Decreto nº 31.879/2026
Altera dispositivos do Decreto nº 30.650, de 10 de setembro de 2025.
DECRETO Nº 31.879, DE 31 DE JULHO DE 2026.
Altera dispositivos do Decreto nº 30.650, de 10 de setembro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O art. 1º., caput, inciso I, alíneas "a" e "b", inciso II, alíneas "a" e "b", do Decreto nº 30.650, de 10 de setembro de 2025, que "Nomeia e reconduz membros para compor o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - Condecon, para o exercício de 2025 a 2027, e revoga o Decreto nº 27.321, de 5 de julho de 2022.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ..
I - ...
a) Nilquele Rabelo Vieira de Oliveira, titular; e
b) Évelyn Cordeiro Teramoto, suplente;
II -
a) Diego Pereira dos Santos, titular; e
b) Lucas Campos Corrêa, suplente;
"(NR)
Art. 2º As datas correspondentes às nomeações dos membros indicados no art. 1º. ficam estabelecidas, conforme seguem:
I - Nilquele Rabelo Vieira de Oliveira, a contar de 15 de junho de 2026;
II - Évelyn Cordeiro Teramoto, a contar de 17 de junho de 2026; e
III - Diego Pereira dos Santos e Lucas Campos Corrêa, a contar de 12 de maio de 2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos, a contar das datas indicadas no art. 2º.
Rondônia, 31 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador