Decreto nº 31.932/2026
Torna sem efeito o Decreto nº 31.884, de 31 de julho de 2026.
DECRETO Nº 31.932, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.
Torna sem efeito o Decreto nº 31.884, de 31 de julho de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 31.884, de 31 de julho de 2026, que "Nomeia membros para compor a Junta Administrativa de Recursos e Infrações - Jari, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - Detran/RO, e revoga o Decreto nº 29.255, de 4 de julho de 2024.", em consonância com a Informação nº 6/2026/PGE-CASACIVIL, de 13 de agosto de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 18 de agosto de 2026; 205º da Independência e 13 8º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador