Decreto nº 31.890/2026
Altera dispositivo do Decreto nº 31.814, de 16 de julho de 2026.
DECRETO Nº 31.890, DE 4 DE AGOSTO DE 2026.
Altera dispositivo do Decreto nº 31.814, de 16 de julho de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O art. 7º. do Decreto nº 31.814, de 16 de julho de 2026, que "Remaneja Cargos de Direção Superior do Gabinete do Governador à Controladoria-Geral do Estado - CGE e revoga dispositivos dos Decretos nº 30.506, de 29 de julho de 2025, e nº 31.248, de 5 de fevereiro de 2026.", passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 1º de agosto de 2026." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 1º de agosto de 2026.
Rondônia, 4 de agosto de 2026; 205º da Independência e 13 8º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ ABRANTES ALVES DE AQUINO
Controlador-Geral do Estado