Decreto nº 31.886/2026
Altera dispositivos do Decreto nº 30.294, de 20 de maio de 2025.
DECRETO Nº 31.886, DE 3 DE AGOSTO DE 2026.
Altera dispositivos do Decreto nº 30.294, de 20 de maio de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O art. 1º., inciso IV, alínea "a", inciso V, alínea "a", inciso VII, alíneas "a", "b" e "c", inciso VIII, alínea "a", do Decreto nº 30.294, de 20 de maio de 2025, que "Nomeia membros para compor o Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon e revoga o Decreto nº 26.942, de 24 de fevereiro de 2022.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
IV -
a) Alzir Marques Cavalcante Júnior, a datar de 1º de agosto de 2026;
V -
a) Hermes Murilo Câmara Azzi Melo, a datar de 1º de agosto de 2026;
VII -
a) Márcia Cristina dos Santos, reconduzida, a datar de 1º de agosto de 2026;
b) Israel Santos Borges, reconduzido, a datar de 1º de agosto de 2026;
c) Ádrian Breno Cavalcante do Nascimento, a datar de 1º de agosto de 2026;
VIII -
a) Mauro Bianchin, reconduzido, a datar de 1º de agosto de 2026;"(NR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a partir de 1º de agosto de 2026.
Rondônia, 3 de agosto de 2026; 205º da Independência e 13 8º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador