Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.891/2026

Suspende temporariamente as atividades da Mesa Estadual de Negociação Permanente - Menp.

DECRETO Nº 31.891, DE 4 DE AGOSTO DE 2026.

Suspende temporariamente as atividades da Mesa Estadual de Negociação Permanente - Menp.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensas, até o dia 7 de janeiro de 2027, as atividades da Mesa Estadual de Negociação Permanente - Menp.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput decorre das restrições impostas pela legislação eleitoral e das limitações previstas na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que "Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.", especialmente àquelas relacionadas à criação, expansão ou aperfeiçoamento de despesas obrigatórias de caráter continuado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 4 de agosto de 2026; 205º da Independência e 13 8º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador