Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.967/2026

Nomeia e reconduz membros para compor o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos - Consedh, para o biênio 2026/2028, e revoga o Decreto nº 29.073, de 29 de abril de 2024.

DECRETO Nº 31.967, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.

Nomeia e reconduz membros para compor o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos - Consedh, para o biênio 2026/2028, e revoga o Decreto nº 29.073, de 29 de abril de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados e reconduzidos para compor o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos - Consedh, para o biênio 2026/2028, nos termos da Lei Complementar nº 709, de 19 abril de 2013, que "Cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, estabelece normas de composição, competência, funcionamento e dá outras providências.", os seguintes representantes:

I - representantes do Poder Executivo do Estado de Rondônia:

a) Alcélia Yuko de Moraes, titular; e

b) Pedro Henrique Silva de Carvalho, suplente;

II - representantes da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - PGE:

a) Paulla Pollyany Barbosa Sousa, titular, reconduzida; e

b) Juliana Pacheco da Silva, suplente;

III - representantes da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE:

a) Silvia Primila Garcia Raskovisch, titular; e

b) Jean Carlo Leandrus Ribeiro, suplente;

IV - representantes da Secretaria de Estado de Saúde - Sesau:

a) Darllen Quellen Rodrigues da Silva de Melo, titular; e

b) Patrícia Juliana dos Santos Nienow, suplente;

V - representantes da Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas:

a) Débora de Almeida Volpi, titular; e

b) Alexander Nunes de Farias, suplente;

VI - representante da Universidade Federal de Rondônia - Unir:

a) Layde Lana Borges da Silva Andreto, titular, reconduzida; e

b) Marcus Vinícius Xavier de Oliveira, suplente, reconduzido;

VII - representante da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rondônia - OAB/RO:

a) Valentina Franco Pereira, titular; e

b) Miriam Pereira Mateus, suplente;

VIII - representante da sociedade civil com sede e atuação em Ariquemes e região, da Associação de Mães Autistas de Ariquemes - AMAAR:

a) Ana Claudia de Andrade, titular; e

b) Maria Rodrigues dos Santos, suplente;

IX - representante da sociedade civil com sede e atuação em Ji-Paraná e região, do Instituto Padre Ezequiel Ramim - Iper:

a) Arildo Oliveira Sabino, titular, reconduzido; e

b) Irene Mateus Bueno, suplente;

X - representante da sociedade civil com sede e atuação em Porto Velho e região, da Arquidiocese de Porto Velho:

a) Mário Jonas Freitas Guterres, titular, reconduzido; e

b) Alexandre Garcia Duarte, suplente, reconduzido;

XI - representante da sociedade civil com sede e atuação em Vilhena e região, do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vilhena e Chupinguaia - STTR:

a) Suzana Pereira, titular, reconduzida; e

b) Maria Ernesta Souza de Almeida, suplente;

XII - representante da sociedade civil com sede e atuação em Cacoal e região, do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cacoal - STTR:

a) Maria Fátima de Freitas de Oliveira, titular; e

b) Fábio da Silva, suplente;

XIII - representante da sociedade civil de Instituição de Ensino Superior Particular, da Faculdade Católica de Rondônia - FCR:

a) Neurimar Pereira da Silva, titular; e

b) Doraci Márcia Prado, suplente.

Art. 2º A função dos membros do Conselho de que trata este Decreto não será remunerada, sendo considerada de interesse público relevante, nos termos do art. 4º.,

§ 3º, da Lei Complementar nº 709, de 19 de abril de 2013.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 29.073, de 29 de abril de 2024.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 25 de agosto de 2026; 205º da Independência e 13 8º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador