Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.897/2026

Nomeia e reconduz membros para compor o Conselho Superior do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - Consup/Idep e revoga o Decreto nº 30.371, de 24 de junho de 2025.

DECRETO Nº 31.897, DE 6 DE AGOSTO DE 2026.

Nomeia e reconduz membros para compor o Conselho Superior do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - Consup/Idep e revoga o Decreto nº 30.371, de 24 de junho de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados e reconduzidos para compor o Conselho Superior do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - Consup/Idep, com mandato de 1 (um) ano, nos termos do art. 8º. da Lei Complementar nº 908, de 6 de dezembro de 2016, que "Dispõe sobre a Política de Educação Profissional do Subsistema Público de Educação Profissional do Estado de Rondônia, cria o Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - IDEP, e dá outras providências.", os seguintes membros:

I - presidente do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - Idep:

a) Iasmin Brandão Nogueira;

II - representantes de docentes eleitos das unidades de educação profissional:

a) Maria Celene Machado e Silva Rebouças, titular; e

b) Ledilson Pereira Benarrosh, titular;

III - representantes dos servidores técnicos e administrativos eleitos:

a) Gleiciane Gomes do Nascimento Souza, titular;

b) Alexandre Benício Alves Alexandre, suplente

c) Regilson Paula Aguiar, titular, reconduzido; e

d) Dieine Gomes Cordeiro, suplente, reconduzida;

IV - representantes da sociedade civil:

a) indicados por entidades patronais:

1. vinculados à Federação das Indústrias do Estado de Rondônia - Fiero:

1.1. Nathalia Martins da Silva Reis Pimentel, titular; e

1.2. Edson Mugrave de Oliveira, suplente, reconduzido;

2. vinculados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia - Fecomércio:

2.1. Mariana Belandi Scheffer de Oliveira, titular, reconduzida; e

2.2. Eliana Souza Feitosa, suplente;

b) indicados por entidades dos trabalhadores, vinculados ao Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia - Sindsaúde:

1. Eric de Lima Nascimento, titular; e

2. Josilene Almeida de Barros, suplente;

c) indicados pelo Governador do Estado:

1. Adriana Judite de Almeida, titular, reconduzida;

2. Leonardo Júlio Ardaia, suplente, reconduzido;

3. Natália Barros da Silva, titular; e

4. Lucimar Pereira de Oliveira, suplente;

V - representantes dos diretores eleitos de Unidades de Educação Profissional:

a) Andréia Batista da Silva, titular;

VI - representantes da Secretaria de Estado da Educação - Seduc:

a) Massud Jorge Badra Neto, titular;

b) Thiago Carvalho Pinheiro, suplente;

c) Josireni Valéria Ximenes, titular; e

d) Maíra Tamires Lujan Rodrigues da Silva, suplente;

VII - representantes da Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - Setic:

a) Gabriel Carrijo Bento Teixeira, titular; e

b) Sâmara Ascoli de Queiroz, suplente;

VIII - - representantes da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - PGE:

a) Leandro Castro Souza, titular, reconduzido;

b) Laís de Freitas Caetano, suplente;

IX - representantes da Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - Fapero:

a) Marcus Vinícius Rivoiro, titular, reconduzido; e

b) Lourismar da Silva Barroso, suplente.

Parágrafo único. A participação no Conselho Superior não será remunerada, sendo considerada como serviço público relevante.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 30.371, de 24 de junho de 2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 6 de agosto de 2026; 205º da Independência e 13 8º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador