Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.963/2026

Revoga dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018.

DECRETO Nº 31.963, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.

Revoga dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Item 24.0 da Tabela III da Parte 2 do Anexo VI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, 5 de abril de 2018.

Art. 2º Em razão da exclusão de mercadoria da substituição tributária prevista no art. 1º., o contribuinte substituído deverá observar o disposto na

Seção IV do

Capítulo IV da Parte 1 do Anexo VI do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, 5 de abril de 2018.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir do 1º dia do primeiro mês subsequente à sua publicação.

Rondônia, 25 de agosto de 2026; 205º da Independência e 13 8º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

FRANCO MAEGAKI ONO

Secretário de Estado de Finanças