Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.947/2026

Nomeia e reconduz membros para compor o Conselho Gestor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados - FRBL e revoga o Decreto nº 29.376, de 14 de agosto de 2024.

DECRETO Nº 31.947, DE 21 DE AGOSTO DE 2026.

Nomeia e reconduz membros para compor o Conselho Gestor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados - FRBL e revoga o Decreto nº 29.376, de 14 de agosto de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados e reconduzidos para compor o Conselho Gestor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados - FRBL, para o biênio 2026/2028, com mandato de 2 (dois) anos, nos termos do art. 6º.,

§ 8º, da Lei Complementar nº 944, de 25 de abril de 2017, que "Institui o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados - FRBL, dispõe sobre seus objetivos, constituição e gestão e dá outras providências.", os membros a seguir relacionados:

I - representantes do Ministério Público do Estado de Rondônia - MPRO:

a) Tiago Lopes Nunes, Presidente, reconduzido;

b) Flávia Barbosa Shimizu Mazzini, suplente;

c) Jesualdo Eurípedes Leiva de Faria, Vice-Presidente; e

d) Julian Imthon Farago, suplente;

II - representantes do Poder Executivo:

a) Raimundo Nonato Bentes da Silva, titular, reconduzido;

b) Marco Eduardo Chaves da Silva, suplente, reconduzido;

c) Alcélia Yuko de Moraes, titular, reconduzida; e

d) Pablo de Souza Moura, suplente;

III - representantes da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - Alero:

a) Diógenes Nepomuceno dos Anjos, titular; e

b) Almério Rodrigues de Brito, suplente;

IV - representantes da Entidade Civil - Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos - Cedeca/RO:

a) Thaís de Carvalho Campos Barroso, titular; e

b) Vinícius Valentin Raduan Miguel, suplente.

Art. 2º A função dos membros do Conselho Gestor do FRBL de que trata este Decreto não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante serviço público, nos termos do art. 6º.,

§ 7º, da Lei Complementar nº 944, de 25 de abril de 2017.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 29.376, de 14 de agosto de 2024.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 21 de agosto de 2026; 205º da Independência e 13 8º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador