Decreto nº 31.898/2026
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 14.068.192,25, e crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 15.000.039,60, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Proteção Ambiental - Fepram, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 31.898, DE 6 DE AGOSTO DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 14.068.192,25, e crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 15.000.039,60, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Proteção Ambiental - Fepram, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.501, de 5 de agosto de 2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 14.068.192,25 (quatorze milhões sessenta e oito mil cento e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Proteção Ambiental - Fepram, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo I.
Art. 2º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 15.000.039,60 (quinze milhões trinta e nove de reais e sessenta centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Proteção Ambiental - Fepram, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo II.
Parágrafo único. Os superávits financeiros indicados nos art. 1º. e art. 2º. são provenientes de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 6 de agosto de 2026; 205º da Independência e 13 8º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - FEPRAM 14.068.192,25
18.011.18.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339033 2.759.0 300.000,00
339030 2.759.0 2.000.000,00
339036 2.759.0 80.000,00
339037 2.759.0 150.000,00
18.011.18.541.2098.2164 PROMOVER A GESTÃO SOCIOAMBIENTAL SUSTENTÁVEL 339041 2.759.0 200.000,00
339014 2.759.0 700.000,00
339039 2.759.0 4.700.000,00
449052 2.759.0 3.500.000,00
18.011.18.541.2098.2589 MONITORAR OS RECURSOS NATURAIS 339014 2.759.0 750.000,00
18.011.18.541.2154.2601 DESENVOLVER A PROTEÇÃO AMBIENTAL DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 339015 2.759.0 100.000,00
449052 2.759.0 783.000,00
18.011.18.541.2154.2602 PROMOVER A PESQUISA E GESTÃO DA BIODIVERSIDADE DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 339036 2.759.0 100.000,00
18.011.18.542.2098.2590 PROTEGER E FISCALIZAR OS RECURSOS NATURAIS 449052 2.799.0 705.192,25
TOTAL R$ 14.068.192,25
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - FEPRAM 15.000.039,60
18.011.18.541.2098.1492 REALIZAR CONSTRUÇÕES, AMPLIAÇÕES E REFORMAS DAS SEDES DA SEDAM 339039 2.759.0 4.500.000,00
18.011.18.541.2098.2580 PROMOVER A INOVAÇÃO NA GESTÃO, GOVERNANÇA E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS 339040 2.759.0 500.000,00
449052 2.759.0 10.000.039,60
TOTAL R$ 15.000.039,60