Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.936/2026

Promove, agrega e transfere Praça da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 31.936, DE 19 DE AGOSTO DE 2026.

Promove, agrega e transfere Praça da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica promovido o Subtenente do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, matrícula ******788, ELÁDIO DE SOUZA ALVES, ao Posto de Segundo-Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, pelo critério de tempo de serviço, por ter preenchido os requisitos do art. 5º. da Lei nº 2.687, de 15 de março de 2012, que "Cria o critério de Promoção por Tempo de Serviço para os Oficiais e Praças Militares do Estado de Rondônia e altera a redação de dispositivo da Lei nº 150, de 06 de março de 1987.", conforme Ata de Reunião Extraordinária nº 03, de 17 de julho de 2026, da Comissão de Promoção de Oficiais PM - CPO PM/2026.

Parágrafo único. O Policial Militar referido no caput não ocupa vaga no Posto e será transferido para a Reserva Remunerada, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua promoção, conforme o disposto no art. 8º., caput, da Lei nº 2.687, de 15 de março de 2012.

Art. 2º O Policial Militar ficará agregado e transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, bem como dispensado das suas funções até a publicação do Ato Concessório da Reserva Remunerada, por encontrar-se em processo de Reserva Remunerada, a pedido, de acordo com o estabelecido no art. 8º., parágrafo único, da Lei nº 2.687, de 15 de março de 2012, e no art. 10 da Lei nº 3.514, de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.".

Art. 3º O Militar encontrar-se-á adido à Coordenadoria de Pessoal enquanto tramitar o processo de Reserva Remunerada para fins de escrituração e controle de alterações, em conformidade com o art. 26 do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 8.134, de 18 de dezembro de 1997, em concordância com o art. 12 da Lei nº 3.514, de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 19 de agosto de 2026; 205º da Independência e 13 8º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador