II-A

Da Coordenadoria do Tesouro Estadual - Cotes

Art. 127-A

Seção I

Da Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel

Art. 154

Subseção I

Da Superintendência Estadual da Juventude, Esporte e Lazer - Sejel

Art. 154-A

Subseção II

Da Superintendência Estadual da Cultura - Sec

Art. 154-B

Seção II

Superintendência Estadual do Indígena - si

Art. 161-A

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

Art. 16

Art. 17

Art. 18

Art. 19

Art. 20

Art. 21

Art. 22

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 1215/2023 de 29/12/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 965/2017 de //

Lei Complementar nº 215/1999 de 19/07/1999

Lei Complementar nº 826/2015 de //

Lei Complementar nº 908/2016 de //

Lei Complementar nº 1013/2019 de //