Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.911/2026

Reverte Oficiais da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 31.911, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.

Reverte Oficiais da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam revertidos os Oficiais da Polícia Militar de Rondônia - PMRO do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, abaixo relacionados, a contar de 1º de agosto de 2026, por haver cessado os motivos que determinaram suas cedências na Casa Militar, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.":

I - Segundo-Tenente da Polícia Militar, matrícula *******388, EDIMILSON LINS DE ALBUQUERQUE;

II - Segundo-Tenente da Polícia Militar, matrícula *******332, ACHILES MENEZES FEREREIRA;

III - Segundo-Tenente da Polícia Militar, matrícula *******974, LAERCIO FERRAZ DE SOUZA; e

IV - Segundo-Tenente da Polícia Militar, matrícula *******023, FRANCISCO SEVERIANO FILHO.

Art. 2º Fica determinado ao Comandante-Geral da PMRO que adote os procedimentos referentes à classificação dos Policiais Militares revertidos, de acordo com a necessidade da Instituição, conforme dispõe o art. 5º.,

§ 1º, inciso I, combinado com o art. 15, ambos do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134, de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 1º de agosto de 2026.

Rondônia, 12 de agosto de 2026; 205º da Independência e 13 8º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador