Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.892/2026

Promove à 3ª Classe Delegados de Polícia, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 31.892, DE 5 DE AGOSTO DE 2026.

Promove à 3ª Classe Delegados de Polícia, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam promovidos à 3ª Classe os ocupantes do cargo de Delegado de Polícia, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia, abaixo relacionados, pelos critérios de antiguidade e de merecimento, a contar de 26 de julho 2026, em decorrência de interstício legal, nos termos dos art. 4º.-A, parágrafo único, art. 9º., art. 13 e art. 18, do Decreto nº 7.671, de 23 de dezembro de 1996, que "Regulamenta o Instituto de Promoção previsto no Parágrafo Único do Artigo 293, da Lei Complementar nº 68, de 09 de dezembro de 1992, no que diz respeito à classe policial civil.":

I - ODAIR ROBERTO ALMEIDA, por antiguidade;

II - CELSO ANDRE KONDAGESKI, por antiguidade;

III - ROGERIO PEREIRA DOS SANTOS, por antiguidade;

IV - LUANDA LUIZA MOTA XIMENES, por antiguidade;

V - JOAO GUSTAVO MACIEL DE SOUZA, por merecimento;

VI - CARITIANA CUELLAR DA SILVA, por antiguidade; e

VII - ANDERSON FERNANDES MELO, por antiguidade.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 26 de julho de 2026.

Rondônia, 5 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador