Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.886/2026

Altera dispositivos do Decreto nº 30.294, de 20 de maio de 2025.

DECRETO Nº 31.886, DE 3 DE AGOSTO DE 2026.

Altera dispositivos do Decreto nº 30.294, de 20 de maio de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 1º., inciso IV, alínea "a", inciso V, alínea "a", inciso VII, alíneas "a", "b" e "c", inciso VIII, alínea "a", do Decreto nº 30.294, de 20 de maio de 2025, que "Nomeia membros para compor o Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon e revoga o Decreto nº 26.942, de 24 de fevereiro de 2022.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

IV -

a) Alzir Marques Cavalcante Júnior, a datar de 1º de agosto de 2026;

V -

a) Hermes Murilo Câmara Azzi Melo, a datar de 1º de agosto de 2026;

VII -

a) Márcia Cristina dos Santos, reconduzida, a datar de 1º de agosto de 2026;

b) Israel Santos Borges, reconduzido, a datar de 1º de agosto de 2026;

c) Ádrian Breno Cavalcante do Nascimento, a datar de 1º de agosto de 2026;

VIII -

a) Mauro Bianchin, reconduzido, a datar de 1º de agosto de 2026;"(NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a partir de 1º de agosto de 2026.

Rondônia, 3 de agosto de 2026; 205º da Independência e 13 8º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador