Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.919/2026

Encerra as atividades da Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental Dukaria Rarekute, localizada na Aldeia Água Limpa, Terra indígena Kwazá, do Rio São Pedro, município de Parecis, e revoga dispositivos do Decreto nº 19.443, de 15 de janeiro de 2015.

DECRETO Nº 31.919, DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

Encerra as atividades da Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental Dukaria Rarekute, localizada na Aldeia Água Limpa, Terra indígena Kwazá, do Rio São Pedro, município de Parecis, e revoga dispositivos do Decreto nº 19.443, de 15 de janeiro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam encerradas as atividades da Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental Dukaria Rarekute, localizada na Aldeia Água Limpa, Terra indígena Kwazá, do Rio São Pedro, município de Parecis, criada pelo Decreto nº 19.443, de 15 de janeiro de 2015, que "Cria Escolas Indígenas Estaduais de Ensino Fundamental que especifica, da rede pública estadual de ensino, localizadas nos Municípios de Alta Floresta, Guajará-Mirim, Nova Mamoré, Parecis, Porto Velho/Extrema e São Francisco do Guaporé, e dá outras providências.", no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - Seduc.

Art. 2º Ficam revogados do Decreto nº 19.443, de 15 de janeiro de 2015:

I - a alínea "a" e o inciso IV do caput do art. 1º.; e

II - o

§ 2º do art. 1º.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 13 de agosto de 2026; 205º da Independência e 13 8º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador