Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.954/2026

Prorroga o prazo para adesão ao Programa Estadual de Recuperação de Créditos Ambientais e Multas - Recam, instituído pela Lei nº 6.329, de 4 de fevereiro de 2026.

DECRETO Nº 31.954, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.

Prorroga o prazo para adesão ao Programa Estadual de Recuperação de Créditos Ambientais e Multas - Recam, instituído pela Lei nº 6.329, de 4 de fevereiro de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para adesão ao Programa Estadual de Recuperação de Créditos Ambientais e Multas - Recam, nos termos do art. 9º. da Lei nº 6.329, de 4 de fevereiro de 2026, que "Institui o Programa Estadual de Recuperação de Créditos Ambientais e Multas - Recam, no âmbito do estado de Rondônia, e dá outras providências.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos, a contar de 4 de agosto de 2026.

Rondônia, 24 de agosto de 2026; 205º da Independência e 13 8º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador