Decreto nº 31.947/2026
Nomeia e reconduz membros para compor o Conselho Gestor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados - FRBL e revoga o Decreto nº 29.376, de 14 de agosto de 2024.
DECRETO Nº 31.947, DE 21 DE AGOSTO DE 2026.
Nomeia e reconduz membros para compor o Conselho Gestor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados - FRBL e revoga o Decreto nº 29.376, de 14 de agosto de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados e reconduzidos para compor o Conselho Gestor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados - FRBL, para o biênio 2026/2028, com mandato de 2 (dois) anos, nos termos do art. 6º.,
§ 8º, da Lei Complementar nº 944, de 25 de abril de 2017, que "Institui o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados - FRBL, dispõe sobre seus objetivos, constituição e gestão e dá outras providências.", os membros a seguir relacionados:
I - representantes do Ministério Público do Estado de Rondônia - MPRO:
a) Tiago Lopes Nunes, Presidente, reconduzido;
b) Flávia Barbosa Shimizu Mazzini, suplente;
c) Jesualdo Eurípedes Leiva de Faria, Vice-Presidente; e
d) Julian Imthon Farago, suplente;
II - representantes do Poder Executivo:
a) Raimundo Nonato Bentes da Silva, titular, reconduzido;
b) Marco Eduardo Chaves da Silva, suplente, reconduzido;
c) Alcélia Yuko de Moraes, titular, reconduzida; e
d) Pablo de Souza Moura, suplente;
III - representantes da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - Alero:
a) Diógenes Nepomuceno dos Anjos, titular; e
b) Almério Rodrigues de Brito, suplente;
IV - representantes da Entidade Civil - Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos - Cedeca/RO:
a) Thaís de Carvalho Campos Barroso, titular; e
b) Vinícius Valentin Raduan Miguel, suplente.
Art. 2º A função dos membros do Conselho Gestor do FRBL de que trata este Decreto não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante serviço público, nos termos do art. 6º.,
§ 7º, da Lei Complementar nº 944, de 25 de abril de 2017.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 29.376, de 14 de agosto de 2024.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 21 de agosto de 2026; 205º da Independência e 13 8º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador