Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.953/2026

Altera dispositivo do Decreto nº 30.578, de 21 de agosto de 2025.

DECRETO Nº 31.953, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.

Altera dispositivo do Decreto nº 30.578, de 21 de agosto de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 1º., inciso I, alínea "b", do Decreto nº 30.578, de 21 de agosto de 2025, que "Nomeia membros para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon e revoga o Decreto nº 26.910, de 22 de fevereiro de 2022.", passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º-I

b) Emiliano de Sousa Marinho Filho, reconduzido, a datar de 15 de setembro de 2026;

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a partir de 15 de setembro de 2026.

Rondônia, 24 de agosto de 2026; 205º da Independência e 13 8º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador